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A Contabily Contabilidade Ltda situada em Brusque-SC, atuando na área financeira, contábil e administrativa, iniciou suas atividades em 21 de Junho de 1998, prestando serviços de contabilidade para pequena, media e grande empresa, sempre comprometidos com um serviço de qualidade onde priorizamos a agilidade, profissionalismo, competência, ética, para garantir aos nossos clientes que exerçam suas atividades com segurança, gerando soluções e idéias para que tenham sucesso em seus negócios, orientados por uma equipe de profissionais experientes, treinados e atualizados.

24/09/2026

A “taxa das blusinhas” virou lei e o preço da sua blusa de US$ 50 já mudou 5 vezes desde 2023

De volta à isenção, a tributação das compras internacionais de baixo valor (Shein, Shopee, AliExpress) passou por 5 fases diferentes em 3 anos.

Veja quanto de imposto foi cobrado em cada fase, numa compra de US$ 50 e de US$ 100 (com ICMS de 17%, alguns estados cobram mais):

📦 Antes do Remessa Conforme (até jul/2023)
• Compra de US$ 50: US$ 0 de imposto, na prática: o volume era declarado como “presente entre pessoas físicas”.
• Compra de US$ 100: US$ 68,67 de imposto, a faixa acima de US$ 50 já cobrava 60% de Imposto de Importação.

✅ Remessa Conforme (ago/2023 a jul/2024)
• Compra de US$ 50: US$ 10,24 de imposto: só ICMS, isenção de II preservada em troca de transparência das plataformas.
• Compra de US$ 100: US$ 68,67 de imposto, igual ao período anterior nessa faixa.

🔺 Taxa das blusinhas (ago/2024 a mai/2026)
• Compra de US$ 50: US$ 22,29 de imposto: aqui entra o II de 20%, mais o ICMS calculado “por dentro” (imposto sobre imposto).
• Compra de US$ 100: US$ 68,67 de imposto, sem mudança nessa faixa, que já estava em 60% desde sempre.

⬇️ MP de zeragem (mai/2026 a set/2026)
• Compra de US$ 50: US$ 10,24 de imposto, volta ao mesmo nível do Remessa Conforme, com o II zerado de novo.
• Compra de US$ 100: US$ 56,63 de imposto, cai porque a dedução na faixa acima de US$ 50 subiu de US$ 20 para US$ 30.

⚠️ Reforma Tributária (2027, se o texto não for corrigido)
• Compra de US$ 50: entre US$ 14,69 e US$ 15,60 de imposto.
• Compra de US$ 100: entre US$ 68,20 e US$ 70,57 de imposto.

O Imposto de Importação não muda (pode continuar zerado), o que entra é a CBS, cobrada IGUAL sobre produto importado e nacional. Ela não protege o varejo brasileiro.

📌 Para compras acima de US$ 50, o imposto ficou praticamente parado em ~US$ 68 por três anos inteiros. A briga política sempre foi sobre a faixa de baixo valor e é ela que continua sendo o alvo.

Conte com a Contabily.

📍 6º ECOMMERCE DAY BRUSQUE | 29 de setembroUm dia inteiro sobre o universo do Ecommerce: IA, Marketplaces, tráfego pago,...
21/09/2026

📍 6º ECOMMERCE DAY BRUSQUE | 29 de setembro

Um dia inteiro sobre o universo do Ecommerce: IA, Marketplaces, tráfego pago, redes sociais, gestão e crescimento.

6 palestras, 2 mesas-redondas e coffee break com networking.

A Contabily sobe ao palco para falar sobre Reforma Tributária e por quê todo ecommerce precisa estar preparado.

A reforma tributária é uma das maiores mudanças regulatórias dos últimos anos. E se você vende online (marketplace, Shopify, TikTok Shop ou loja própria) ela vai impactar diretamente sua margem, seu preço e sua operação.

Vamos descomplicar:
✓ Como a reforma funciona de verdade
✓ O que muda na sua empresa
✓ Prazos e cronograma de transição
✓ Oportunidades (sim, existem) para quem se mover cedo

🗓️ 29 de setembro · Teatro CESCB · 14h–20h
Tendências, estratégias e networking com donos de loja, gestores de marketing, vendedores e profissionais de ecommerce de Santa Catarina.

6 palestras. 2 mesas-redondas. 1 coffee break com networking.

🔗 Ingresso no site: https://ecommercedaybrusque.com.br/

Nos encontramos lá!

14/09/2026

A partir de 01/01/2027, o cálculo do Simples Nacional muda com a Reforma Tributária.

A Resolução CGSN nº 190/2026 detalhou o que compõe a Receita Bruta para fins de enquadramento.

