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Golpe do boleto falsoPagou um boleto falso? Dependendo das circunstâncias, a instituição financeira poderá ser responsab...
22/10/2026

Golpe do boleto falso

Pagou um boleto falso? Dependendo das circunstâncias, a instituição financeira poderá ser responsabilizada pelo prejuízo. ⚠️

A Justiça analisa fatores como possíveis falhas de segurança, utilização indevida de informações sigilosas e irregularidades relacionadas à conta que recebeu o pagamento.

Entretanto, o ressarcimento não é automático. Quando não existem provas de falha na prestação do serviço bancário, a responsabilidade da instituição pode ser afastada.

Ao identificar uma fraude, é importante comunicar o banco imediatamente, guardar comprovantes, registrar as conversas e reunir documentos que ajudem a demonstrar como o golpe ocorreu.

FONTE: Contábeis

Confira matéria na íntegra: [https://www.contabeis.com.br/noticias/80163/boleto-falso-pode-manter-divida-e-gerar-prejuizo-ao-consumidor/

Senado aprova aumento do limite do MEI e perdão de dívidasO Senado Federal aprovou um projeto que amplia o limite de fat...
20/10/2026

Senado aprova aumento do limite do MEI e perdão de dívidas

O Senado Federal aprovou um projeto que amplia o limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) e prevê o perdão de dívidas com a União. 📌

Pela proposta, o teto anual, atualmente em R$ 81 mil, passará para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.

O texto também permite que o MEI contrate até dois funcionários, em vez de apenas um, e estabelece condições para o perdão de débitos existentes até 13 de outubro de 2026.

Para ter direito ao perdão, o microempreendedor deverá manter suas contribuições em dia por seis meses e cumprir as demais condições previstas no projeto.

Atenção: a proposta foi aprovada pelo Congresso, mas ainda depende de sanção presidencial para se tornar lei. Portanto, as novas regras ainda não estão em vigor.& ;

FONTE: G1

Confira matéria na íntegra: [https://g1.globo.com/politica/noticia/2026/10/15/senado-aprova-projeto-que-amplia-limite-do-mei-e-perdoa-dividas-de-inadimplentes.ghtml](https://g1.globo.com/politica/noticia/2026/10/15/senado-aprova-projeto-que-amplia-limite-do-mei-e-perdoa-dividas-de-inadimplentes.ghtml?utm_source=chatgpt.com)

Empresa sem movimentoUma empresa sem vendas ainda pode ter obrigações fiscais a cumprir. 📌Não ter faturamento não é a me...
13/10/2026

Empresa sem movimento

Uma empresa sem vendas ainda pode ter obrigações fiscais a cumprir. 📌

Não ter faturamento não é a mesma coisa que estar inativa. Para a Receita Federal, a empresa só é considerada inativa quando não realiza nenhuma atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira durante todo o ano-calendário.

No Simples Nacional, por exemplo, o PGDAS-D deve ser transmitido todos os meses, mesmo sem receita. Já o MEI continua obrigado ao pagamento mensal do DAS e à entrega da declaração anual.

Antes de deixar qualquer obrigação de lado, é essencial analisar o regime tributário, a movimentação do período, as inscrições existentes e as últimas declarações transmitidas.

FONTE: Contábeis
Confira matéria na íntegra:
https://www.contabeis.com.br/noticias/79607/empresa-sem-movimento-quais-obrigacoes-ainda-devem-ser-cumpridas/





Serviços de saúde no Lucro Presumido: entenda as regras da IN RFB nº 2.343/2026A IN RFB nº 2.343/2026 alterou regras do ...
08/10/2026

Serviços de saúde no Lucro Presumido: entenda as regras da IN RFB nº 2.343/2026

A IN RFB nº 2.343/2026 alterou regras do Lucro Presumido para empresas da área da saúde, reforçando os requisitos para utilização dos percentuais reduzidos de presunção.

Em determinadas atividades, como serviços hospitalares, diagnóstico e terapia, fisioterapia, fonoaudiologia, radiologia, quimioterapia, diálise e anestesiologia, podem ser aplicados percentuais de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL, desde que sejam cumpridas as exigências legais.

Entre os principais requisitos estão:

Organização como sociedade empresária;
Cumprimento das normas da Anvisa;
Efetiva prestação dos serviços beneficiados;
Correta segregação das receitas.

A norma deixa claro que CNAE, objeto social ou local onde o serviço é realizado não são suficientes, isoladamente, para garantir o benefício. Consultas médicas simples, por exemplo, continuam sujeitas, em regra, ao percentual de 32%, mesmo quando realizadas dentro de hospitais.

Também não se aplica o percentual reduzido quando houver apenas cessão de profissionais, sem que a empresa assuma diretamente a execução e os riscos da atividade.

Assim, empresas de saúde devem revisar seu enquadramento, sua estrutura societária, os serviços efetivamente prestados e a separação das receitas. O cumprimento desses requisitos é fundamental para utilizar corretamente os percentuais reduzidos e evitar problemas fiscais.

