13/10/2022
Quando aplicar uma multa?
▶ Nem sempre a paz reina no condomínio. Para esse tipo de ocorrência a solução são as advertências e em casos mais graves, aplicação de multa. Mas como saber qual o momento oportuno e justo para tal ação?
▶ Antes de advertir ou multar, o ideal é apelar para uma solução amigável com base no diálogo a fim de comunicar a quebra da regra e informar que caso a conduta se repita será necessário tomar as providências estabelecidas no regimento interno, como advertências e multas.
▶ Infração comprovada
Para advertir ou punir o infrator o síndico precisa ter certeza que o ato infracional esteja descrito na convenção ou no regulamento interno do condomínio. As provas podem ser fotos, gravações do circuito de câmeras do condomínio, áudios ou relatos descritos no livro de registro. É importante que qualquer reclamação seja efetuada neste livro, uma vez que o síndico não pode punir sem que haja uma reclamação formal de tal ato.
▶ Qual o valor das multas?
É importante que as convenções e os regimentos internos determinem valores para as penalidades, para que o síndico ao se deparar com a infração apenas execute as normas. Lembrando que a 1ª multa é de valor mais baixo e havendo reincidência o valor vai aumentando, nunca ultrapassando cinco vezes o valor da taxa condominial.
A melhor solução para o seu condomínio é um síndico de qualidade!
📞 (19) 97426-6161