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⚖️ Você sabe o que é Rescisão Indireta e como ela pode impactar o caixa do seu negócio?Conhecida na prática como a "just...
14/10/2026

⚖️ Você sabe o que é Rescisão Indireta e como ela pode impactar o caixa do seu negócio?

Conhecida na prática como a "justa causa aplicada pelo empregado ao empregador", a rescisão indireta ocorre quando a empresa descumpre cláusulas contratuais ou obrigações graves previstas na CLT (Artigo 483).

Quando reconhecida pela Justiça do Trabalho, a empresa perde o contrato de trabalho e é obrigada a arcar com os mesmos custos de uma demissão sem justa causa — incluindo o pagamento do aviso prévio indenizado e a liberação do FGTS com a multa rescisória de 40%.

Quais são as falhas mais comuns que geram o pedido de rescisão indireta?

📌 Atrasos e Falhas no FGTS: A falta de recolhimento regular do FGTS é uma das causas mais recorrentes de condenação na Justiça.

📌 Atrasos Salariais Recorrentes: Pagar salários com atraso sistemático violenta a subsistência do colaborador.

📌 Alteração Unilateral do Contrato: Exigir funções superiores ou desalinhadas do contrato original sem o devido ajuste salarial.

📌 Falta de Segurança no Trabalho: Deixar de fornecer EPIs ou manter ambiente inadequado.

💡 Como evitar passivos trabalhistas silenciosos?

A melhor prevenção é o compliance trabalhista: auditoria frequente nos processos de folha de pagamento, acompanhamento rigoroso dos encargos e uma gestão humana no ambiente corporativo.

🤝 A equipe da Alves, Borges & Antunes Contadores Associados oferece suporte completo na gestão do Departamento Pessoal da sua empresa, garantindo conformidade legal e segurança jurídica.

📲 Fale com nossos especialistas e faça um diagnóstico preventivo no seu DP!

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Você já ouviu falar em RAD (Recolhimento pelo Adquirente)? Essa é uma das engrenagens fundamentais do novo IVA Dual (IBS...
14/09/2026

Você já ouviu falar em RAD (Recolhimento pelo Adquirente)? Essa é uma das engrenagens fundamentais do novo IVA Dual (IBS e CBS) trazido pela Reforma Tributária. 🔄

Tradicionalmente, a empresa vendedora cobra o valor total da nota, recebe o dinheiro do cliente e faz o recolhimento dos impostos ao Fisco. Com o RAD, essa dinâmica muda radicalmente em diversas operações.

Como funciona o RAD na prática:

Pagamento Direto: O próprio comprador (adquirente) passa a ser o responsável por recolher o IBS e a CBS incidentes na operação diretamente aos cofres públicos, descontando esse valor do pagamento feito ao fornecedor.

Crédito Imediato: O comprador garante o direito de se creditar do imposto de forma rápida e segura, sem depender do fornecedor ter pago ou não o tributo.

Segurança Fiscal: O mecanismo reduz signif**ativamente o risco de fraudes e inadimplência na cadeia tributária.

O impacto na sua operação:

Gestão de Compras e ERP: Os sistemas de gestão e faturamento precisarão ser parametrizados para calcular e reter os tributos na fonte durante a liquidação de faturas de fornecedores.

Fluxo de Caixa: A precif**ação e o giro financeiro das empresas devem ser revisados, já que o valor bruto recebido nas vendas com RAD será menor (descontado a parcela dos tributos recolhidos pelo cliente).

A transição para a Reforma Tributária exige revisão de processos e adaptação tecnológica antes do início das novas obrigações.

Quer entender como o RAD afeta a rotina operacional e financeira do seu negócio? A equipe da Alves, Borges & Antunes Contadores Associados está à disposição para estruturar essa transição com segurança.

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📈 A Reforma Tributária não é apenas um projeto fiscal, é uma transformação operacional!A transição para os novos tributo...
11/09/2026

📈 A Reforma Tributária não é apenas um projeto fiscal, é uma transformação operacional!

A transição para os novos tributos (IBS e CBS) vai interferir em quase todos os fluxos da sua empresa, do cadastro de um produto até o recebimento de uma venda. Para os gestores, o momento de agir é agora, e o planejamento deve ser tratado como prioridade estratégica.

