21/10/2026
SALÁRIO-MATERNIDADE: NOVA REGRA DO INSS
A Lei nº 15.415/2026 estabeleceu o prazo de até 30 dias para a concessão do salário-maternidade pago diretamente pela Previdência Social. Caso esse prazo não seja cumprido, o benefício será concedido de forma automática e provisória, conforme previsto na legislação.
A medida foi regulamentada pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 49/2026, publicada em 13 de outubro de 2026.
A concessão provisória não representa o reconhecimento definitivo do direito ao benefício. O INSS deverá concluir a análise do requerimento e verificar o cumprimento dos requisitos legais. Se o direito for confirmado, a concessão será convertida em definitiva; caso contrário, o benefício será cessado.
A legislação também estabelece que os valores recebidos durante o período de concessão provisória não estarão sujeitos à devolução, salvo em caso de má-fé comprovada.
A regra aplica-se aos benefícios pagos diretamente pela Previdência Social, observadas as exceções previstas na regulamentação. Para os requerimentos que já estavam pendentes em 26 de maio de 2026, a contagem do prazo começa nessa data. O período em que o processo estiver suspenso para cumprimento de exigências documentais não será contabilizado.
Base legal: Lei nº 15.415/2026, que acrescentou o artigo 73-A à Lei nº 8.213/1991, e Portaria Conjunta MPS/INSS nº 49/2026.
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