08/04/2026
📌 A IN RFB nº 2.290/2025 instituiu a obrigatoriedade do Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF), ampliando o controle da Receita Federal sobre a identificação das pessoas físicas vinculadas às pessoas jurídicas.
🧾 Essa nova obrigação tem como objetivo identificar quem efetivamente exerce controle ou se beneficia das empresas, inclusive em estruturas societárias indiretas ou com participação de pessoas jurídicas.
Trata-se de uma obrigação acessória que exige das entidades a prestação de informações detalhadas sobre seus beneficiários finais, ou seja, as pessoas físicas que exercem controle direto ou indireto ou que se beneficiam das atividades da empresa.
📅 Estão obrigadas sociedades empresárias e simples, associações, fundações, cooperativas, entidades estrangeiras com atuação no Brasil e demais pessoas jurídicas, inclusive inativas, suspensas ou inaptas.
A norma entrou em vigor em 01/01/2026, com implementação progressiva: em 2027 para empresas de grande porte e em 2028 para empresas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões e entidades específicas.
🎯 A e-BEF deverá ser apresentada em até 30 dias da inscrição no CNPJ, alteração dos beneficiários ou mudança de enquadramento, ou ainda anualmente até 31/12 quando não houver alterações.
A medida busca aumentar a transparência das estruturas societárias e permitir a identificação dos reais controladores, combatendo práticas como ocultação de patrimônio, fraudes e lavagem de dinheiro.
⚠️ A obrigação exige a identificação direta do CPF dos beneficiários finais, inclusive em estruturas indiretas ou com participação de outras empresas.
O descumprimento pode resultar em suspensão do CNPJ, impedimento de operações bancárias, aplicação de multas e até enquadramento por falsidade ideológica.
A e-BEF representa um avanço relevante no controle fiscal, exigindo maior rigor e transparência na gestão empresarial.
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