Mas por onde começar? Aqui estão as quatro frentes que devem ser priorizadas para garantir uma virada segura:

📂 1. Saneamento de Cadastros: O cadastro de produtos é a base de tudo. É preciso auditar e corrigir imediatamente NCMs, regras de produtos, clientes e parceiros para evitar que falhas se reproduzam automaticamente em escala.
💻 2. Adequação do ERP: Toda a lógica de cálculo de IBS e CBS precisará ser construída ou importada. A adaptação e te**es dos sistemas de faturamento e obrigações acessórias são fundamentais.
📝 3. Revisão de Contratos: É preciso analisar as cláusulas de contratos vigentes que continuarão produzindo efeitos em 2027 e nos anos seguintes — principalmente regras de preços, reajustes e o impacto na apropriação de créditos.
⚙️ 4. Governança e Processos: Identifique processos manuais ou baseados em planilhas isoladas e integre tudo ao sistema oficial, garantindo a governança de dados para evitar retrabalhos e inconsistências.

⚠️ Não espere os prazos apertarem para adequar a sua empresa. O diagnóstico e a transição organizada evitam riscos e trazem mais competitividade.

🤝 Quer segurança e compliance nessa transição? A equipe da Alves, Borges & Antunes Contadores Associados está pronta para apoiar a sua empresa em cada etapa desse projeto. Entre em contato conosco!

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As empresas optantes pelo Simples Nacional já podem decidir como pretendem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS...
01/09/2026

As empresas optantes pelo Simples Nacional já podem decidir como pretendem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no primeiro semestre de 2027. O período para exercer a opção começa nesta terça-feira (1º) e termina em 30 de setembro de 2026.

A novidade faz parte da adaptação do regime simplif**ado à Reforma Tributária do Consumo. A partir de 2027, microempresas e empresas de pequeno porte poderão escolher entre manter o IBS e a CBS dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou apurar e recolher os dois tributos separadamente, conforme as regras do regime regular.

A segunda alternativa vem sendo chamada de “Simples Nacional híbrido”. Nesse modelo, a empresa permanece no Simples para os demais tributos, mas retira o IBS e a CBS da guia única.

De acordo com a Receita Federal, somente precisam exercer a opção neste mês as empresas que desejam recolher o IBS e a CBS pelo regime regular.

As empresas que preferirem manter os novos tributos dentro do Simples Nacional não precisam fazer uma escolha adicional. Nesse caso, o IBS e a CBS continuarão incluídos no DAS durante o primeiro semestre de 2027.

O que muda no Simples Nacional
A Reforma Tributária manteve o Simples Nacional, mas criou duas formas de tratamento para o IBS e a CBS.

No modelo tradicional, os novos tributos permanecem dentro do DAS. A empresa continua utilizando uma guia única e mantém a sistemática simplif**ada de cálculo e recolhimento.

Já no regime híbrido, a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas passa a apurar IBS e CBS separadamente. Nessa modalidade, aplicam-se as regras regulares dos novos tributos, inclusive em relação à apropriação e à transferência de créditos.

A possibilidade de gerar créditos integrais de IBS e CBS pode tornar o regime híbrido mais atrativo para empresas que vendem principalmente para outras pessoas jurídicas. Isso ocorre porque os clientes poderão aproveitar os créditos relativos aos tributos destacados na operação.
Fonte jornal contabil

Por Portal Tributário em 31/08/2026O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6, de 28 de agosto de 2026, trouxe dispensas de obrigaçõe...
01/09/2026

Por Portal Tributário em 31/08/2026

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6, de 28 de agosto de 2026, trouxe dispensas de obrigações para o nanoempreendedor no período de transição da Reforma Tributária.

O nanoempreendedor é a pessoa física cuja receita bruta seja inferior a 50% do limite para adesão ao MEI, observadas as demais condições legais, e que não tenha aderido ao MEI.

A norma estabelece que, até 31 de dezembro de 2028, o nanoempreendedor f**a dispensado da obrigatoriedade de:

1. Inscrição no CNPJ para fins do cadastro com identif**ação única e

2. Emissão dos documentos fiscais eletrônicos relacionados ao IBS e à CBS.

Atenção: a dispensa não se aplica ao nanoempreendedor que optar pelo regime regular do IBS e da CBS.

