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🎉 Hoje celebramos 7 anos de história!São 7 anos de desafios, conquistas, aprendizados e, principalmente, de pessoas que ...
09/09/2026

🎉 Hoje celebramos 7 anos de história!

São 7 anos de desafios, conquistas, aprendizados e, principalmente, de pessoas que fizeram e continuam fazendo parte dessa trajetória.

Cada etapa nos trouxe até aqui e nos inspira a continuar construindo o futuro com o mesmo compromisso, dedicação e propósito.

Agradecemos a todos que fazem parte da nossa história e confiam em nosso trabalho. 💙

Que venham muitos outros anos!

📢 VAGA PARA ASSISTENTE DE DEPARTAMENTO PESSOAL📌 Vaga CLT | Presencial (Cuiabá/MT)🕒 Tempo integral📋 Requisitos:✔️ Graduaç...
28/08/2026

📢 VAGA PARA ASSISTENTE DE DEPARTAMENTO PESSOAL

📌 Vaga CLT | Presencial (Cuiabá/MT)
🕒 Tempo integral

📋 Requisitos:
✔️ Graduação em Administração, Gestão de Recursos Humanos ou áreas correlatas (cursando ou concluído).
✔️ Experiência prévia em rotinas de Departamento Pessoal.
✔️ Conhecimento em folha de pagamento, férias, 13º salário e rescisões.
✔️ Experiência com encargos trabalhistas (FGTS, INSS, GPS, DARF).
✔️ Vivência com eSocial e sistemas de DP.
✔️ Organização, responsabilidade e atualização constante em legislação trabalhista.

🎁 Benefícios:
✔️ Plano Seguros Unimed
✔️ Vale alimentação
✔️ Refeição no local
✔️ Vale transporte
✔️ Seguro de vida

📩 Envie seu currículo com o assunto "Vaga Assistente de DP" para:
[email protected]

🔄 Compartilhe com alguém que possa se interessar por essa oportunidade.

📡 Fiscalização eletrônica em tempo realNos últimos anos, o jeito que o Fisco acompanha as empresas mudou completamente. ...
04/03/2026

📡 Fiscalização eletrônica em tempo real

Nos últimos anos, o jeito que o Fisco acompanha as empresas mudou completamente. Em 2025 e 2026, com o uso de Inteligência Artificial e Big Data, a Receita Federal e as Secretarias da Fazenda passaram a cruzar informações praticamente no mesmo momento em que as operações acontecem.

Hoje, pagamentos via Pix, movimentações em cartões, emissão de notas fiscais eletrônicas e dados enviados por bancos e fintechs já chegam aos sistemas do Fisco quase instantaneamente. Isso significa que o que a empresa declara, o que ela fatura e o que movimenta financeiramente passam a ser comparados de forma automática.

Com a ampliação de obrigações como DCTFWeb, e-Financeira, SPED e a chegada da NFS-e nacional, o nível de transparência tributária nunca foi tão alto. Pequenas inconsistências que antes passavam despercebidas agora são rapidamente identificadas pelos sistemas de análise do governo.

Na prática, isso muda a lógica da gestão fiscal. Não se trata mais apenas de entregar declarações dentro do prazo. Trata-se de manter coerência entre todas as informações da empresa, com processos organizados e dados confiáveis.

Em um cenário de fiscalização digital e cruzamento de dados em tempo real, compliance fiscal deixou de ser apenas uma boa prática. Ele se tornou parte essencial da segurança jurídica e da sustentabilidade financeira das empresas.

📌 Compliance fiscal deixou de ser opcionalEm 2026, o compliance fiscal passa a ocupar o centro da sobrevivência empresar...
09/02/2026

📌 Compliance fiscal deixou de ser opcional

Em 2026, o compliance fiscal passa a ocupar o centro da sobrevivência empresarial no Brasil. Com o início da Reforma Tributária, empresas convivem simultaneamente com o sistema atual e o novo modelo do IVA Dual (CBS e IBS), exigindo adaptação imediata de processos e sistemas.

A apuração torna-se cada vez mais automatizada. Split Payment, NFS-e em padrão nacional e a intensificação da fiscalização por inteligência artificial reduzem drasticamente a margem para erros operacionais e inconsistências fiscais.

