09/10/2026
A partir de 1º de novembro de 2026, ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à NFS-e deverão emitir o documento pelo Emissor Nacional da NFS-e. A mudança foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 191/2026.
Antes da mudança, vale se preparar para:
• Entender como será feita a emissão pelo novo ambiente;
• Verif**ar se o sistema utilizado pela empresa está preparado;
• Avaliar a integração via API, quando aplicável;
• Orientar quem é responsável pela emissão das notas;
• Alinhar com a contabilidade como essa mudança impacta a rotina fiscal.
E atenção: a obrigatoriedade do Emissor Nacional começa em novembro. As regras relacionadas ao IBS e à CBS para empresas do Simples Nacional entram em outra etapa, a partir de janeiro de 2027.
E aí, sua empresa já está preparada para essa mudança? Fale com a Torre Contabilidade e organize essa transição com antecedência!