19/09/2026
Uma decisão da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo afastou, no caso analisado, a retenção de 10% de IR sobre lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil mensais.
A discussão está no chamado “efeito degrau”: pela regra, ultrapassado o limite de R$ 50 mil, a retenção de 10% incide sobre o valor total distribuído, e não somente sobre o excedente.
A magistrada entendeu que essa sistemática viola os princípios da capacidade contributiva, isonomia e progressividade.