09/09/2026
🚜🌱 A principal novidade é a obrigatoriedade do sistema web para pessoas jurídicas e proprietários de imóveis com área superior a 100 hectares.
• Facilidade no pagamento: O sistema permite preencher, enviar, retificar e consultar declarações diretamente pelo navegador, sem necessidade de instalar programas. O acesso exige conta gov.br prata ou ouro. com a integração ao e-Arrecada, o imposto pode ser pago por DARF, PIX, CARTÃO DE CRÉDITO ou TED, além de permitir consulta de recibos e declarações anteriores.
• Transmissão em lote para múltiplos imóveis: A partir de 2026, é possível importar varias declarações em um único arquivo, facilitando o envio para proprietários com múltiplos imobiliários rurais. Por ser uma plataforma web, o sistema pode ser acessado por computadores, tablets ou smartphones e receber atualizações automaticamente.
• Para pessoas físicas com imóveis até 100 hectares, continua permitida a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026), com recolhimento do imposto por DARF. A modernização da DITR busca simplificar as obrigações tributárias e facilitar o acompanhamento dos processos fiscais no setor agropecuário.