Passam a compor a Receita Bruta:

• Juros e multa cobrados por atraso de clientes
• Aluguéis e royalties recebidos pela empresa
• Gorjetas, quando a empresa retém parte do valor

Importante sobre aluguel: se a atividade de locação já consta no CNAE da empresa, esse valor já compõe a base hoje. A Resolução apenas explicitou a regra.

O que continua de fora do cálculo:

• Rendimentos de aplicações financeiras
• IBS e CBS para optantes do regime híbrido
• Gorjeta repassada integralmente aos funcionários

Como o Simples considera o acumulado dos últimos 12 meses para definir a faixa, vale revisar o controle financeiro e alinhar com a contabilidade com antecedência.

Organização agora evita diferenças no recolhimento em 2027.

Conte com a Contabily para essa transição.

26/08/2026

Seu funcionário foi demitido e não vai receber a multa do FGTS?

O que muda para a sua empresa nessa situação?

Com as novas regras do Crédito do Trabalhador, o empregado agora pode dar a multa rescisória e parte das verbas como garantia de empréstimo. E isso tem impacto direto na hora de rodar a rescisão na sua empresa!

Entenda o que muda na prática para o empregador:

• Garantias comprometidas: O trabalhador pode comprometer até 100% da multa do FGTS, até 35% das verbas rescisórias e até 10% do saldo do FGTS no empréstimo.

• Cálculo da empresa: A sua obrigação continua exatamente a mesma! A empresa continua responsável por calcular e pagar corretamente todas as verbas rescisórias, sem qualquer redução do valor total devido.

• Nova responsabilidade fiscal: O que muda é que a empresa passa a ter o dever de consultar o saldo devedor e o percentual autorizado antes de fazer o repasse.

• Fique atento: Se a instituição financeira não mantiver os dados atualizados no portal, nada deve ser descontado.

O cálculo não muda, o que muda é a destinação de parte do valor.

Garantir a conformidade dos processos trabalhistas evita passivos e dores de cabeça para o seu negócio.

💬 Ficou com dúvidas de como isso aparece na prática na folha de pagamento da sua empresa? Comente aqui ou fale com a nossa equipe!

24/08/2026

📑 Seu lucro está mentindo para você.

💸 Provisão é o registro de um custo que a sua empresa já assumiu, mesmo que o dinheiro ainda não tenha saído do caixa.

📉 O caso mais comum é a folha. O funcionário que trabalhou o mês inteiro já acumulou um pedaço das férias e um pedaço do décimo terceiro. Aquele custo é de agora, e não do dia em que você for pagar.

As provisões mais comuns:

- Provisão de férias: acumulada todo mês para cada funcionário, conforme o período aquisitivo vai correndo.

- Provisão de 13º salário: mesma lógica.

- Provisão para devedores duvidosos: quando existe risco real de não receber parte dos recebíveis.

- Provisão para contingências: processos trabalhistas, fiscais ou cíveis em que a perda é classificada como provável.

- Provisão para garantias: em empresas que garantem produto ou serviço e sabem que uma parcela das vendas vai voltar para reparo ou troca.

💡 Provisão e reserva são coisas diferentes

❌ Provisão você não escolhe. Ela existe porque uma obrigação já foi assumida, e ela reduz o lucro do período em que nasce.

✅ Reserva você escolhe. Ela vem depois, quando o lucro já foi apurado e os sócios decidem deixar aquele valor dentro da empresa em vez de distribuir.

Provisão diminui o lucro. Reserva é destino que se dá a ele.

Provisão bem feita não deixa o resultado do mês contar uma história melhor do que a real.

Conte com a Contabily.

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A Câmara aprovou o PL 462/2011, o chamado “Aluguel Consignado.” Se virar lei, o trabalhador CLT poderá pedir que o alugu...
20/08/2026

A Câmara aprovou o PL 462/2011, o chamado “Aluguel Consignado.” Se virar lei, o trabalhador CLT poderá pedir que o aluguel residencial dele seja descontado direto da folha de pagamento, com limite de até 30% do salário líquido.

Na prática, a folha de pagamento da empresa passa a funcionar como garantia de aluguel, substituindo fiador e caução.

O que isso significa pro empregador:

→ O DP assume mais uma obrigação operacional: descontar, controlar e repassar o valor do aluguel todo mês
→ Se a empresa descontar e não repassar, a multa é de 30% sobre o valor retido
→ Na demissão, aluguel atrasado pode ser descontado das verbas rescisórias
→ Dois moradores com carteira assinada podem somar suas margens consignáveis, dividindo o desconto entre empresas diferentes
→ O cancelamento do desconto depende de distrato assinado pelo proprietário do imóvel

⚠️ Importante: o PL foi aprovado pela Câmara em 12 de agosto de 2026, mas ainda precisa de aprovação no Senado e sanção presidencial para virar lei. Acompanharemos cada etapa.

