25/08/2026
24% das empresas ainda não mediram o impacto financeiro da Reforma Tributária. Sua empresa está entre elas? ⚠️
Um levantamento realizado com 70 gestores de médias e grandes empresas mostrou que muitas organizações ainda estão no início da preparação para a transição do novo sistema de tributação do consumo.
Apenas 9% afirmaram ter feito estudos detalhados sobre os impactos da Reforma Tributária.
Além disso:
37% ainda não avaliaram o impacto do split payment no capital de giro
34% não sabem como a reforma poderá afetar preços e margens
27% sequer discutiram internamente os impactos tecnológicos
37% ainda não revisaram seus contratos
Outro dado chama atenção: apenas 1% das empresas consultadas se considera preparada para operar com os dois sistemas tributários durante o período de transição.
Na prática, os efeitos vão muito além do setor fiscal. Eles alcançam fluxo de caixa, formação de preços, contratos, sistemas, cadastros, processos internos e relacionamento com fornecedores e clientes.
Para 54% dos gestores, a Reforma Tributária representa hoje mais riscos do que oportunidades. E 83% acreditam que sua posição competitiva poderá ser alterada pelas novas regras.
A orientação é começar agora: simular impactos, revisar contratos, avaliar sistemas e preparar as áreas financeira, contábil, jurídica, comercial e tecnológica.
Quanto mais tarde a empresa começar, menos tempo terá para ajustar a operação.
Sua empresa já fez essa análise? Comente ou envie sua dúvida no direct.
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Desde 2006 com assessoria contábil, fiscal, trabalhista e jurídica.
Especialistas no setor de transporte.
Guilherme Pierazzoli
Gustavo Bastos
Bruno Coelho
Priscila Malta
Fonte: contabeis.com.br
20/08/2026
Importadores têm até 27 de setembro para adaptar sistemas e processos da DUIMP às novas regras de IBS e CBS. ⚠️
As alterações entram no ambiente de produção do Portal Único Siscomex nessa data e afetam diretamente o preenchimento das operações de importação.
Entre as principais mudanças, cada item da DUIMP deverá informar obrigatoriamente a UF e o município do Local da Operação de Consumo.
Também será obrigatório preencher os campos de outros tributos e direitos devidos até a liberação da mercadoria, mesmo quando o valor for R$ 0,00.
Quando houver valores a declarar, a memória de cálculo deverá ser anexada ao dossiê vinculado à DUIMP.
Outra mudança importante envolve os códigos CST e cClassTrib. O importador deixará de preencher o cClassTrib manualmente. Os códigos passarão a ser definidos pelo próprio sistema conforme os fundamentos legais selecionados na operação.
Isso reduz parte do preenchimento manual, mas aumenta a importância da escolha correta do fundamento legal.
Empresas que utilizam ERPs, softwares de comércio exterior ou integrações via API precisam revisar seus sistemas e cadastros antes da entrada em produção.
As alterações já podem ser testadas no ambiente de Treinamento e Validação do Portal Único Siscomex.
A orientação é aproveitar esse período para testar integrações, revisar cadastros e alinhar as áreas fiscal, tributária e de comércio exterior.
Sua empresa está preparada para essa mudança? Comente ou envie sua dúvida no direct.
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11/08/2026
11 de agosto é dia de reconhecer quem transforma conhecimento jurídico em orientação, segurança e defesa de direitos. ⚖️
Hoje, a ACJUR presta uma homenagem especial aos nossos advogados Bruno Coelho, Guilherme Pierazzoli e Ricardo Willian, profissionais que fazem parte da nossa história e contribuem diariamente com técnica, ética e responsabilidade.
A homenagem se estende também a todos os advogados e advogadas do Brasil que exercem a profissão com compromisso, equilíbrio e respeito à Justiça.
Parabéns pelo Dia do Advogado! 💙⚖️
Uma homenagem da Equipe ACJUR.
Conhece um advogado que merece esse reconhecimento? Marque nos comentários.
07/08/2026
Seu sistema está preparado para receber CNPJs com letras? A mudança já começou. ⚠️
Desde 31 de julho de 2026, a Receita Federal passou a utilizar progressivamente o CNPJ alfanumérico nas novas inscrições.
O novo modelo mantém 14 posições, mas as 12 primeiras poderão combinar números e letras maiúsculas. As duas últimas continuam sendo os dígitos verificadores.
A mudança amplia as combinações disponíveis e evita o esgotamento do formato exclusivamente numérico.
Quem já possui CNPJ não precisa solicitar alteração ou recadastramento. Os números atuais continuarão válidos e coexistirão com o novo formato por tempo indeterminado. A regra também alcança novas filiais de empresas existentes.
O maior impacto está nos sistemas. ERPs, emissores de notas fiscais, plataformas contábeis, integrações, APIs e cadastros precisam reconhecer letras no campo do CNPJ.
Sem essa adaptação, podem ocorrer:
Falhas na emissão de notas fiscais
Erros na comunicação com clientes e fornecedores
Atrasos em processos fiscais e administrativos
Problemas em integrações e Webservices
A Receita Federal não cobrará taxa pela mudança. Os possíveis custos estarão ligados à atualização interna dos sistemas.
Também não haverá cancelamento dos CNPJs atuais. Mensagens por WhatsApp, SMS ou e-mail solicitando migração devem ser tratadas como golpe.
A orientação é revisar os sistemas e validar os cadastros o quanto antes.
Sua empresa já verificou essa compatibilidade? Comente ou envie sua dúvida no direct.
