29/08/2026
A partir de 1º de janeiro de 2027, produtores rurais pessoas físicas deverão utilizar o chamado “CNPJ técnico” para identificação e emissão de documentos fiscais relacionados à nova sistemática da Reforma Tributária.
Mas atenção: ter CNPJ não significa abrir uma empresa nem deixar de ser pessoa física. Segundo o Ministério da Fazenda, o cadastro terá finalidade principalmente cadastral e operacional, permitindo a integração dos sistemas e a emissão dos documentos fiscais com os novos tributos IBS e CBS.
O desafio está na adaptação. Especialistas alertam que muitos produtores ainda não possuem estrutura, internet estável ou experiência com emissão de documentos fiscais, especialmente em operações realizadas diretamente no campo.
🌾 A mudança promete padronização, mas também exige preparação, orientação e adaptação dos produtores rurais antes de 2027.
Fale conosco e tome decisões com mais segurança.
Conte com nossa orientação especializada para atravessar esse novo momento com segurança, clareza e estratégia.
Fonte: Portal da Reforma Tributária
Fonte: Business Editora
28/08/2026
Criminosos estão criando páginas falsas, utilizando nomes e imagens de instituições conhecidas e até inteligência artificial para deixar as ofertas mais convincentes.
Segundo levantamento do NetLab/UFRJ, foram identificados 544 anúncios fraudulentos nas plataformas da Meta entre abril e junho. Desse total, 38% utilizaram inteligência artificial e 72% faziam referência indevida ao Governo do Brasil ou a marcas conhecidas.
⚠️ Para se proteger:
• Não clique em links de anúncios ou e-mails suspeitos;
• Confira o endereço oficial do site;
• Nunca informe senhas, códigos ou dados bancários em páginas desconhecidas;
• Desconfie de descontos ou condições boas demais;
• Procure diretamente os canais oficiais para renegociar suas dívidas.
💡 Lembre-se: uma página bonita, um anúncio profissional ou o uso da marca de uma instituição conhecida não garante que a oferta seja verdadeira.
👉 Vale contar com quem está preparado para orientar você.
Fale conosco e tenha informações claras para identificar riscos, evitar golpes e agir com mais segurança diante de propostas de renegociação.
Fonte: Agência Gov | NetLab/UFRJ
Fonte: Business Editora
27/08/2026
Um simples erro na emissão da nota fiscal pode fazer a empresa calcular IBS e CBS sobre um valor maior, impactando diretamente o caixa.
📌 Pela LC nº 214/2025, o desconto incondicional não integra a base de cálculo do IBS e da CBS. Porém, para ter esse tratamento, o desconto precisa:
✅ Estar registrado no documento fiscal;
✅ Não depender de um evento posterior.
Já descontos condicionados a metas, volume futuro de compras, determinadas formas de pagamento ou outras condições posteriores podem integrar a base de cálculo.
⚠️ E aqui está o ponto de atenção: não basta o comercial negociar o desconto com o cliente. A informação precisa chegar corretamente ao faturamento, ao sistema ERP e ao documento fiscal.
Imagine uma venda de R$ 10 mil com R$ 1 mil de desconto incondicional. Se o desconto estiver corretamente registrado, a base poderá considerar R$ 9 mil. Se a operação for registrada incorretamente, a empresa poderá acabar tributando um valor maior.
📊 Em empresas com grande volume de vendas, uma pequena falha de parametrização pode ser repetida em centenas ou milhares de documentos, gerando impacto relevante.
💻 Com a evolução dos documentos fiscais eletrônicos e do split payment, a integração entre comercial, faturamento, fiscal, financeiro e tecnologia será cada vez mais importante.
🚨 2026 é o momento de revisar políticas comerciais, contratos, descontos e parametrização do ERP antes que os efeitos da nova tributação pesem no caixa.
👉 Sua empresa sabe diferenciar corretamente desconto condicional de desconto incondicional?
Fonte:Contábeis | Business Editora
26/08/2026
🚨 Atenção, ME e EPP optantes pelo Simples Nacional! 📢 A partir de 1º de novembro de 2026, as empresas que prestam serviços sujeitos à emissão de NFS-e deverão utilizar o Emissor Nacional da NFS-e.
⚠️ A mudança foi definida pela Resolução CGSN nº 191/2026, que prorrogou a obrigatoriedade, antes prevista para setembro.
📌 O que muda?
A emissão da NFS-e deverá ser realizada pelo Portal Nacional, por meio da aplicação web ou integração via API.
E atenção: a mudança da NFS-e ocorre em novembro de 2026, enquanto as regras relacionadas à CBS e ao IBS para os optantes do Simples Nacional passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
✅ O momento é de preparar sistemas, revisar processos e orientar a equipe para evitar erros e imprevistos.
👨💼 Conte com um profissional capacitado:
Antecipar a adaptação e interpretar corretamente as novas regras é essencial para manter a empresa em conformidade e evitar riscos fiscais.
📚 Fonte: Receita Federal | Resolução CGSN nº 191/2026 | Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026
Fonte: Business Editora
25/08/2026
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS regulamentaram o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) para 2026. E atenção: o programa coloca a conformidade fiscal no centro da adaptação à Reforma Tributária.
🎯 O objetivo é acompanhar os contribuintes de forma assistida, priorizando orientação, acompanhamento e correção de inconsistências, especialmente no correto destaque do IBS e da CBS nos documentos fiscais eletrônicos.
