NTW Cons Pena/MG e Resplendor/MG

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NTW Cons Pena/MG e Resplendor/MG Contabilidade e Gestão Empresarial, certificados digitais, parceiro BDMG.

A NTW Contabilidade – unidades Conselheiro Pena e Resplendor é uma empresa que usa a contabilidade consultiva aliada à gestão empresarial para acelerar o desenvolvimento dos empreendedores e da população no Vale do Rio Doce. O escritório une a tecnologia e a gestão da marca NTW com a conversão da tradicional Consol (Contabilidade Souza Lima LTDA), fundada pelo conceituado contador e advogado, Sr Amado de Souza Lima e sua família, em 1992. Atualmente, quem também está à frente do escritório é a empresária contábil, Leilla Lima, profissional com vasta experiência no mercado. Hoje com a marca, o apoio e o know-how da NTW Contabilidade, as unidades Conselheiro Pena e Resplendor acumularam experiência, espírito de dedicação e empreendedorismo em uma busca constante pela qualidade. O investimento em novas tecnologias, a atualização diária às novas leis e tributos e nosso capacitado capital humano credenciam a NTW Contabilidade – unidades Conselheiro Pena e Resplendor a atuarem nos mais diversos segmentos, principalmente no setor de supermercados e varejo, sendo um escritório especialista em Lucro Real. Confiabilidade, eficiência, seriedade, competência e modernidade, são as palavras que definem a forma como a NTW Contabilidade - Unidades Conselheiro Pena e Resplendor desenvolvem o seu trabalho e o atendimento às necessidades de seus clientes.

Outubro rosa é um lembrete da importância da prevenção e do diagnóstico precoce ao câncer de mama.A prevenção está em su...
02/10/2026

Outubro rosa é um lembrete da importância da prevenção e do diagnóstico precoce ao câncer de mama.

A prevenção está em suas mãos:

• Pratique o autoexame

• Mantenha hábitos saudáveis

• Realize exames regulares

Vender vai muito além de apresentar uma solução. É ouvir com atenção, entender necessidades, construir confiança e trans...
01/10/2026

Vender vai muito além de apresentar uma solução. É ouvir com atenção, entender necessidades, construir confiança e transformar boas conversas em oportunidades reais.

Neste Dia do Vendedor, a NTW Contabilidade reconhece quem está todos os dias na linha de frente, criando conexões, fortalecendo relacionamentos e contribuindo diretamente para o crescimento dos negócios.

Feliz Dia do Vendedor! 💙

Antes de muita coisa acontecer, alguém confirmou o horário, encontrou a informação, organizou a demanda e conectou as pe...
30/09/2026

Antes de muita coisa acontecer, alguém confirmou o horário, encontrou a informação, organizou a demanda e conectou as pessoas certas.

É um trabalho que exige atenção, agilidade, organização e uma capacidade enorme de lidar com diferentes situações ao mesmo tempo.

Neste Dia da Secretária, nosso reconhecimento a quem faz tanta coisa acontecer nos bastidores e se torna indispensável na rotina.

Feliz Dia da Secretária! 💙

Empresas terão mais tempo para optarem pelo Simples Nacional e definirem se é melhor f**arem no modelo puro do regime ou...
30/09/2026

Empresas terão mais tempo para optarem pelo Simples Nacional e definirem se é melhor f**arem no modelo puro do regime ou recolherem o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) à parte, no modelo híbrido. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou, dia 28, a Resolução n° 194/26, prorrogando os prazos de opção pelo Simples apenas para este ano.

Com isso, quem quer ingressar no regime agora pode fazer a opção até 15 de outubro e tem até 30 de outubro para solucionar pendências que impedem o ingresso no Simples. Da mesma forma, empresas já enquadradas podem decidir se f**am no Simples puro ou se optam pelo regime regular de recolhimento da CBS e do IBS até 30 de outubro. Nos dois casos, a desistência das opções pode ser feita de 03 de novembro a 20 de dezembro.

Veja como f**am os novos prazos para este ano em comparação aos prazos normais:

• Opção pelo Simples – vai até 15 de outubro em 2026 e será até 30 de setembro a partir de 2027.

• Regularização de pendências – vai até 30 de outubro em 2026 e será de 30 dias a partir do indeferimento a partir de 2027.

• Opção pelo Simples híbrido – vai até 30 de outubro em 2026 e será até 30 de setembro partir de 2027.

• Cancelamento das opções – vai até 20 de dezembro em 2026 e será até 30 de novembro partir de 2027.

Atrair e reter talentos é um desafio. Mas investir em uma cultura saudável e capacitar as lideranças é essencial para en...
28/09/2026

Atrair e reter talentos é um desafio. Mas investir em uma cultura saudável e capacitar as lideranças é essencial para enfrentá-lo.

As razões para a escassez de talentos e a alta rotatividade nas empresas são diversas e envolvem tanto questões individuais quanto de mercado. Atualmente, os profissionais buscam equilíbrio entre vida pessoal e profissional, valorizam a saúde mental, desejam mais autonomia e um propósito claro no trabalho, especialmente os mais jovens. O desejo de avançar rapidamente na carreira e continuar adquirindo novas habilidades também é decisivo.

Ainda assim, no ambiente interno, fatores críticos contribuem signif**ativamente para a rotatividade. Lideranças despreparadas ou excessivamente controladoras e uma cultura tóxica são frequentemente apontadas como motivos para a troca de empresa.

Há uma escassez global de profissionais qualif**ados e isso só aumenta o poder de escolha dos candidatos, intensif**ando a guerra por talentos.