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Fonte: jornalcontabil.com.br
06/08/2026
A Reforma Tributária começa a mudar a rotina das empresas em janeiro de 2027. Sua operação está preparada? ⚠️
A partir de 1º de janeiro, a CBS entra em vigor para substituir P*S e Cofins. A alíquota ainda não foi definida, mas o novo tributo seguirá a lógica do IVA, com maior aproveitamento de créditos e redução da cobrança em cascata.
O Imposto Seletivo também estreia em 2027 e alcançará produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. As alíquotas ainda dependem de definição.
Outra mudança é o split payment. Em pagamentos via Pix ou cartão, o banco poderá separar automaticamente a parcela do imposto e repassá-la ao Fisco, sem que esse valor entre no caixa da empresa. Isso exige atenção ao capital de giro.
Empresas do Simples Nacional também precisam avaliar o regime tradicional e o modelo híbrido. Segundo a matéria, a escolha deve ser feita até 30 de setembro de 2026.
Profissionais liberais e autônomos que faturarem mais de R$ 40,5 mil por ano deverão se inscrever no chamado CNPJ técnico para emitir notas e recolher a CBS.
O Cadastro Imobiliário Brasileiro, conhecido como “CPF do imóvel”, também ampliará o cruzamento de dados sobre propriedades e aluguéis.
Esperar janeiro para começar a adaptação pode significar sistemas despreparados, contratos inadequados e impactos inesperados no caixa.
A orientação é revisar processos, sistemas, contratos e enquadramentos tributários desde agora.
Sua empresa já avaliou quais mudanças terão impacto direto? Comente ou envie sua dúvida no direct.
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Fonte: jornalcontabil.com.br
05/08/2026
O IBS já foi definido em 18,7%? Não. Esse percentual é apenas uma referência para projeções. ⚠️
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços passou a utilizar uma alíquota padrão estimada de 18,7% para calcular a arrecadação esperada do novo tributo.
O índice consta na Resolução CGIBS nº 14/2026, publicada em 29 de julho, mas não representa a alíquota definitiva que será aplicada às empresas.
A finalidade é exclusivamente metodológica. Como o novo sistema ainda não está plenamente em funcionamento, o Comitê precisou estabelecer parâmetros para estimar receitas durante o início da Reforma Tributária.
A projeção considera um IVA em torno de 28%, formado pela soma do IBS e da CBS, sendo aproximadamente 18,7% referentes ao IBS.
Na prática, essa publicação não altera agora a tributação das empresas. As alíquotas efetivas ainda dependerão da regulamentação e dos cálculos necessários para manter a neutralidade arrecadatória.
Em 2027, será aplicada uma alíquota-teste de 0,1% do IBS, voltada principalmente à validação dos sistemas e dos mecanismos de arrecadação. A cobrança integral está prevista apenas para 2033.
Mesmo sem mudança imediata na carga tributária, o avanço da regulamentação é um alerta para empresas e profissionais contábeis acompanharem o cronograma e prepararem documentos fiscais, sistemas e processos internos.
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04/08/2026
O governo vai receber parte do valor da venda antes de a empresa? Com o split payment, em muitos casos, sim. ⚠️
Previsto na Reforma Tributária, o mecanismo separará automaticamente, no momento do pagamento, o valor destinado ao fornecedor e a parcela correspondente ao IBS e à CBS, que seguirá diretamente ao Fisco.
Hoje, muitas empresas recebem o valor integral da operação e recolhem os tributos posteriormente. Com o novo modelo, a parcela do imposto deixará de permanecer temporariamente no caixa.
Isso não aumenta a carga tributária nem cria novos impostos. A mudança está na forma de arrecadação.
O principal impacto para as empresas será financeiro. Negócios que utilizam o intervalo entre o recebimento da venda e o pagamento dos tributos para financiar capital de giro, estoques, fornecedores e despesas operacionais precisarão rever seu planejamento.
Também será necessário adaptar ERPs, emissores de documentos fiscais e plataformas de pagamento. A operação dependerá da integração entre documentos fiscais eletrônicos, Receita Federal, Comitê Gestor do IBS, instituições financeiras e meios de pagamento.
Os te**es operacionais acontecem ao longo de 2026. A cobrança da CBS e do IBS começa em 1º de janeiro de 2027, e a implementação completa será gradual, conforme normas e regulamentações complementares.
A orientação é começar agora: revisar o fluxo de caixa, acompanhar a regulamentação e preparar os sistemas e processos financeiros e tributários.
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Fonte: contabeis.com.br
03/08/2026
Sua empresa está enviando os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho ao eSocial dentro do prazo? ⚠️
Os eventos de SST são obrigatórios e devem ser encaminhados pela empresa por meio da clínica ou do prestador responsável pela área.
Entre os principais eventos estão:
S-2210
Comunicação de Acidente de Trabalho, a CAT.
S-2220
Monitoramento da Saúde do Trabalhador, incluindo exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, mudança de função, demissionais e toxicológico, quando exigido.
S-2240
Condições Ambientais do Trabalho e exposição a agentes nocivos, com base nas informações do PGR, LTCAT e demais documentos de SST.
A responsabilidade de manter os programas atualizados e garantir o envio das informações em tempo hábil é da empresa.
A ausência ou o atraso nesses envios pode gerar multas, autuações, inconsistências no eSocial, dificuldades na concessão de benefícios previdenciários e riscos trabalhistas e previdenciários.
Se sua empresa ainda não possui clínica ou consultoria responsável por SST, é importante contratar esse serviço o quanto antes.
Se já possui um prestador, verifique se os eventos estão sendo enviados corretamente e dentro dos prazos.
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