A igrejinha: construída a 774 metros de altitude, praticamente dentro de um paredão. 😭🇮🇹
Esse é o Santuario Madonna della Corona, em Spiazzi, aos pés do Monte Baldo e com vista para o Vale do Ádige.
E o lugar impressiona antes mesmo de você entrar.
Há registros de eremitas vivendo nessa região por volta do ano 1000 e, desde pelo menos o século XIII, já existiam ali um mosteiro e uma pequena capela.
Com o passar dos séculos, o espaço foi sendo ampliado até chegar à basílica que vemos hoje literalmente encaixada na montanha.
📍 COMO VISITAR?
O santuário f**a em Spiazzi, a cerca de 50 km de Verona, então dá para encaixar facilmente em um roteiro pela região.
🚗 De carro, você deixa o veículo em Spiazzi e segue a pé.
🥾 Pelo caminho mais simples, são cerca de 15 a 20 minutos de descida até o santuário.
🚌 Na temporada também funciona um serviço de ônibus até lá.
⛰️ Para quem quer transformar a visita em peregrinação, existe ainda o caminho partindo de Brentino Belluno, são 1.860 degraus e cerca de 600 metros de desnível.
🎟️ A entrada no santuário é gratuita e ele funciona durante todo o ano.
E uma dica: não coloque esse lugar no roteiro apenas pela igreja.
Coloque pelo caminho, pela paisagem e principalmente pela sensação de chegar lá e pensar:
“Como alguém olhou para esse paredão e decidiu construir ISSO aqui?” 😂🇮🇹
Salva para conhecer quando estiver pela região de Verona.
D'Abruzzo Cidadania Italiana
Te ajudamos a conquistar sua cidadania italiana 🇮🇹
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07/09/2026
Nem todas as grandes discussões sobre cidadania italiana envolvem quem possui ou não o direito.
Algumas envolvem uma questão igualmente importante:
Como esse direito precisa ser provado no processo?
Hoje existe uma discussão nos tribunais italianos sobre o momento correto para apresentar os documentos em determinadas ações de cidadania.
A controvérsia envolve os arts. 281-undecies e 281-duodecies do Codice di procedura civile e o chamado procedimento semplif**ato di cognizione.
Em linguagem simples: um procedimento judicial simplif**ado que possui regras próprias sobre como a ação e a defesa devem ser apresentadas.
A dúvida é:
todos os documentos necessários para provar a cidadania precisam ser apresentados logo no início da ação?
Ou:
É possível complementar documentos posteriormente?
A diferença pode parecer meramente burocrática, mas não é.
Alguns tribunais já consideraram tardia a apresentação posterior de documentos, com consequências negativas para as ações.
Existem decisões relatadas nesse sentido em:
Brescia — Sentenza n. 5261/2025
Caltanissetta — 21/07/2025
Venezia — caso Carrara, 23/02/2026
Bologna — caso Cumani, 16/04/2026
Se a questão chegar à Cassazione e houver um entendimento mais abrangente, a decisão poderá influenciar a forma como inúmeras ações de cidadania italiana precisam ser preparadas desde o protocolo inicial.
Ou seja: não é apenas uma discussão sobre documentos. É uma discussão sobre como estruturar corretamente a ação para evitar que uma questão processual comprometa a análise do direito à cidadania.
04/09/2026
A Sentenza n. 24045/2026 resolveu uma questão muito importante sobre a chamada minor issue, mas ela pode não ser o último capítulo dessa discussão.
Segundo informações divulgadas pela imprensa especializada, a Corte di Cassazione teria uma nova audiência prevista para 17 de dezembro de 2026, envolvendo aproximadamente 30 processos relacionados à cidadania de menores.
E existe uma diferença importante.
Um dos casos mencionados envolveria um menor nascido na própria Itália.
Isso pode levar a Cassazione a esclarecer até onde se aplica o entendimento estabelecido pelas Sezioni Unite em julho.
Na decisão n. 24045/2026, a Corte analisou o chamado “minore bipolide”.
Traduzindo: uma criança que já possuía duas cidadanias desde o nascimento — italiana por descendência e outra pelo país onde nasceu.
