Escritorio Sentinela - Assessoria e Consultoria Contabil

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Contabilidade Especializada em Comércio, Associações, Igrejas, Prestadores de Serviços.

18/03/2025

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🚨 Atenção, contribuintes! 👀

O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 começa em 17 de março e vai até 30 de maio!

Para evitar erros e dores de cabeça, se prepare com antecedência e tenha um contador ao seu lado para garantir que tudo seja feito da forma correta.

Fique de olho aqui redes sociais da FENACON e acompanhe todas as informações da campanha Declare Certo, que vai te ajudar a declarar com mais segurança e tranquilidade!

15/01/2025

FIM DO MONITORAMENTO DE PIX E CARTAO DE CREDITO.

Após a disseminação de notícias falsas, o governo federal decidiu revogar o ato que tratava da fiscalização do Pix, vigente desde janeiro. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), também declarou que o governo acionará a Justiça contra casos de fake news relacionados ao tema.

https://www.youtube.com/watch?v=d14mtZ_QYhk

Título: *Publicado novo Salário Mínimo e novas tabelas de INSS, Salário Família e Seguro Desemprego válidas para 2025*

📌 Confira como ficou:

🟢 *SALÁRIO MÍNIMO* (válido a partir de 01/01/2025)
🔸 ▶️ R$ 1.518,00

🟢 *TABELA DE INSS* (válida a partir de 01/01/2025)
🔸 Até R$ 1.518,00 ▶️ 7,5%
🔹 Até R$ 2.793,88 ▶️ 9%
🔸 Até R$ 4.190,83 ▶️ 12%
🔹 Até R$ 8.157,41 ▶️ 14%

🔸 Teto para empregados (exemplo: categoria 101): R$ 951,62
🔹 Teto para contribuintes (exemplo: categoria 701 ou 723): R$ 897,31

⚠️ *ATENÇÃO:* _É muito importante ficar atento aos recibos de rescisões com desligamentos em janeiro/2025 já calculados e enviados ao eSocial. Esses eventos S-2299 precisam ser retificados se forem afetados pela nova tabela. Quanto aos recibos de férias, estes não são afetados, pois esta base já é recalculada quando passa pelo recibo mensal._

💡 Qualquer base de cálculo de rescisão (com data de desligamento a partir de 01/01/2025) acima de R$ 1.412,00 será afetada com esta nova tabela, e consequentemente precisa de uma rescisão complementar e a retificação do evento S-2299 no eSocial.

🟢 *SALÁRIO FAMÍLIA* (válido a partir de 01/01/2025)
🔸 Base até R$ 1.906,04 ▶️ R$ 65,00

🟢 *SEGURO DESEMPREGO* (válido a partir de 11/01/2025)
🔹 Base até R$ 2.138,76 ▶️ salário médio x 0,8
🔸 Base de R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96 ▶️ o que exceder a R$ 2.138,76 multiplica por 0,5 e soma com R$ 1.711,01
🔹 Base acima de R$ 3.564,96 ▶️ R$ 2.424,11

⚖️ Publicação do Salário Mínimo no DOU: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12342.htm
⚖️ Publicação da tabela Previdenciária no DOU: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-interministerial-mps/mf-n-6-de-10-de-janeiro-de-2025-606526848
🔗 Link para tabela SD: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2025/janeiro/seguro-desemprego-2025-atualizacao-das-faixas-e-valores-do-beneficio

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Equipe ATUA.DP 
@atua.dp 14/01/2025

Salário Mínimo e novas Tabelas de INSS e IRRF

https://www.instagram.com/p/DEwRV5uuiUQ/?img_index=5&igsh=MW9qZno1djI4Nml5aQ==

Título: *Publicado novo Salário Mínimo e novas tabelas de INSS, Salário Família e Seguro Desemprego válidas para 2025* 📌 Confira como ficou: 🟢 *SALÁRIO MÍNIMO* (válido a partir de 01/01/2025) 🔸 ▶️ R$ 1.518,00 🟢 *TABELA DE INSS* (válida a partir de 01/01/2025) 🔸 Até R$ 1.518,00 ▶️ 7,5% 🔹 Até R$ 2.793,88 ▶️ 9% 🔸 Até R$ 4.190,83 ▶️ 12% 🔹 Até R$ 8.157,41 ▶️ 14% 🔸 Teto para empregados (exemplo: categoria 101): R$ 951,62 🔹 Teto para contribuintes (exemplo: categoria 701 ou 723): R$ 897,31 ⚠️ *ATENÇÃO:* _É muito importante ficar atento aos recibos de rescisões com desligamentos em janeiro/2025 já calculados e enviados ao eSocial. Esses eventos S-2299 precisam ser retificados se forem afetados pela nova tabela. Quanto aos recibos de férias, estes não são afetados, pois esta base já é recalculada quando passa pelo recibo mensal._ 💡 Qualquer base de cálculo de rescisão (com data de desligamento a partir de 01/01/2025) acima de R$ 1.412,00 será afetada com esta nova tabela, e consequentemente precisa de uma rescisão complementar e a retificação do evento S-2299 no eSocial. 🟢 *SALÁRIO FAMÍLIA* (válido a partir de 01/01/2025) 🔸 Base até R$ 1.906,04 ▶️ R$ 65,00 🟢 *SEGURO DESEMPREGO* (válido a partir de 11/01/2025) 🔹 Base até R$ 2.138,76 ▶️ salário médio x 0,8 🔸 Base de R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96 ▶️ o que exceder a R$ 2.138,76 multiplica por 0,5 e soma com R$ 1.711,01 🔹 Base acima de R$ 3.564,96 ▶️ R$ 2.424,11 ⚖️ Publicação do Salário Mínimo no DOU: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12342.htm ⚖️ Publicação da tabela Previdenciária no DOU: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-interministerial-mps/mf-n-6-de-10-de-janeiro-de-2025-606526848 🔗 Link para tabela SD: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2025/janeiro/seguro-desemprego-2025-atualizacao-das-faixas-e-valores-do-beneficio Gostou? 👍 Nos siga, curta, compartilhe! Equipe ATUA.DP @atua.dp

