30/09/2026
Sua empresa precisa ficar atenta aos novos prazos para 2027.
A Resolução CGSN nº 194/2026 alterou o calendário de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular de IBS e CBS. Confira:
Simples Nacional: opção de 01/09 a 15/10/2026, com efeitos em 01/01/2027. Se houver indeferimento, as pendências impeditivas poderão ser regularizadas até 30/10/2026.
IBS e CBS pelo regime regular: opção de 01/09 a 30/10/2026, válida para janeiro a junho de 2027, com efeitos a partir de 01/01/2027. Nesse caso, as parcelas desses tributos deixam de ser recolhidas dentro do Simples Nacional.
As duas opções poderão ser canceladas entre 03/11 e 20/12/2026, em caráter irretratável.
Empresas em início de atividade têm exceções: esses prazos não se aplicam aos CNPJs inscritos entre 16/10 e 31/12/2026, quanto à opção pelo Simples, e entre 31/10 e 31/12/2026, quanto à opção pelo regime regular de IBS/CBS.
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