Além disso, mudanças no Lucro Presumido e no Imposto de Renda reforçam a necessidade de revisão do planejamento tributário. O risco de autuações por cruzamento eletrônico de dados deixa de ser exceção e passa a ser regra.

Compliance, agora, não é diferencial. É blindagem fiscal, sustentabilidade financeira e continuidade do negócio.

📌 Novas regras para multas no Simples NacionalA partir de 01/01/2026, ME e EPP precisam redobrar a atenção com os prazos...
02/02/2026

📌 Novas regras para multas no Simples Nacional

A partir de 01/01/2026, ME e EPP precisam redobrar a atenção com os prazos das obrigações acessórias.

A Lei Complementar nº 214/2025, regulamentada pela Resolução CGSN nº 183/2025, tornou as penalidades por atraso mais imediatas.

🔹 PGDAS-D

A multa passa a ser aplicada a partir do dia seguinte ao prazo de entrega, no valor de 2% ao mês ou fração, com multa mínima de R$ 50,00.

🔹 DEFIS

A entrega fora do prazo, com erros ou omissões, gera multa de 2% ao mês, com valor mínimo de R$ 200,00.

O prazo final segue sendo 31 de março do ano seguinte.

⚠️ Com as novas regras, o atraso deixa de ser tolerado.

Organização e acompanhamento contábil fazem toda a diferença para evitar multas desnecessárias.

GestãoFiscal Empreendedorismo Microempresa PequenasEmpresas JHAContábil

Em 2026, a Reforma Tributária começa a ser colocada em prática, mas ainda em fase de transição. Não é o ano do impacto f...
26/01/2026

Em 2026, a Reforma Tributária começa a ser colocada em prática, mas ainda em fase de transição. Não é o ano do impacto financeiro pesado, e sim o momento de ajustar processos, sistemas e a forma como as empresas operam.

É quando entra em cena a fase piloto do IVA Dual (CBS e IBS). As empresas passam a destacar alíquotas de teste nas notas fiscais, 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, sem aumento da carga tributária, já que esses valores podem ser compensados com P*S e Cofins. O objetivo aqui é testar o funcionamento do novo modelo.

Além disso, 2026 marca a obrigatoriedade da NFS-e nacional, unificando a emissão da nota de serviços em todo o país, o que exige atenção redobrada aos sistemas e à operação.

Também começam mudanças importantes nos impostos patrimoniais. ITCMD e ITBI passam a considerar o valor de mercado dos bens, e no caso de heranças e doações, o ITCMD passa a ter alíquotas progressivas por quinhão.

Outro ponto que passa despercebido por muita gente é a necessidade de adaptação cadastral. Pessoas físicas que atuam como contribuintes habituais de IBS e CBS precisarão se inscrever no CNPJ para facilitar a apuração.

📌 Em resumo, 2026 é o ano de aprender a jogar o novo jogo. É quando as empresas testam o sistema, ajustam a estrutura e se preparam para as mudanças financeiras que virão nos próximos anos.

JHAContábil

📌 Lei 15.270/2025A partir de 2026, sócios e investidores entram em um novo cenário tributário.A lei retoma a tributação ...
21/01/2026

📌 Lei 15.270/2025

A partir de 2026, sócios e investidores entram em um novo cenário tributário.

A lei retoma a tributação de lucros e dividendos, antes isentos, e muda diretamente o planejamento financeiro, societário e patrimonial de pessoas físicas e empresas.

O que muda na prática a partir de 01/01/2026

🔹 Retenção na fonte (IRRF)

• Até R$ 50 mil por mês: lucros e dividendos podem continuar isentos, desde que o total anual não ultrapasse R$ 600 mil e sejam respeitadas as novas regras
• Acima de R$ 50 mil por mês: passa a haver retenção de 10% de IR sobre o valor total pago ou creditado pela mesma empresa ao mesmo beneficiário

🔹 Tributação mínima anual

Pessoas físicas com rendimentos elevados, acima de R$ 600 mil por ano, estarão sujeitas a uma tributação mínima sobre uma cesta de rendimentos, que inclui lucros e dividendos, rendimentos financeiros e ganhos no exterior.

🔹 Fim da isenção automática

A isenção não é totalmente extinta, mas deixa de ser automática. Os dividendos passam a depender do enquadramento nas novas regras, aumentando a complexidade fiscal.

