Contas Contabilidade

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UMA TRAGETÓRIA DE EXCELÊNCIA COM RESULTADOS

A Contas Contabilidade nasceu em 1989 acreditando no

Photos from Contas Contabilidade's post 14/03/2025

IMPOSTO DE RENDA 2025: FIQUE ATENTO ÀS MUDANÇAS!👀

Photos from Contas Contabilidade's post 13/03/2025

Agricultor familiar, essa é a sua chance de regularizar seus débitos com condições especiais! A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) está oferecendo a Transação por Adesão no programa Desenrola Rural, com descontos e facilidades para você ficar em dia.

📅 Não perca o prazo! A adesão pode ser feita de 24/02 a 30/05, até às 19h. Aproveite essa oportunidade e deslize para conferir todos os detalhes!

11/03/2025

Empresas com 100 ou mais empregados tinham até 8 de março para enviar ao MTE dados sobre transparência salarial, conforme a Lei de Igualdade Salarial. O relatório resultante deve ser publicado até 31 de março.

Em 3 de julho de 2023, a Lei nº 14.611 foi sancionada, abordando a igualdade salarial e critérios remuneratórios entre gêneros, exigindo ações como transparência, fiscalização contra discriminação e apoio à capacitação de mulheres. Essa iniciativa é do Ministério do Trabalho e do Ministério das Mulheres.

08/03/2025

Feliz Dia da Mulher!✨

Hoje é um dia para celebrar a força, a determinação e o brilho de cada mulher! Que vocês continuem conquistando espaços, inspirando mudanças e sendo protagonistas das próprias histórias.

Na Maestri, reconhecemos e valorizamos cada mulher que faz a diferença todos os dias. Parabéns pelo seu dia!

E para celebrar esse mês especial, lançamos o projeto “Conta Para Elas”, um bate-papo sobre os desafios do mundo feminino.

Nosso 1º episódio está no YouTube! 🔥 Para assistir, é só acessar o link na bio e clicar em: YouTube!

Photos from Contas Contabilidade's post 05/03/2025

📢 Atenção, empresas! O pagamento dos salários de fevereiro de 2025 deve ser realizado até amanhã, 06 de março de 2025, pois é o 5º dia útil do mês.

Muitos não sabem, mas o Carnaval (incluindo a Quarta-feira de Cinzas) não é feriado nacional e, portanto, não interfere no prazo de pagamento.

⚖️ Base legal:
📜 CLT (Art. 459, §1º): O salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte.
📜 Lei 9.093/95: Dispõe sobre feriados.
📜 IN MTP 02/2021 (Art. 14): O sábado é considerado dia útil para essa contagem; domingos e feriados, não.

🚨 Fique atento para evitar infrações trabalhistas!

Créditos:

Photos from Contas Contabilidade's post 28/02/2025

Atenção, empresas!

A NR 1 foi atualizada para incluir a obrigatoriedade da avaliação da saúde mental dos trabalhadores, conforme nova legislação.

A exigência entra em vigor em maio de 2025.

O que você acha dessa mudança?

Ela trará impactos positivos para o ambiente de trabalho?

26/02/2025

Aviso importante 💚

25/02/2025

Muitos empresários acreditam que o Carnaval é um feriado nacional, mas a verdade é que, salvo previsão em lei estadual ou municipal, não há obrigatoriedade de folga.

📌 O que a sua empresa precisa saber:

✅ A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) pode determinar folga obrigatória. É comum prever trocas, como acontece na CCT dos comerciários de Feira de Santana, onde o dia 03/03 será considerado como Dia do Comerciário e o dia 04/03 (terça de Carnaval) será fechado em troca do feriado de 19/06 (Corpus Christi).
✅ Se houver lei tornando o dia feriado, o trabalho deve ser remunerado em dobro ou compensado.
✅ Se não for feriado e o colaborador faltar, pode haver desconto do dia + DSR.
✅ Se a empresa liberar a folga, é possível compensar com até 2h extras diárias, desde que a jornada total não ultrapasse 10h por dia.
✅ Empresas que tradicionalmente concedem folga podem ter que manter o benefício por direito adquirido.

Evite surpresas! Consulte a legislação local e a CCT da sua categoria para planejar corretamente o período. Conte com o nosso time do Departamento Pessoal!

14/02/2025

Um passo de cada vez! 👣

Photos from Contas Contabilidade's post 13/02/2025

As férias podem ser divididas em até três períodos, desde que respeitem algumas regras. Um desses períodos deve ter, no mínimo, 14 dias corridos, garantindo um tempo maior de descanso contínuo para o colaborador.

Importante ressaltar que o fracionamento de férias na CLT permite que o trabalhador divida as suas férias em até três períodos, desde que haja acordo entre o empregado e a empresa.

Já os outros dois períodos não podem ser inferiores a 5 dias cada, proporcionando equilíbrio entre a necessidade de recuperação e a organização das atividades na empresa. Essa flexibilidade permite que o trabalhador aproveite melhor seus dias de descanso, conciliando compromissos pessoais e momentos de lazer ao longo do ano.

Photos from Contas Contabilidade's post 11/02/2025

Imposto de Renda 2025: DATA PREVISTA PARA ENTREGA de 17/03 a 31/05.

Declare cedo para garantir prioridade na restituição e evitar erros!
Precisa de ajuda? Conte com a nossa equipe!

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