19/12/2019
O Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quinta-feira (12/12/2019) a favor da tese de que é crime deixar de pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços já declarado.
O ministro Roberto Barroso, relator, entendeu que o ICMS não faz parte do patrimônio da empresa e que esta é apenas depositária do tributo, devendo repassar os valores à receita estadual.
Até agora, a maior parte dos ministros seguiram o entendimento do relator entendendo que é crime de apropriação indébita a cobrança do tributo do consumidor e a ausência desse repasse ao Estado.
O julgamento foi suspenso após pedido de vista do presidente da corte, ministro Dias Toffoli. Até o momento, há seis votos a três para considerar crime a falta de pagamento do ICMS.
17/12/2019
No post anterior conversamos um pouco sobre o Simples Nacional, mas quem pode fazer a opção por esse regime? Basicamente há 4 requisitos: As empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões, ou seja, Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), que cumprirem os requisitos previstos na legislação (Lei 123 de 14/12/06), que fizerem a solicitação da opção pelo Simples Nacional (o Simples Nacional é uma das opções de regime tributário) e que não sejam impedidas de optar pelo Simples Nacional.
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13/12/2019
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, criado com o intuito de descomplicar a vida dos pequenos negócios.
Esse regime contempla empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões e permite o recolhimento de vários tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, a chamada DAS.
Dependendo do tipos de atividades os optantes ficarão vinculados às tabelas (anexos) e as faixas de alíquotas são maiores quanto maior for o faturamento da empresa. Vale ressaltar que nem todas as empresas podem optar pelo SN.
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09/12/2019
Como funciona a penhora na Justiça do Trabalho?
Quando há uma dívida trabalhista em aberto é faculdade da parte pedir a busca e penhora de ativos através de um vínculo existente entre o poder judiciário e as instituições bancárias (BACENJUD).
Antigamente a busca dependia que a parte que detinha o crédito fizesse um pedido formal para que o juíz mandasse realizar as buscas necessárias e a cada período recorrente a busca deveria ser novamente repetida.
O TRT 18ª região criou um sistema de automatização de penhora e consulta ao convênio BACENJUD chamado Sistema Assistente de Bloqueios Bancários (SABB) que tem como princípio de funcionamento a busca contínua e automática de bens e valores até que seja saldada a dívida, sendo dispensada a renovação das buscas por meio de pedido judicial.
O interessante é que essa ferramenta está disponível para uso de todo o Brasil, podendo ser aplicado em todos os tribunais do trabalho, bastando para isso o pedido formal dentro do processo, feito por advogado de acordo com as diretrizes exigidas.
Se você tem um crédito trabalhista e não sabe como começar a executar venha tomar um café conosco para que possamos te ajudar.
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06/12/2019
⚠️ O cartório errou na hora de registrar seu documento? Quem deve responder? ⚠️
Os erros cometidos por cartórios de registro de documentos são de responsabilidade do Estado e os danos que decorrem dos erros tabeliães, cartorários e funcionários de cartórios devem ser indenizados pelo Estado, conforme o entendimento pacificado pelo STJ: " O estado responde objetivamente pelos atos dos tabeliães registradores oficiais, que no exercício de suas funções causem dano a terceiro, assentado o dever de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa".
O fundamento legal reside do artigo 236 da Constituição Federal:
Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.
§ 1º Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.
Processo: RE 842.846
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04/12/2019
⚠️ EMPRESÁRIO COM DÍVIDAS PODE TER COTAS DA EMPRESA PENHORADA?⚠️
Todos os que exercem atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens ou serviços são denominados empresários.
E os empresários que tenham cotas (frações) em sociedades e que tenham dívidas sendo cobradas judicialmente devem ficar atentos!
Na falta de bens mais líquidos (mais fácil de transformar em dinheiro), as cotas da empresa poderão ser objeto de penhora pelo credor conforme o artigo 789 do Código Civil que ensina que o devedor responde com “todos os seus bens presentes e futuros” para o cumprimento de suas obrigações.
Se você tem participação em alguma empresa e tem dívidas no seu CPF, Fique atento!
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