Impactos diretos para sócios e investidores

• Redução do caixa líquido das pessoas físicas
• Necessidade de revisão das estruturas societárias
• Reequilíbrio entre pró-labore, JCP e dividendos
• Maior complexidade na conformidade fiscal
• Reflexos na viabilidade econômica e na distribuição de resultados

O que fazer agora

✔ Realizar simulações com as novas regras
✔ Avaliar a distribuição de lucros acumulados até 2025, ainda sob a regra antiga
✔ Buscar aconselhamento contábil e jurídico para adequação da estrutura societária e patrimonial

📊 Planejamento deixou de ser opção. Em 2026, passa a ser necessidade.

IBS e CBS entram em cena em 2026. Sua empresa está preparada?A partir de 1º de janeiro de 2026, começa a transição para ...
18/01/2026

IBS e CBS entram em cena em 2026. Sua empresa está preparada?

A partir de 1º de janeiro de 2026, começa a transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo. O IBS e a CBS passam a ser destacados nos documentos fiscais, ainda que com alíquotas simbólicas, marcando o início da adaptação à Reforma Tributária.

Mesmo sem recolhimento efetivo neste primeiro momento, as obrigações já existem: ajustes em sistemas, revisão de processos, controle de créditos e atenção às novas regras de não cumulatividade e princípio do destino.

👉 2026 é o ano do teste, do ajuste e do preparo.

Quem se antecipa reduz riscos, evita retrabalho e ganha vantagem competitiva.

GestãoTributária Empresas2026 ContabilidadeEstratégica

2026 exige mais controle e compliance, tanto no Lucro Presumido quanto no Lucro Real.As mudanças trazidas pela Reforma T...
16/01/2026

2026 exige mais controle e compliance, tanto no Lucro Presumido quanto no Lucro Real.

As mudanças trazidas pela Reforma Tributária e pela legislação complementar já impactam diretamente o planejamento das empresas.

No Lucro Presumido, o cenário aponta para aumento da carga tributária, principalmente para empresas com maior faturamento, além da necessidade de adaptação a um novo modelo que caminha para o fim da cumulatividade.

No Lucro Real, o desafio está no controle de dados, custos e créditos, com a apuração simultânea dos tributos atuais e dos novos CBS e IBS, exigindo processos e sistemas bem estruturados.

Em ambos os regimes, planejamento tributário, compliance e acompanhamento especializado são fundamentais para evitar riscos e surpresas fiscais.

💰 Distribuição de lucros acima de R$ 50 mil por mês passa a ter retenção de IRDesde 1º de janeiro de 2026, está em vigor...
12/01/2026

💰 Distribuição de lucros acima de R$ 50 mil por mês passa a ter retenção de IR

Desde 1º de janeiro de 2026, está em vigor a nova regra que altera a tributação da distribuição de lucros para pessoas físicas, conforme a Lei nº 15.270/2025.

Na prática, quando o valor mensal distribuído ultrapassar R$ 50.000,00 para o mesmo beneficiário, a distribuição passa a sofrer retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte, incidente sobre o valor total pago no mês, e não apenas sobre o excedente.

📌 Entenda os principais pontos da regra:

• Alíquota: 10% de IRRF
• Limite: ao ultrapassar R$ 50 mil no mês, a retenção incide sobre todo o valor da distribuição

• Exemplo prático:

Se um sócio receber R$ 60.000,00 em um mês, a retenção de IR será de 10% sobre os R$ 60.000,00
• Empresas impactadas: todos os regimes tributários, inclusive o Simples Nacional
• Fonte pagadora: o limite é considerado por empresa pagadora e por beneficiário pessoa física

⚠️ Importante:
Lucros e dividendos apurados até 31/12/2025, desde que a distribuição tenha sido aprovada até essa data, permanecem isentos da nova retenção, mesmo que o pagamento ocorra posteriormente.

A Receita Federal já divulgou orientações sobre os procedimentos de recolhimento, disponíveis no Portal Gov.br.

Essa mudança reforça a necessidade de planejamento tributário estratégico, especialmente para empresas que realizam distribuição recorrente de lucros.

👉 Conte com a JHA Contábil para analisar os impactos dessa regra no seu negócio.

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