01/04/2026
Victor Mendes Assessoria Contábil
Página com informações básicas da empresa, contato, principais serviços e noticias. Um espaço
Escritório Contábil especializado no atendimento de MicroEmpreendedores (MEI), Micro Empresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), Salões de Beleza, Barbearias, Esmalterias, Clínicas de Beleza e Profissionais da Beleza.
01/04/2026
01/10/2025
🕊️🦜 Bem-Vindo outubro! 🦅🐦🔥
Chegou a hora de enviar os dados e documentos de setembro de 2025!
Não fique com dúvidas. Se você não sabe o que deve enviar, nos pergunte.
🗓️🖋️ Relembrando, os principais dados e documentos são (os que houverem):
🔸 Extrato Bancário de PJ em PDF e OFX; 📈
🔸 Extrato de receitas em cartões; 🧾
🔸 Valor do Faturamento Bruto; 💱
🔸 Relatório de Rateio; 📑
🔸 Valores de distribuições de lucros ao longo do mês; 💱
🔸 Demonstrativo de pagamento do Plano de Saúde Empresarial ou Corporativo; 📑
🔸 Recibo de Pagamento de Aluguéis de imóveis utilizados para atividades empresariais; 📄
🔸 Notas Fiscais de compras e vendas de produtos e serviços (em PDF e em XML); 📊
🔸 Boletos, guias e duplicatas pagas; 📄 e
🔸 Demais documentos fiscais ou contábeis. 🖇️
Favor enviar até o dia 03/10/2025!
23/09/2025
Informativo:
Nota Fiscal obrigatória para MEI
A partir de 1º/01/2027, TODOS os MEIs terão que emitir Nota Fiscal eletrônica (NFS-e) sobre todos os recebimentos, inclusive nas operações com pessoas físicas:
> "II – será obrigatória a emissão de documento fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas pelo MEI." (§6°, Art. 26 Lei Complementar n° 123/2006)
O Congresso a incluiu no texto da Lei Complementar 214, que regulamenta a reforma sobre o consumo. A lei altera a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (LC 123/2006).
Se você ainda não tem cadastro no emissor nacional de notas fiscais, ou se ainda não tem o hábito de emitir notas sobre todos os seus serviços e revendas, nossa recomendação é de regularizar e se habituar com esta prática o quanto antes.
Até o momento, a penalidade prevista para os recebimentos sem nota incluem pagamento de tributos sobre estas movimentações, mais 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS.
E a nossa Equipe está a disposição para auxiliar neste procedimento!
18/09/2025
Temos alertado quando à distribuição de lucros quando o CNPJ tem débitos tributários.
A Legislação proíbe esta prática!
Os Artigos 32 da Lei nº 4.357/1964, e 17 da Lei nº 11.051/2004, trazem a proibição “de distribuir dividendos” para pessoas jurídicas em débito não garantido com a União.
Isto significa, na prática, que se no CNPJ alguma guia não for paga, o titular não pode usar o dinheiro da Empresa para pagar suas contas pessoais.
Se fizer, fica sujeita à uma multa de 50% do valor usado pelo sócio.
E, neste mês de setembro, a Receita está notificando e multando muitas empresas por terem distribuídos lucros sem terem pagos todos os tributos.
Por isso, recomendamos urgência na regularização de todos os débitos do seu CNPJ.
Se você tiver alguma pendência, verifique com a nossa Equipe as opções de regularização (pagamento, parcelamento, defesa), evitando esta penalidade que é muito alta.
Conte sempre conosco!
15/09/2025
📊 Dia do Cliente | 15 de setembro
Hoje é dia de celebrar quem confia no nosso trabalho e nos motiva a evoluir todos os dias: nossos clientes.
Vocês são a razão da nossa dedicação em oferecer soluções contábeis seguras, personalizadas e que fazem a diferença nos negócios.
Obrigado por escolherem caminhar conosco nessa jornada. 💙
➡️ Contem sempre com nossa equipe para apoiar o crescimento e o sucesso da sua empresa.
Feliz Dia do Cliente!
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