06/10/2026
🟣 **Mais proteção para a mulher vítima de violência doméstica.**
O STF consolidou o entendimento de que a mulher que precisar se afastar do trabalho por **decisão judicial decorrente de violência doméstica e familiar** deverá ter sua renda preservada.
Para a empregada vinculada ao RGPS, a **empresa será responsável pelos primeiros 15 dias de afastamento**. Após esse período, o pagamento ficará a cargo do **INSS**, observado o período determinado judicialmente e o limite legal de até seis meses.
📌 O benefício previdenciário independe de carência e, conforme o entendimento aprovado pela AGU, **não será exigida perícia médica pelo INSS**, pois o afastamento decorre de decisão judicial.
A medida reforça um princípio fundamental: nenhuma mulher deve precisar escolher entre **sua segurança e sua independência financeira**.
⚠️ Empresas e profissionais de RH/DP devem ficar atentos à regulamentação e aos procedimentos que serão estabelecidos pelo INSS.
**Morais Contabilidade Consultiva**
Informação, orientação e segurança para empresas e trabalhadores.
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