Contirineu Escritório de Contabilidade
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26/08/2026
Um simples erro na emissão da nota fiscal pode fazer a empresa calcular IBS e CBS sobre um valor maior, impactando diretamente o caixa.
📌 Pela LC nº 214/2025, o desconto incondicional não integra a base de cálculo do IBS e da CBS. Porém, para ter esse tratamento, o desconto precisa:
✅ Estar registrado no documento fiscal;
✅ Não depender de um evento posterior.
Já descontos condicionados a metas, volume futuro de compras, determinadas formas de pagamento ou outras condições posteriores podem integrar a base de cálculo.
⚠️ E aqui está o ponto de atenção: não basta o comercial negociar o desconto com o cliente. A informação precisa chegar corretamente ao faturamento, ao sistema ERP e ao documento fiscal.
Imagine uma venda de R$ 10 mil com R$ 1 mil de desconto incondicional. Se o desconto estiver corretamente registrado, a base poderá considerar R$ 9 mil. Se a operação for registrada incorretamente, a empresa poderá acabar tributando um valor maior.
📊 Em empresas com grande volume de vendas, uma pequena falha de parametrização pode ser repetida em centenas ou milhares de documentos, gerando impacto relevante.
💻 Com a evolução dos documentos fiscais eletrônicos e do split payment, a integração entre comercial, faturamento, fiscal, financeiro e tecnologia será cada vez mais importante.
🚨 2026 é o momento de revisar políticas comerciais, contratos, descontos e parametrização do ERP antes que os efeitos da nova tributação pesem no caixa.
👉 Sua empresa sabe diferenciar corretamente desconto condicional de desconto incondicional?
Fonte:Contábeis | Business Editora
25/08/2026
Criminosos estão criando páginas falsas, utilizando nomes e imagens de instituições conhecidas e até inteligência artificial para deixar as ofertas mais convincentes.
Segundo levantamento do NetLab/UFRJ, foram identificados 544 anúncios fraudulentos nas plataformas da Meta entre abril e junho. Desse total, 38% utilizaram inteligência artificial e 72% faziam referência indevida ao Governo do Brasil ou a marcas conhecidas.
⚠️ Para se proteger:
• Não clique em links de anúncios ou e-mails suspeitos;
• Confira o endereço oficial do site;
• Nunca informe senhas, códigos ou dados bancários em páginas desconhecidas;
• Desconfie de descontos ou condições boas demais;
• Procure diretamente os canais oficiais para renegociar suas dívidas.
💡 Lembre-se: uma página bonita, um anúncio profissional ou o uso da marca de uma instituição conhecida não garante que a oferta seja verdadeira.
👉 Vale contar com quem está preparado para orientar você.
Fale conosco e tenha informações claras para identificar riscos, evitar golpes e agir com mais segurança diante de propostas de renegociação.
Fonte: Agência Gov | NetLab/UFRJ
Fonte: Business Editora
24/08/2026
A partir de 1º de janeiro de 2027, produtores rurais pessoas físicas deverão utilizar o chamado “CNPJ técnico” para identificação e emissão de documentos fiscais relacionados à nova sistemática da Reforma Tributária.
Mas atenção: ter CNPJ não significa abrir uma empresa nem deixar de ser pessoa física. Segundo o Ministério da Fazenda, o cadastro terá finalidade principalmente cadastral e operacional, permitindo a integração dos sistemas e a emissão dos documentos fiscais com os novos tributos IBS e CBS.
O desafio está na adaptação. Especialistas alertam que muitos produtores ainda não possuem estrutura, internet estável ou experiência com emissão de documentos fiscais, especialmente em operações realizadas diretamente no campo.
🌾 A mudança promete padronização, mas também exige preparação, orientação e adaptação dos produtores rurais antes de 2027.
Fale conosco e tome decisões com mais segurança.
Conte com nossa orientação especializada para atravessar esse novo momento com segurança, clareza e estratégia.
Fonte: Portal da Reforma Tributária
Fonte: Business Editora
22/08/2026
Atenção, empresas! Para o ano-calendário de 2027, a opção pelo Simples Nacional foi antecipada e deverá ser realizada de 1º a 30 de setembro de 2026.
📅 30/09/2026 é o prazo final!
Quem perder essa janela não poderá fazer a opção retroativamente para 2027 e terá que aguardar o próximo período.
Além da opção pelo Simples Nacional, setembro também será importante para empresas que avaliam o chamado regime híbrido, no qual IBS e CBS podem ser apurados pelo regime regular, enquanto os demais tributos permanecem no Simples.
⚠️ E atenção: empresas que tiverem a opção indeferida terão 30 dias corridos, após a ciência da decisão, para regularizar as pendências.
👨💼 Por isso, o contador tem um papel fundamental!
Mais do que realizar a opção, o profissional contábil deve analisar o cenário da empresa, verificar possíveis débitos e impedimentos, avaliar os impactos da Reforma Tributária e orientar sobre qual alternativa pode ser mais adequada ao negócio.
