20/03/2025
Em 2025, está obrigado a entregar a declaração quem, no ano anterior:
• Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00;
• Pretende compensar, no ano de 2024 ou nos anos seguintes, prejuízos de atividade rural que ocorrerem em 2024 ou em anos anteriores;
• Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto em qualquer mês do ano;
• Realizou vendas, com ou sem incidência de imposto, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma total foi acima de R$ 40 mil;
• Realizou qualquer venda em bolsa de valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
• Realizou vendas de ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
• Tinha posse ou propriedade de bens no valor total acima de R$ 800 mil;
• Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu assim até 31 de dezembro;
• Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
• Teve a titularidade de trust em 31 de dezembro;
• Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda;
• Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior;
• Teve rendimentos de aplicações financeiras ou de lucros e dividendos de entidades controladas, ambas no exterior.
Fonte: Receita Federal do Brasil
18/03/2025
A entrega da Declaração do Imposto de Renda já começou!
Não deixe para a última hora.
Precisa de ajuda para fazer sua declaração com segurança e precisão?
Entre em contato!
📩 Me chame no direct ou pelo WhatsApp para mais informações.
06/03/2025
📅 Deduções que podem diminuir seu imposto! 📉
Quer pagar menos imposto ou aumentar sua restituição?
Veja o que você pode deduzir:
✅ Pensão Alimentícia
💡 Guardou os comprovantes?
Isso pode fazer toda a diferença!
Fonte:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/imposto-de-renda/dirpf/deducoes
24/02/2025
📅 ATENÇÃO! O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda 2024/2025 começa em março!
Se você ainda não separou os documentos, é hora de dar uma organizada para evitar o estresse de última hora.
💼 Dicas para não deixar para a última hora:
• Reúna todos os documentos fiscais (informes de rendimento, comprovantes de despesas e deduções, etc.)
• Organize suas despesas médicas, educação e pensões, que podem garantir deduções importantes.
• Se você for declarante de dependentes, prepare as informações necessárias sobre eles.
• Revise o ano fiscal 2024, afinal, cada dado é importante para evitar erros.
⏳ Lembre-se: quanto antes você enviar, mais rápido estará tranquilo e pode até evitar o risco cair na malha fina, caso haja pendências.
Não deixe para amanhã o que pode ser feito hoje! 😉
15/01/2025
Entenda a verdade sobre as novas regras do monitoramento de transações financeiras pela Receita Federal.
📌 O que mudou em 2025?
🔒 O sigilo bancário está garantido.
✅️ Não há imposto ou taxa sobre PIX.
💳 Nada mudou para os cartões de crédito.
✅ A Receita está focada em movimentações suspeitas para maior segurança fiscal.
Compartilhe para desmistificar essas informações e levar a verdade a mais pessoas!
Fonte: Ministério da Fazenda e Receita Federal
25/12/2024
Lamendes deseja a você e sua família um Natal repleto de alegria, amor e momentos especiais!
"Feliz Natal e Próspero Ano Novo!"
❤️🙏