FONTE: Blog do Contador
Confira matéria na íntegra:
https://blogdocontador.com/servicos-de-saude-no-lucro-presumido-entenda-as-regras-da-in-rfb-no-2-343-2026/





No varejo, em farmácias, autopeças, supermercados e distribuidoras, o cadastro de um novo produto no sistema costuma ser...
07/10/2026

No varejo, em farmácias, autopeças, supermercados e distribuidoras, o cadastro de um novo produto no sistema costuma ser feito com pressa, muitas vezes por um estoquista ou auxiliar que apenas copia um código genérico para “liberar a venda logo”.

Esse erro operacional custa milhares de reais todos os meses.

Cada produto possui um código chamado NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), que define exatamente a carga tributária dele. Muitos itens que você vende são isentos, possuem substituição tributária ou são “monofásicos” (onde a indústria já pagou o imposto da cadeia inteira, como bebidas e cosméticos).

Se o seu sistema estiver com o NCM errado ou genérico, a sua contabilidade vai ler aquilo como um produto comum, e você pagará o imposto integralmente no Simples Nacional de novo. Você passa a dar dinheiro para o governo diariamente por vender um produto que já estava com o imposto pago.

Ter um cadastro de produtos revisado e parametrizado por um especialista fiscal não é luxo tecnológico, é o que garante a sobrevivência da sua margem.

O seu cadastro de produtos é auditado ou qualquer um pode registrar um item novo no sistema da sua empresa?

Reforma Tributária: emissão de notas fiscais passa a ser obrigatória nas operações imobiliáriasA implantação do IBS e da...
02/10/2026

Reforma Tributária: emissão de notas fiscais passa a ser obrigatória nas operações imobiliárias

A implantação do IBS e da CBS traz mudanças que vão além da apuração dos novos tributos. A emissão dos documentos fiscais eletrônicos também passa por alterações e exige que os contribuintes adaptem seus sistemas e procedimentos.

Para o setor imobiliário, o primeiro marco relevante será 1º de dezembro de 2026, quando começa a obrigatoriedade para as operações abrangidas pelo cronograma estabelecido no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. Inicia-se a emissão da NF-e ABI.

Já para os optantes pelo Simples Nacional, a exigência terá início em 1º de janeiro de 2027.

Diante desse cenário, empresas, construtoras, incorporadoras, administradoras e condomínios devem utilizar o período anterior à obrigatoriedade para revisar seus processos e garantir que os documentos fiscais sejam emitidos de acordo com as novas regras.

FONTE: Blog do Contador
Confira matéria na íntegra:
https://blogdocontador.com/reforma-tributaria-emissao-de-notas-fiscais-passa-a-ser-obrigatoria-nas-operacoes-imobiliarias/





Outubro Rosa: cuidar também é prevenir.Neste mês, nossa contabilidade se une à campanha Outubro Rosa para reforçar uma m...
02/10/2026

Outubro Rosa: cuidar também é prevenir.

Neste mês, nossa contabilidade se une à campanha Outubro Rosa para reforçar uma mensagem que vai muito além do trabalho e dos números: a importância de cuidar da saúde.

A prevenção e o diagnóstico precoce podem fazer toda a diferença. Por isso, aproveite este momento para olhar com mais atenção para si, manter seus exames em dia e incentivar as mulheres que fazem parte da sua vida a fazerem o mesmo.

A informação também é uma forma de cuidado.

Nossa contabilidade apoia essa causa. 💗

Reforma Tributária: entenda a tributação dos alimentos da Cesta Básica NacionalA criação da Cesta Básica Nacional de Ali...
25/09/2026

Reforma Tributária: entenda a tributação dos alimentos da Cesta Básica Nacional

A criação da Cesta Básica Nacional de Alimentos representa uma das medidas da Reforma Tributária destinadas a reduzir a tributação incidente sobre produtos essenciais à alimentação da população.

Nos termos do art. 125 da LC nº 214/2025, os alimentos relacionados no Anexo I, desde que observadas as respectivas classificações NCM/SH, estão sujeitos à alíquota zero do IBS e da CBS nas operações abrangidas pela legislação.

Além disso, outros produtos alimentícios podem receber tratamento diferenciado, como a redução de 60% das alíquotas ou a aplicação de alíquota zero com fundamento em dispositivos específicos.

Diante dessas mudanças, as empresas que atuam no comércio de alimentos precisam dedicar atenção especial à revisão dos cadastros e das configurações fiscais.

A correta identificação das mercadorias, o enquadramento na NCM e a utilização dos códigos tributários correspondentes são etapas essenciais para que o tratamento fiscal seja aplicado adequadamente.

FONTE: Blog do Contador
Confira matéria na íntegra:
https://blogdocontador.com/reforma-tributaria-entenda-a-tributacao-dos-alimentos-da-cesta-basica-nacional/





Dia do ContadorPor trás de uma empresa organizada, existe um contador atento aos detalhes. 📌Esse profissional acompanha ...
22/09/2026

Dia do Contador

Por trás de uma empresa organizada, existe um contador atento aos detalhes. 📌

Esse profissional acompanha prazos, interpreta mudanças na legislação, orienta decisões e contribui diretamente para a saúde financeira dos negócios.

No Dia do Contador, reconhecemos a importância de quem trabalha com precisão, ética e compromisso para manter empresas em conformidade e preparadas para crescer.

Parabéns a todos os contadores pelo seu papel indispensável no desenvolvimento das empresas.





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