07/01/2025

*ATENÇÃO: NOVAS REGRAS DE DECLARAÇÃO EM 2025!*

A partir de janeiro de 2025, a Receita Federal implementará novas obrigações relacionadas às transações realizadas por Pix e cartões de crédito.

*O QUE MUDA?*

As instituições financeiras deverão informar à Receita Federal as movimentações mensais que ultrapassem os seguintes limites:

*Pessoas físicas*: Total mensal superior a R$ 5.000,00;

*Pessoas jurídicas*: Total mensal superior a R$ 15.000,00.

Essa medida visa aumentar a fiscalização e garantir a transparência nas transações financeiras.

*O QUE VOCÊ PRECISA SABER?*

Quem declara: A obrigação de envio dos dados é das instituições financeiras e operadoras de cartão, via plataforma e-Financeira.

Sua responsabilidade: Manter a coerência entre suas movimentações financeiras e a sua declaração de Imposto de Renda, para evitar notificações.

*PRECISA DE AJUDA?*

O Escritório Sentinela está pronto para orientar você e sua empresa sobre as novas obrigações fiscais, garantindo conformidade com as normas vigentes.

Entre em contato:
Fernando M. de Oliveira – Contador
CRC/MS 010801-08

Telefone/WhatsApp: (67) 99201-7646
E-mail: [email protected]
Endereço: Rua Vasconcelos Fermandes, 827 – Vila Amambai – Campo Grande/MS

Empresas Devem Estar Atentas ao Cadastro Compulsório no Domicílio Judicial Eletrônico – CRCMS 16/10/2024

Empresas Devem Estar Atentas ao Cadastro Compulsório no Domicílio Judicial Eletrônico
Publicado em14 outubro, 2024PorMarli Nascimento
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O registro compulsório das pessoas jurídicas que se enquadram na regra já iniciou e tem previsão de se estender até meados de novembro.



Com o término do prazo para registro voluntário de microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas no Domicílio Judicial Eletrônico, que ocorreu no dia 30/09, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alerta as empresas para que estejam atentas à obrigatoriedade de cadastro.

O registro compulsório das pessoas jurídicas que se enquadram na regra começou e tem previsão de se estender até meados de novembro. Ao todo, serão cerca de 20 milhões de CNPJs inscritos compulsoriamente na ferramenta que centraliza as comunicações enviadas pelos tribunais brasileiros.

Mesmo fora do prazo, as empresas que ainda não se registraram voluntariamente têm a oportunidade de realizar o cadastro, pois a inscrição compulsória será gradual. Para se cadastrar, basta acessar o sistema com o seu certificado digital, assinar o termo de adesão e confirmar um e-mail para recebimento de notificações.

Já as pessoas jurídicas cadastradas compulsoriamente deverão acessar o site domicilio-eletronico.pdpj.jus.br e fazer login na opção gov.br com seu certificado digital (e-CNPJ). Após o login, será possível atualizar os dados na plataforma e verificar se há comunicações processuais destinadas ao CNPJ da empresa.

As empresas que ainda não se registraram podem conferir no Painel de Monitoramento do Sistema Domicílio Judicial Eletrônico se tiveram o CNPJ cadastrado compulsoriamente.

Perda de prazos e penalidades

O CNJ recomenda atenção às empresas para evitar riscos de perda de prazos processuais e penalidades, pois, com o registro compulsório, elas já passam a receber as comunicações pelo Domicílio. É o que ressalta o juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do projeto, Adriano da Silva Araújo: “Quem não confirmar o recebimento de citação encaminhada pelo sistema no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça”.