💡 Não deixe para a última hora! Setembro está chegando e uma decisão tributária exige planejamento.
📌 Fonte: IOB
📌 Fonte: Business Editora
21/08/2026
O encerramento de um contrato de trabalho envolve muito mais do que apenas o último pagamento.
As verbas rescisórias representam os valores devidos ao trabalhador no momento da rescisão e variam conforme o motivo do desligamento, seja demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo entre as partes ou outras modalidades previstas na legislação trabalhista.
Entre os principais valores que podem compor a rescisão estão:
✅ Saldo de salário;
✅ Aviso-prévio;
✅ 13º salário proporcional;
✅ Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional;
✅ Multa do FGTS, quando aplicável;
✅ Demais indenizações previstas conforme o tipo de contrato e desligamento.
⚠️ Um cálculo incorreto pode gerar prejuízos tanto para o trabalhador quanto para a empresa, além de possíveis problemas trabalhistas.
Por isso, contar com um contador capacitado e atualizado na área trabalhista é fundamental para garantir que todos os procedimentos sejam realizados corretamente, respeitando a legislação, os prazos e evitando riscos para o negócio.
💡 A informação correta ajuda empresas a tomarem melhores decisões e manterem uma relação mais segura com seus colaboradores.
📲 Compartilhe este conteúdo com quem precisa entender melhor sobre rescisões trabalhistas!
Fonte: IOB | Business Editora
Conteúdo elaborado com base na legislação trabalhista vigente.
20/08/2026
O banco de horas é uma ferramenta prevista na CLT que permite compensar horas extras trabalhadas ou débitos de jornada em outro momento, trazendo mais flexibilidade para empresas e colaboradores.
Na prática, as horas excedentes não são pagas imediatamente, mas ficam registradas para serem compensadas com folgas ou redução de jornada, conforme as regras estabelecidas.
📌 Pontos importantes sobre o banco de horas:
✔️ Deve seguir acordo individual escrito ou negociação coletiva, conforme o caso;
✔️ A jornada diária não pode ultrapassar os limites previstos na legislação;
✔️ A compensação das horas deve respeitar os prazos definidos em lei;
✔️ Em caso de rescisão, o saldo positivo deve ser pago ao trabalhador;
✔️ O controle correto das horas é fundamental para evitar conflitos trabalhistas.
A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe mudanças importantes, permitindo maior flexibilidade na criação do banco de horas e estabelecendo novas possibilidades de acordo entre empresa e empregado.
Para funcionar corretamente, o banco de horas precisa de transparência, organização e acompanhamento adequado, garantindo segurança tanto para o empregador quanto para o trabalhador.
💬 Sua empresa já utiliza banco de horas? Como é feito esse controle na prática? Compartilhe sua experiência!
Contar com uma boa orientação contábil e trabalhista ajuda empresas a manterem o controle da jornada, cumprir a legislação e evitar problemas futuros.
Fonte: Contábeis.
Fonte Business Editora: Business Editora.
19/08/2026
Desde 3 de agosto de 2026, empresas do regime regular precisam preencher os campos referentes ao IBS e à CBS nos documentos fiscais eletrônicos, conforme as novas regras estabelecidas pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.
⚠️ Na prática, isso significa que documentos fiscais emitidos sem o preenchimento adequado dos campos dos novos tributos poderão sofrer rejeição no ambiente autorizador, podendo impactar a emissão das notas, o faturamento e a operação da empresa.
📅 Confira os principais marcos:
🔹 03/08/2026: início da 1ª fase, abrangendo NF-e B2B e operações com consumidor final.
🔹 01/10/2026: ampliação para novos documentos fiscais.
🔹 2026: alíquota-teste de 1%, sem recolhimento efetivo, conforme as regras da fase de te**es.
E essa é apenas uma parte da transformação que vem pela frente. Em 2027, a CBS passa a substituir PIS/Cofins, enquanto o IPI será reduzido a zero, com exceção das situações relacionadas à Zona Franca de Manaus, além da criação do Imposto Seletivo.
Entre 2029 e 2032, ocorrerá a transição gradual para o IBS, com a substituição progressiva do ICMS e do ISS, até a conclusão prevista para 2033.
👨💼 E qual é o papel do contador nesse processo?
Muito mais do que cumprir obrigações, o contador será fundamental para orientar a empresa, revisar processos, acompanhar a legislação, adequar os sistemas fiscais e identificar possíveis impactos tributários e financeiros.
👉 Empresário, sua empresa já conversou com o contador sobre essas mudanças?
📌 Salve este post e compartilhe com quem precisa se preparar para a Reforma Tributária!
Fonte: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026; Portal Contábeis; Blog Industrial Nomus; TecnoSpeed; Grupo Fiscoplan.
Fonte: Business Editora
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