Mas quem apresentar pendências precisa ficar atento. Para permanecer no programa, deverá cumprir cumulativamente 4 critérios:
✔️ Aumentar progressivamente a emissão de documentos fiscais com os campos de IBS e CBS corretamente preenchidos;
✔️ Responder dentro do prazo às intimações e comunicações;
✔️ Corrigir, até 31 de dezembro de 2026, as inconsistências comunicadas pela Administração Tributária;
✔️ Manter um profissional da contabilidade responsável pela conformidade fiscal.
📌 E há outro ponto importante: o prazo de 60 dias para regularização após auto de infração continua valendo.
💡 Na prática, o PNCT reforça que a Reforma Tributária exige muito mais do que conhecer novas alíquotas. É necessário acompanhar documentos fiscais, identificar inconsistências e agir rapidamente para evitar problemas.
👨💼 Um profissional da contabilidade atualizado torna-se peça-chave para acompanhar as mudanças, identificar riscos e manter a empresa em conformidade.
📊 Informação, acompanhamento e prevenção são fundamentais para atravessar a Reforma Tributária com mais segurança.
📚 Fonte: IOB Notícias | Fonte Business Editora
24/08/2026
Essa é uma das dúvidas mais comuns no momento da rescisão, e um detalhe na documentação pode fazer toda a diferença!
Quando o empregado pede demissão e não cumpre o aviso-prévio, a CLT permite que o empregador desconte o valor correspondente ao período não cumprido, desde que não exista uma condição diferente acordada entre as partes.
📌 Para o empregado mensalista, a referência normalmente é de 30 dias de aviso-prévio.
⚠️ Mas atenção: pedir demissão e solicitar dispensa do aviso não é a mesma coisa que simplesmente deixar de cumpri-lo.
Se a empresa concordar com a saída imediata, é fundamental deixar claro se:
👉 haverá ou não desconto do aviso;
👉 o empregado foi efetivamente dispensado do cumprimento;
👉 quais condições foram acordadas para o desligamento.
❌ Evite acordos apenas verbais! Quando o gestor diz “pode sair” e essa informação não chega corretamente ao Departamento Pessoal, podem surgir divergências no cálculo da rescisão.
Outro ponto importante: a proporcionalidade do aviso-prévio de até 90 dias não deve ser aplicada automaticamente para aumentar o desconto de quem pede demissão. A referência, em regra, permanece em 30 dias.
📋 Para uma rescisão mais segura, a empresa deve:
✔️ formalizar o pedido de demissão;
✔️ definir como será cumprido o aviso;
✔️ registrar eventual dispensa;
✔️ deixar clara a existência ou não de desconto;
✔️ conferir os dias efetivamente trabalhados;
✔️ arquivar todo o histórico do desligamento.
Uma rescisão bem documentada protege a empresa e evita que uma simples conversa se transforme em um problema futuro.
Fonte: Contábeis | Cleiton Celini e Gledson Alves
Fonte: Business Editora
22/08/2026
Atenção, empresas! Para o ano-calendário de 2027, a opção pelo Simples Nacional foi antecipada e deverá ser realizada de 1º a 30 de setembro de 2026.
📅 30/09/2026 é o prazo final!
Quem perder essa janela não poderá fazer a opção retroativamente para 2027 e terá que aguardar o próximo período.
Além da opção pelo Simples Nacional, setembro também será importante para empresas que avaliam o chamado regime híbrido, no qual IBS e CBS podem ser apurados pelo regime regular, enquanto os demais tributos permanecem no Simples.
⚠️ E atenção: empresas que tiverem a opção indeferida terão 30 dias corridos, após a ciência da decisão, para regularizar as pendências.
👨💼 Por isso, o contador tem um papel fundamental!
Mais do que realizar a opção, o profissional contábil deve analisar o cenário da empresa, verificar possíveis débitos e impedimentos, avaliar os impactos da Reforma Tributária e orientar sobre qual alternativa pode ser mais adequada ao negócio.
💡 Não deixe para a última hora! Setembro está chegando e uma decisão tributária exige planejamento.
📌 Fonte: IOB
📌 Fonte: Business Editora
21/08/2026
Desde 3 de agosto de 2026, empresas do regime regular precisam preencher os campos referentes ao IBS e à CBS nos documentos fiscais eletrônicos, conforme as novas regras estabelecidas pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.
⚠️ Na prática, isso significa que documentos fiscais emitidos sem o preenchimento adequado dos campos dos novos tributos poderão sofrer rejeição no ambiente autorizador, podendo impactar a emissão das notas, o faturamento e a operação da empresa.
📅 Confira os principais marcos:
🔹 03/08/2026: início da 1ª fase, abrangendo NF-e B2B e operações com consumidor final.
🔹 01/10/2026: ampliação para novos documentos fiscais.
🔹 2026: alíquota-teste de 1%, sem recolhimento efetivo, conforme as regras da fase de te**es.
E essa é apenas uma parte da transformação que vem pela frente. Em 2027, a CBS passa a substituir PIS/Cofins, enquanto o IPI será reduzido a zero, com exceção das situações relacionadas à Zona Franca de Manaus, além da criação do Imposto Seletivo.
Entre 2029 e 2032, ocorrerá a transição gradual para o IBS, com a substituição progressiva do ICMS e do ISS, até a conclusão prevista para 2033.
👨💼 E qual é o papel do contador nesse processo?
Muito mais do que cumprir obrigações, o contador será fundamental para orientar a empresa, revisar processos, acompanhar a legislação, adequar os sistemas fiscais e identificar possíveis impactos tributários e financeiros.
👉 Empresário, sua empresa já conversou com o contador sobre essas mudanças?
📌 Salve este post e compartilhe com quem precisa se preparar para a Reforma Tributária!
Fonte: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026; Portal Contábeis; Blog Industrial Nomus; TecnoSpeed; Grupo Fiscoplan.
Fonte: Business Editora