12/01/2026
💰 Distribuição de lucros acima de R$ 50 mil por mês passa a ter retenção de IR
Desde 1º de janeiro de 2026, está em vigor a nova regra que altera a tributação da distribuição de lucros para pessoas físicas, conforme a Lei nº 15.270/2025.
Na prática, quando o valor mensal distribuído ultrapassar R$ 50.000,00 para o mesmo beneficiário, a distribuição passa a sofrer retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte, incidente sobre o valor total pago no mês, e não apenas sobre o excedente.
📌 Entenda os principais pontos da regra:
• Alíquota: 10% de IRRF
• Limite: ao ultrapassar R$ 50 mil no mês, a retenção incide sobre todo o valor da distribuição
• Exemplo prático:
Se um sócio receber R$ 60.000,00 em um mês, a retenção de IR será de 10% sobre os R$ 60.000,00
• Empresas impactadas: todos os regimes tributários, inclusive o Simples Nacional
• Fonte pagadora: o limite é considerado por empresa pagadora e por beneficiário pessoa física
⚠️ Importante:
Lucros e dividendos apurados até 31/12/2025, desde que a distribuição tenha sido aprovada até essa data, permanecem isentos da nova retenção, mesmo que o pagamento ocorra posteriormente.
A Receita Federal já divulgou orientações sobre os procedimentos de recolhimento, disponíveis no Portal Gov.br.
Essa mudança reforça a necessidade de planejamento tributário estratégico, especialmente para empresas que realizam distribuição recorrente de lucros.
👉 Conte com a JHA Contábil para analisar os impactos dessa regra no seu negócio.