O magistrado também salienta o impacto da adesão de micro e pequenas empresas e MEIs ao sistema: “A maior parte das empresas está incluída nesta fase e é de fundamental importância para o pleno funcionamento do Domicílio. Isso porque o sistema veio para garantir agilidade aos processos judiciais e reduzir custos no envio e recebimento das comunicações processuais”, conclui.

Desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0, o Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução 100% digital e gratuita que facilita e agiliza as consultas para quem recebe e acompanha citações pessoais e demais comunicações enviadas pelos tribunais. A ferramenta, que substitui o envio de cartas físicas e a atuação de oficiais de justiça nas comunicações processuais, integra os esforços de transformação digital do Poder Judiciário. Com isso, colabora para garantir uma prestação de serviços mais célere, eficiente e acessível a todas as pessoas.

Desde o início do funcionamento do Domicílio, em fevereiro de 2023, já foram expedidas mais de 11 milhões de comunicações às empresas via sistema, a maior parte delas relativas a intimações (86,6%). A Justiça Estadual é responsável pela maioria dos envios (87,7%), sendo os três tribunais do Sul do país os que mais emitem comunicações.



Apoio dos tribunais

Conforme a Resolução CNJ n. 569/2024, os tribunais têm até 11 de novembro deste ano para ajustar seus sistemas e enviar comunicações processuais de vista pessoal ao Domicílio Judicial Eletrônico. Já as comunicações de ciência expressa pelos advogados deverão ser enviadas pelo Diário de Justiça Eletrônico (DJEN).



Cronograma de cadastro

O cadastro de empresas no Domicílio Judicial Eletrônico ocorre em fases. A primeira etapa teve início em 2023 e foi direcionada a bancos e instituições financeiras. Já a segunda fase de adesão começou em 1.º de março deste ano e priorizou, até o final de maio, o registro de grandes e médias empresas. Entre maio e setembro foi a vez de MEIs, micro e pequenas empresas.



Justiça 4.0

Fruto de parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), a iniciativa conta com o apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O desenvolvimento do Domicílio Judicial Eletrônico teve a participação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).


Fonte: Press Clipping Fenacon

https://crcms.org.br/empresas-devem-estar-atentas-ao-cadastro-compulsorio-no-domicilio-judicial-eletronico/?eg_sub=33d4c68221&eg_cam=9757d9f19df3ba8a4bb9ee6cf2f28f5c&eg_list=1

Empresas Devem Estar Atentas ao Cadastro Compulsório no Domicílio Judicial Eletrônico – CRCMS O registro compulsório das pessoas jurídicas que se enquadram na regra já iniciou e tem previsão de se estender até meados de novembro.

🔔 Atenção, MEI, ME e EPP! Regularize seus débitos para não ser excluído do Simples Nacional! 🔔 #SimplesNacional #MEIRegularize

📢 Receita Federal emite Termo de Exclusão para devedores do Simples Nacional, incluindo MEI, 

Foram notificados 1.876.334 maiores devedores do Simples Nacional, sendo 1.121.419 MEI e 754.915 ME/EPP, cujas dívidas somam aproximadamente R$ 26,7 bilhões. 

🗓️ Fique atento aos prazos!
Entre 30 de setembro e 4 de outubro, foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) os Termos de Exclusão e os respectivos Relatórios de Pendências para contribuintes com débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Para evitar a exclusão a partir de 01/01/2025, regularize seus débitos em até 30 dias após a data de ciência do Termo de Exclusão.

💡 Como regularizar sua situação?
Acesse o Portal do Simples Nacional ou o Portal e-CAC da Receita Federal para visualizar e quitar seus débitos, utilizando Gov.BR (conta nível prata ou ouro) ou certificado digital.

📌 Consequências da inaptidão
Se os débitos não forem regularizados, você será excluído do Simples Nacional e perderá os benefícios fiscais. Evite esse impacto no seu negócio!

🛑 Não perca os benefícios do Simples Nacional!
Regularizando sua situação, você continua no regime simplificado, mantendo vantagens como alíquotas reduzidas e facilidades de contribuição previdenciária.

🔗 Saiba mais em nosso site, link na bio.
#ReceitaFederal #RegularizaçãoMEI #NegócioLegal #MicroEmpresas #empresasdepequenoporte 15/10/2024

Termo de Exclusão de Microeendedores Individuais (MEI) e Microempresas (ME).

https://www.instagram.com/p/DA_HJQOvxQU/?igsh=MTdvNWhxdWllNHQzOQ==

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Atestado médico falso é crime.
Art. 301 CP

CBS: tudo o que você precisa saber sobre o novo imposto federal 20/07/2023

Nova Carga Tributária.

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CBS: tudo o que você precisa saber sobre o novo imposto federal A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) foi proposta pelo Projeto de Emenda Complementar (PEC) 45/19, que trata sobre a reforma tributária. O tributo unifica os impostos federais devidos por quem presta serviços ou realiza movimentações de mercadorias. A proposta já foi aprovada pela Câm...

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