24/09/2026
Se você é sócio de uma empresa, essa dúvida provavelmente já apareceu, e a escolha correta pode fazer diferença na carga tributária e na segurança do negócio.
O pró-labore é a remuneração do sócio pelo trabalho que exerce na empresa e está sujeito a encargos como INSS e, quando aplicável, IRRF.
Já a distribuição de lucros corresponde ao resultado da empresa destinado aos sócios. Sobre ela, não há incidência de INSS, desde que sejam observadas as regras e exista a correta apuração e comprovação do lucro.
Na prática, um pró-labore definido sem planejamento pode aumentar a carga tributária. Por outro lado, a distribuição de lucros também precisa estar respaldada pela realidade contábil da empresa.
Por isso, não existe uma fórmula única. A definição deve considerar o regime tributário, a atividade e a realidade do negócio.
Fale com a PAR Contábil e entenda qual estrutura faz sentido para a sua empresa.