O que muda na prática?
A medida reduz, temporariamente, as obrigações cadastrais e fiscais para essa categoria de pequeno empreendedor, simplif**ando sua adaptação ao novo sistema tributário.

Vigência: efeitos até 31/12/2028.

PL 1087/2025: tributação de distribuição de lucros acumulados AVISO DE PAUTA Presidente sanciona lei que amplia isenção ...
25/11/2025

PL 1087/2025: tributação de distribuição de lucros acumulados



AVISO DE PAUTA



Presidente sanciona lei que amplia isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil



Nova lei estabelece ainda descontos no imposto para pessoas que ganham até R$ 7.350 e no total deve beneficiar mais de 15 milhões de brasileiros



Publicado em 24/11/2025 19h41



Opresidente Lula sanciona, às 10h30 desta quarta-feira (26/11), lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física para quem ganha até R$ 5 mil por mês e estabelece descontos para rendas de até R$ 7.350 mensais. No total, cerca de 15 milhões de brasileiros vão deixar de pagar imposto de renda com a nova lei. A lei também aumenta a taxação de altas rendas, a partir de R$ 600 mil anuais.



Após o evento, será realizada coletiva de imprensa técnica com a participação do secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, do secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, e do secretário de Reformas Econômicas do MF, Marcos Pinto.



Os profissionais de veículos de imprensa com credenciamento diário ou anual da Presidência da República podem acompanhar a cerimônia.



Cerimônia de sanção do projeto de lei que amplia isenção do Imposto de Renda



Data: Quarta-feira, 26/11



Horário: 10h30



Local: Palácio do Planalto, em Brasília



Nova lei estabelece ainda descontos no imposto para pessoas que ganham até R$ 7.350 e no total deve beneficiar mais de 15 milhões de brasileiros

29/08/2025

Instituições de Pagamentos Deverão Informar Movimentações Financeiras de Clientes à Receita Federal
29/08/2025 Portal Tributário1 comentário
Por meio da Instrução Normativa RFB 2.278/2025 foi estabelecida a obrigatoriedade de envio da declaração e-Financeira por fintechs (startups financeiras) e empresas do setor de pagamentos.

Com a nova norma, referidas entidades passam a ter as mesmas obrigações acessórias que instituições financeiras tradicionais, como bancos, no que diz respeito à prestação de informações à RFB.

Além de outros dados, as entidades referidas estão obrigadas à apresentação das informações relativas às operações financeiras, quando o montante global movimentado ou o saldo, em cada mês, por tipo de operação financeira, for superior a:

– R$ 2.000,00 (dois mil reais), no caso de pessoas físicas; e

– R$ 6.000,00 (seis mil reais), no caso de pessoas jurídicas.

Receita cria o Litígio Zero Autorregularização para incentivar quitação de débitos tributáriosMedida busca estimular a r...
27/08/2025

Receita cria o Litígio Zero Autorregularização para incentivar quitação de débitos tributários
Medida busca estimular a regularização de dívidas oriundas de controvérsias tributárias relevantes e disseminadas, oferecendo condições facilitadas de pagamento
Fonte: Gov.br Ministério da Fazenda
Link: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2025/agosto/receita-cria-o-litigio-zero-autorregularizacao-para-incentivar-quitacao-de-dividas-tributarias

Medida busca estimular a regularização de dívidas oriundas de controvérsias tributárias relevantes e disseminadas, oferecendo condições facilitadas de pagamento

'Jovens estão buscando renda fixa de olho na aposentadoria', diz economistaDo UOL, em São Paulo26/08/2025 09h32Atualizad...
27/08/2025

'Jovens estão buscando renda fixa de olho na aposentadoria', diz economista
Do UOL, em São Paulo
26/08/2025 09h32
Atualizada em
26/08/2025 09h32… - Veja mais em

O avanço do interesse por renda fixa e o registro de 100 milhões de investidores no Brasil mostram uma mudança no perfil do investidor brasileiro, afirmou Fabrício Voigt, economista da Aware Investments, no Mercado Aberto, do Canal UOL.Segundo Voigt, f

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