A instabilidade no quadro de colaboradores e a dificuldade de contratar bons profissionais geram custos elevados aos negócios. O prejuízo direto, aquele que aparece no orçamento, já é considerável e inclui despesas com rescisão, recrutamento, seleção, treinamento e integração.

Há, também, os custos invisíveis. A queda de produtividade é imediata e uma vaga aberta signif**a 100% de perda naquela função. O capital intelectual é prejudicado, com processos não documentados e relacionamentos com clientes que acabam se perdendo quando um profissional sai. A equipe que permanece pode sofrer instabilidade emocional, temendo o próprio futuro, ou assumir sobrecarga. Em ambos os casos, a situação pode se traduzir em projetos atrasados ou mal executados e oportunidades perdidas, impactando a previsibilidade financeira e comprimindo as margens de lucro.

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal julgaram válida a Lei nº 14.873/24, que estipula limites para ...
25/09/2026

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal julgaram válida a Lei nº 14.873/24, que estipula limites para compensação de créditos tributários obtidos em decisões judiciais. O julgamento foi realizado em plenário virtual e finalizado dia 14.

Na exposição de motivos da lei, essa restrição se fazia necessária devido ao aumento desse tipo de compensação, com reflexos na arrecadação federal e na previsibilidade orçamentária. A exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) da base de cálculo da contribuição ao Programa de Integração Social (P*S) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) contribuiu para o agravamento da situação.

A norma estabelece um limite mensal, definido pelo Ministro da Fazenda, para compensações acima de R$ 10 milhões.

Por meio das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.587 e 7.609, respectivamente, os partidos Novo e Podemos questionaram a legalidade desse teto. Os partidos alegavam que, ao impedir o acesso a um crédito que é da empresa, a medida prejudica o fluxo de caixa e interfere na eficácia econômica de decisão transitada em julgado.

Apontando a existência de precedentes na Corte a respeito, o relator do caso, ministro Cristiano Zanin, argumentou que essa compensação é uma possibilidade excepcional, pois o regime normal para o pagamento de dívidas da Fazenda decorrentes de decisões judiciais é o de precatórios. A exceção está prevista no Código Tributário Nacional (CTN), que sujeita a compensação aos critérios previstos na lei que a instituiu. Dessa forma, considerou “descabido, portanto, afirmar que limitações à compensação que levem à liquidação dessas dívidas, total ou parcialmente, pela via regular do precatório, violariam a coisa julgada ou a autoridade das decisões judiciais”.

O voto do relator foi seguido por todos os outros nove ministros.

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De acordo com a norma, os fiscos têm de priorizar mecanismos para que o contribuinte regularize pendências antes de ser ...
23/09/2026

De acordo com a norma, os fiscos têm de priorizar mecanismos para que o contribuinte regularize pendências antes de ser autuado. O novo CTN ainda prevê expressamente que, ao corrigir irregularidades antes de qualquer procedimento fiscalizatório, o contribuinte f**a sujeito apenas ao pagamento do tributo devido e dos respectivos juros de mora, f**ando dispensado das multas punitivas.

Além disso, quando o contribuinte pagar tributos a maior, terá a restituição dos valores corrigida pelo mesmo índice utilizado pelo fisco (federal, estadual, distrital ou municipal) para corrigir débitos tributários.

A LC cria normas gerais para o processo administrativo fiscal da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, como a obrigatoriedade de municípios com mais de 100 mil habitantes terem um órgão colegiado para que contribuintes possam questionar as decisões da primeira instância. Esses municípios terão dois anos para se adequarem à exigência.

Outros pontos tratados pela norma referem-se à inscrição na dívida ativa e ao uso da mediação e da arbitragem em questões tributárias e aduaneiras.

O texto original foi sancionado com 14 vetos, que ainda precisam ser analisados pelo Congresso Nacional.

Parabéns a quem transforma números em estratégia e confiança em resultados.Seu trabalho sustenta sonhos com precisão e r...
22/09/2026

Parabéns a quem transforma números em estratégia e confiança em resultados.

Seu trabalho sustenta sonhos com precisão e responsabilidade.

Muitas limitações não estão nas pessoas.Estão na escada sem alternativa, na informação que não pode ser acessada, no pro...
21/09/2026

Muitas limitações não estão nas pessoas.

Estão na escada sem alternativa, na informação que não pode ser acessada, no processo que não considera diferentes necessidades e nas oportunidades que ainda não chegam para todos.

O Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência nos convida a mudar o olhar.

Inclusão não é esperar alguém se adaptar ao mundo.

É construir um mundo onde mais pessoas possam participar com autonomia, respeito e igualdade de oportunidades.

A contabilidade registra o que aconteceu.Mas a informação contábil também pode ajudar o empresário a entender o presente...
20/09/2026

A contabilidade registra o que aconteceu.

Mas a informação contábil também pode ajudar o empresário a entender o presente e planejar os próximos passos.

Resultado.

Margem.

Tributação.

Custos.

Crescimento.

Planejamento.

Quando os números deixam de ser apenas obrigação e passam a apoiar decisões, a contabilidade ganha outro papel dentro da empresa.

É esse tipo de relação que uma contabilidade estratégica deve construir com o empresário.

Endereço

Avenida Getúlio Vargas, 1715, 1 Andar, Centro
Conselheiro Pena, MG
35240000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 07:30 - 11:30
13:00 - 17:00
Terça-feira 07:30 - 11:30
13:00 - 17:00
Quarta-feira 07:30 - 11:30
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Quinta-feira 07:30 - 11:30
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Sexta-feira 07:30 - 11:30
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