07/10/2026
Sua empresa tem multas relacionadas a operações de importação? Uma nova negociação da Receita Federal e da PGFN pode ajudar na regularização. 📌
O Edital nº 5/2026 contempla débitos em discussão administrativa ou judicial ligados à multa substitutiva da pena de perdimento, em casos específicos de interposição fraudulenta de terceiros ou cessão de nome.
Essa multa está relacionada a situações em que a mercadoria importada não pode ser apreendida, conforme as hipóteses previstas no edital.
Dependendo da modalidade escolhida, as condições incluem:
• Descontos de até 65% sobre o débito;
• Entrada entre 10% e 30%;
• Pagamento do saldo em até 60 prestações;
• Possibilidade de utilizar créditos de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL, dentro dos limites previstos.
📅 A adesão vai até 29 de dezembro de 2026, às 19h, horário de Brasília.
É necessário avaliar o enquadramento dos débitos e as condições do acordo, que exige desistência das discussões referentes aos valores negociados.
Fale com a Restitui para entender se essa oportunidade se aplica à sua empresa.
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