23/09/2026
A partir de 1º de janeiro de 2027, o MEI terá uma regra mais ampla para a emissão de documentos fiscais. A regulamentação do Simples Nacional estabelece a emissão de documento fiscal nas vendas de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas pelo microempreendedor.
Nas prestações de serviços, continuará sendo utilizada a NFS-e de padrão nacional. Já nas operações com mercadorias e em determinadas prestações de transporte, a regulamentação prevê a utilização da Nota Fiscal Fácil (NFF). A mudança faz parte das adaptações do Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo.
Se você é MEI, não espere 2027 chegar para descobrir como a nova regra vai impactar sua rotina. Entre em contato com nossa equipe e prepare seu negócio com antecedência para as novas exigências fiscais.