29/03/2019
Falta apenas um mês para declarar o Imposto de Renda 2019, referente ao ano passado. Mas você sabe quais documentos são essenciais para a declaração? Confira:
1. Documentos pessoais:
- CPF e RG;
- Endereço atualizado;
- Título de eleitor (opcional);
- Número do recibo da declaração do ano anterior (se existir);
- Número do cadastro do INSS (P*S ou NIT);
- Dados da conta bancária para o recebimento da restituição de imposto;
2. Informe de rendimentos;
3. Informe de rendimentos de aplicações ou extrato de investimentos;
4. Recibos de aluguéis pagos e recebidos;
5. Informe de rendimentos de extrato de previdência privada;
6. CPF dos dependentes (se houver);
7. Comprovantes de despesas médicas;
8. Documentação de imóveis e veículos;
9. Comprovantes de despesas com educação;
10. CPF e CNPJ de pagamentos;
11. Extratos de consórcios, financiamentos e outras dívidas;
12. Recibo de doação;
13. Informe de rendimentos da Previdência Social;
14. Informe de rendimentos financeiros;
27/03/2019
QUAIS FORAM AS PRINCIPAIS MUDANÇAS PARA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2019?
1. INCLUSÃO DO CPF DOS DEPENDENTES
Todos os dependentes de qualquer idade (incluindo recém- nascidos) devem ter seus CPFs discriminados na declaração.
2. ALÍQUOTA EFETIVA MUDOU DE POSIÇÃO NA HORA DE DECLARAR
A alíquota efetiva para o cálculo do imposto deve constar neste ano ao lado dos valores de impostos a pagar ou restituição a receber.
3. AJUSTE NA DEDUÇÃO DE GASTOS COM EMPREGADO DOMÉSTICO
Em 2019 houve ajuste no valor para dedução de gastos com empregado doméstico: valor foi de R$ 1.171,84 em 2017 para 1.200,32 em 2018.
4. INFORMAÇÕES COMPLETAS REFERENTES A BENS SÃO OPCIONAIS
Neste ano serão opcionais as informações completas referente a veículos e imóveis. No preenchimento serão pedidos documentos comprobatórios da compra e venda de bens e direitos (caso tenham ocorrido) em 2018.
IMÓVEIS: data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal(IPTU), número da matrícula do imóvel e nome do Cartório de Imóveis onde foi registrado o imóvel;
VEÍCULOS: número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador.
5. PENSÃO ALIMENTÍCIA
Inclusão da Pensão Alimentícia na ficha "Rendimento Recebido de Pessoa Física", que inclui autônomos, por exemplo.
Fonte: infomoney.com.br
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20/02/2019
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