Nesse contexto, a Corte decidiu que a perda da cidadania italiana pelo genitor não provocava automaticamente a perda da cidadania italiana do menor.
Agora, novos casos podem exigir respostas para situações diferentes.
⚠️ Por enquanto, porém, existe uma ressalva importante: a informação sobre a audiência de 17/12 foi divulgada por fonte especializada com base em declaração do advogado Marco Mellone, mas o número correspondente do recurso ainda não foi identif**ado no calendário oficial da Cassazione.
Por isso, este é um assunto em acompanhamento, e não uma nova decisão já tomada.
02/09/2026
A discussão sobre cidadania italiana ultrapassou os tribunais nacionais e chegou oficialmente ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE).
O processo já possui número:
C-816/26 — Picuso.
E, neste caso, não se trata de informação extraoficial.
O processo consta na base oficial do Tribunal de Justiça como pendente, tendo sido apresentado em 23 de julho de 2026. A origem da questão é a própria Corte Costituzionale italiana.
O procedimento é chamado de “rinvio pregiudiziale”, ou reenvio prejudicial.
Parece complicado, mas a lógica é simples:
quando uma questão de um processo nacional depende da interpretação do Direito da
União Europeia, o tribunal nacional pode pedir ao TJUE que esclareça como as normas europeias devem ser interpretadas.
No registro oficial do processo Picuso aparecem como temas “não discriminação” e “cidadania da União”.
O caso é um desdobramento da Ordinanza n. 147/2026 da Corte Costituzionale italiana.
Portanto, o caminho agora é:
Corte Costituzionale italiana → Tribunal de Justiça da União Europeia.
Mas atenção: o TJUE ainda não decidiu o caso.
Neste momento, o que temos é um processo oficialmente pendente. O próximo passo é acompanhar sua tramitação e, futuramente, a interpretação que será dada pela Justiça Europeia.
31/08/2026
Existe um pequeno intervalo de tempo na reforma da cidadania italiana que pode ser juridicamente muito importante para determinados processos.
Entre 28 de março e 23 de maio de 2025, a Itália vivia uma situação específ**a:
O Decreto-Legge n. 36/2025 já estava em vigor, mas a Lei n. 74/2025, que posteriormente converteu e modificou esse decreto, ainda não.
Por que isso importa?
Porque o texto original do decreto previa uma exceção relacionada a pai, mãe, avô ou avó nascido na Itália.
Quando o decreto foi convertido em lei, essa regra mudou: passou a existir também a exigência de que esse ascendente fosse ou tivesse sido exclusivamente cidadão italiano.
E foi exatamente essa diferença que chegou ao Tribunale di Caltanissetta.
A ação havia sido apresentada em 2 de maio de 2025.
A requerente tinha um avô nascido na Itália, porém ele também possuía cidadania britânica.
Posteriormente, a nova lei poderia criar um problema para o caso.
Mas o tribunal entendeu que deveria aplicar a legislação que estava vigente quando a ação foi proposta, e não uma exigência introduzida posteriormente.
Resultado: a nova exigência de cidadania exclusivamente italiana não foi aplicada naquele processo, e a cidadania foi reconhecida.
A decisão chama atenção para um grupo bastante específico:
pessoas que ajuizaram suas ações entre 28/03/2025 e 23/05/2025.
Não signif**a que todas essas ações terão o mesmo resultado. Mas signif**a que a data exata do ajuizamento pode ser juridicamente relevante e merece uma análise específ**a.
É difícil passar pela Itália sem pensar, nem que seja por alguns segundos:
“Eu conseguiria viver assim.” 🥹
E para muitos descendentes de italianos, essa vontade pode vir acompanhada de uma conexão ainda maior com o país: a própria história da família.
Se você tem ascendência italiana e quer entender se possui direito ao reconhecimento da cidadania, a D’Abruzzo pode analisar o seu caso e acompanhar você durante todo o processo. 🇮🇹
Entre em contato conosco pelo link da bio.
Acho que dessa vez o universo foi bem específico… 👀🇮🇹
Não sei vocês, mas depois de um sinal desses eu já estaria pesquisando passagem… e puxando a árvore genealógica da família só por garantia. 😂
Vai que além do sinal, ainda tem uma cidadania italiana esperando por você, né?
