21/08/2026
🚨 A partir de 1º de dezembro de 2026 haverá obrigatoriedade de emissão de documento fiscal eletrônico para locações, como parte do cronograma da Reforma Tributária. O ponto importante é distinguir quem está alugando e qual é o tipo de locação:. Locação de imóveis: a NFS-e deverá ser utilizada para locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis, a partir de 01/12/2026.
🚨 Locação de bens móveis: também entra na obrigatoriedade em 01/12/2026.
A regra está relacionada à implementação dos documentos fiscais da CBS e do IBS.
Optantes pelo Simples Nacional têm uma regra própria: a obrigatoriedade dos documentos fiscais previstos nesse cronograma, em regra, começa em 01/01/2027.
🚨 Atenção para pessoa física
Isso é especialmente importante para quem possui imóveis alugados como pessoa física. A Receita Federal já informou que, a partir de julho de 2026, determinadas pessoas físicas que sejam contribuintes do IBS/CBS deverão ter CNPJ exclusivamente para fins fiscais, sem que isso transforme a pessoa física em pessoa jurídica.
Consulte a Antonovicz Contadores Whatsapp 41 33724993
16/08/2026
Prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 vai de 10 de agosto a 30 de setembro de 2026. Estão obrigados proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis rurais (como usufrutuários), exceto em casos legais de imunidade ou isenção.
Prazos e Condições de Pagamento
Fim do prazo: 30 de setembro de 2026 (às 23h59min59s, horário de Brasília).
Parcelamento: O imposto pode ser pago em até 4 quotas mensais e iguais, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50.
Quota única: Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em parcela única, com vencimento também em 30 de setembro.
Multa por atraso: Quem perde o prazo paga multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.
Quem Está Obrigado a Declarar
A entrega é obrigatória para:
Pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título (incluindo usufrutuários) de imóvel rural.
Quem perdeu a posse ou o direito de propriedade entre o dia 1º de janeiro de 2026 e a data da entrega.
Condôminos e compossuidores (quando houver mais de um dono ou possuidor).
Quem Está Dispensado
Imóveis considerados imunes ou isentos pela legislação do ITR.
Pequenas glebas rurais (quando exploradas sob regime familiar, sem outros imóveis, respeitando limites de tamanho específicos da lei).
16/07/2026
Fábio Rodrigo de Jesus - participa hoje do Evento AtIVA Day - Reforma Tributária na Prática
16/07/2026
- Allan Carlo Antonovicz participa hoje do AtIVA Day - Evento sobre a Reforma Tributária na Prática
17/06/2026
Parabéns Paola Antonovicz pela sua 🎓 formatura em Recursos Humanos.
19/05/2026
🦁 Não deixe pra última hora!
Whatsapp: 41 33724993 / 41 987142916