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12/12/2024
26/01/2023
Já é sabido que desde o dia 10/01/2022 existe a obrigatoriedade do envio das informações da Medicina do Trabalho para o eSocial. Dentre essas informações estão os laudos da PGR e as ASO's que comumente chamamos de exames admissionais, demissionais e periódicos ou de retorno ao trabalho. Acidentes de trabalho também devem ser lançados mediante laudos de atendimentos médicos diretamente no portal do eSocial.
Esse ano houve a inclusão do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Antigamente, os sindicatos solicitavam entre todos os documentos demissionais também o PPP. Nele constava todo o espelho de exposições ou não de riscos ambientais (antigo PPRA), que o colaborador havia sido submetido durante o contrato de trabalho. Ele continuará sendo esse espelho, porém, digitalmente na conta do "Meu INSS" de cada colaborador.
A obrigatoriedade do envio do PPP passa a valer a partir de 01/01/2023 e os fatos geradores do mês terão que ser enviados até o dia 15 do mês subsequente assim como são as informações de Saúde e Segurança do Trabalho obrigatórias desde o ano passado.
Vale ressaltar a importância de ter uma empresa qualificada de Medicina do Trabalho para essas declarações a fim de evitar atrasos e multas que esse ano poderão ser aplicadas pela falta de informações da SST.
É de suma importância e urgência que as empresas que possuem empregados estejam adequados e devidamente documentados com relação aos riscos de ambiente de trabalho, bem como todas as considerações listadas acima.
Se a sua empresa já possui esse serviço de medicina do trabalho é importante verificar, junto a esse prestador, se já estão adequados para as atualizações de envio de mais esse laudo, o PPP.
20/04/2022
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09/03/2022