Marca aqui a pessoa que também entenderia o recado na hora. 🇮🇹
26/08/2026
E quem tentou iniciar o processo de cidadania italiana antes da reforma de 2025, mas simplesmente não conseguiu uma vaga no consulado?
Essa pergunta começa a receber respostas importantes nos tribunais italianos.
Decisões em Reggio Calabria, Florença e Gênova analisaram situações de pessoas que tentaram acessar o sistema consular antes de 27 de março de 2025, mas não conseguiram efetivamente apresentar o pedido.
Um dos casos mais relevantes envolve justamente um brasileiro nascido em São Paulo.
No processo 450/2025, ele demonstrou que tentou três vezes conseguir atendimento pelo Prenot@mi em abril de 2024. Os registros mostravam que a lista já havia atingido o número máximo de inscrições.
Inicialmente, essas provas foram consideradas insuficientes.
Mas a Corte d’Appello di Reggio Calabria, em decisão de segundo grau de 8 de maio de 2026, reverteu o entendimento.
A Corte considerou a conhecida dificuldade de acesso aos consulados italianos na América do Sul como “fatto notorio”.
Em termos simples: uma realidade amplamente conhecida, que pode ser considerada pelo juiz sem precisar ser demonstrada da mesma forma que um fato comum.
E Reggio Calabria não está sozinha.
Em junho, Florença reconheceu a cidadania de brasileiros que conseguiram comprovar tentativas anteriores de acessar o consulado.
Em julho, Gênova reconheceu a cidadania de 13 brasileiros que também demonstraram ter tentado exercer o direito antes da mudança legislativa.
O ponto em comum é importante:
Se o próprio sistema consular impediu o interessado de avançar, essa circunstância pode ser juridicamente relevante.
Isso não signif**a que qualquer tentativa frustrada garanta a cidadania. Cada caso depende das provas apresentadas e da interpretação do tribunal.
Mas três decisões diferentes apontando em direção semelhante já tornam esse um movimento jurídico que merece acompanhamento.
24/08/2026
Uma das principais discussões recentes sobre cidadania italiana acaba de ter um novo desdobramento.
Em julho, a Corte di Cassazione, por meio das Sezioni Unite, isto é, sua composição responsável por uniformizar entendimentos jurídicos relevantes decidiu a favor da manutenção da cidadania italiana em casos envolvendo a chamada “minor issue”.
Mas o que isso signif**a de forma simples?
A discussão envolve situações em que um descendente era, desde o nascimento, italiano por sangue (iure sanguinis) e também cidadão do país onde nasceu (iure soli).
A Cassazione estabeleceu que, nas situações analisadas, a perda da cidadania italiana pelo genitor não fazia com que o filho menor perdesse automaticamente sua cidadania italiana. Esse entendimento consta da Sentenza n. 24045/2026, publicada oficialmente pela Corte.
Agora veio o próximo passo.
Em 10 de agosto de 2026, o Ministério do Interior italiano emitiu a Circolare prot. n. 0065050, adequando sua orientação administrativa ao entendimento da Cassazione.
E existe um ponto especialmente relevante: segundo fonte especializada que teve acesso à nova circular, pedidos anteriormente negados com base na antiga interpretação da minor issue poderão ser objeto de reavaliação administrativa.
Na prática, portanto, não estamos falando apenas de novos pedidos. Algumas pessoas que receberam uma negativa no passado podem ter motivos para analisar novamente seus casos.
Isso tem especial importância para descendentes de italianos nascidos em países como o Brasil, onde a pessoa pode adquirir a cidadania brasileira pelo nascimento e, ao mesmo tempo, ter recebido a italiana por descendência.
⚠️ Importante: a decisão da Cassazione está oficialmente publicada. Já a íntegra da Circular 0065050 ainda não foi localizada em página pública oficial do Ministério. Por isso, os procedimentos para eventual reanálise de pedidos anteriores ainda precisam ser acompanhados com cautela.
O Fiat 500 não é questão de estilo... é de sobrevivência. 😂🇮🇹
Depois de ver essas ruazinhas, tudo fez sentido.
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