Conte com a Contabily. 🤝


Atualização importante: a Receita Federal recuou. Na sexta, o Ato Conjunto nº 4 marcava 3 de agosto como o dia em que a ...
03/08/2026

Atualização importante: a Receita Federal recuou.

Na sexta, o Ato Conjunto nº 4 marcava 3 de agosto como o dia em que a NF-e sem os campos de IBS e CBS seria rejeitada. No sábado (1º/08), a Receita anunciou em comunicado oficial a suspensão dessa obrigatoriedade, os documentos não serão rejeitados por falta desses campos.

Ou seja: sua nota não trava no dia 3.

⚠️ A Reforma continua e os campos seguem existindo, a fase volta a ser de adaptação, sem punição. O Ato Técnico Conjunto que formaliza isso ainda será publicado, e a gente te avisa quando sair.

31/07/2026

🗞️ Saiu hoje no Diário Oficial o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026:

🧾 A partir de 3 de agosto, NF-e e NFC-e do regime regular precisam dos campos de IBS e CBS, senão serão rejeitadas pela SEFAZ.

️➡️ Simples e MEI: só em janeiro de 2027.
️➡️ Serviço (NFS-e): sua data é outubro ou dezembro, não dia 3.
➡️ O 1% é alíquota de teste, informativa, não é pagar a mais.

💬 Comente “Nota” neste vídeo para receber uma mensagem com o cronograma e explicação completa.

Fonte: DOU 31/07/2026.
Emite no regime regular? Fala com a Contabily hoje.

29/07/2026

📃 Capital Social: toda empresa tem, pouca gente entende.

Todo mundo coloca um valor de Capital Social na hora de abrir a empresa, mas a maioria dos sócios não sabe o que ele realmente significa e nem os riscos de não controlar esse valor da forma certa!

Em termos simples, o Capital Social é o investimento inicial que os sócios se comprometeram a colocar na empresa para ela começar a funcionar, seja em dinheiro ou em bens.

Ele serve para comprar o primeiro estoque, pagar aluguel, adquirir equipamentos e cobrir as despesas das primeiras semanas de operação. Ou seja: o dinheiro do capital social não precisa ficar parado na conta bancária.

No entanto, existem dois pontos técnicos fundamentais que todo empresário precisa entender para não ter problemas fiscais ou jurídicos:

1️⃣ Capital Subscrito vs. Capital Integralizado:
O capital subscrito é o valor que você prometeu investir. O capital integralizado é o valor que você efetivamente transferiu para a empresa. A integralização não precisa ser à vista, o contrato social pode prever prazo para o sócio integralizar aos poucos, em parcelas ou em datas futuras combinadas. O que não pode é ficar pendente sem prazo definido e sem comprovação depois.

2️⃣ O risco do Patrimônio Pessoal:
Se a sua empresa passar por uma fiscalização ou cobrança e a integralização do capital social não estiver comprovada com documentos oficiais (como comprovantes de depósito, recibos ou laudos), os sócios podem responder com o seu próprio patrimônio pessoal pelas dívidas do negócio, inclusive se a empresa for LTDA.

Vale lembrar que o Capital Social é o compromisso inicial, enquanto o Patrimônio da empresa é o valor real do seu negócio hoje, que muda conforme o desempenho das suas vendas.

Quer revisar a situação do seu Contrato Social e garantir que a integralização da sua empresa esteja 100% blindada e comprovada?

📥 Entre em contato com o time de especialistas da Contabily Contabilidade. Há 28 anos orientando empresários com segurança.

23/07/2026

Você vende. O cliente paga. Mas parte do dinheiro nem passa pela sua conta.

Isso é o Split Payment, uma das maiores mudanças no caixa das empresas em décadas.

Na prática: quando seu cliente for pagar uma compra, o sistema separa automaticamente o imposto (IBS e CBS) e envia direto pro governo. Você só recebe o que é seu.

Não é imposto novo. Não aumenta a carga tributária. Muda o momento em que o imposto sai do seu caixa, afetando o fluxo financeiro da sua empresa.

A previsão é começar em 2027, de forma facultativa, e só quando o comprador for empresa do regime regular (geralmente B2B). Nessa primeira etapa, há também permissão para impactar só boleto, Pix, TED e TEF — cartão ficaria pra próxima etapa.

Mas atenção: isso é previsão. O decreto autoriza esse desenho, não garante datas. O ato conjunto que define tudo ainda não foi publicado. (DECRETO Nº 12.955/26)

Quem vende pra consumidor final (B2C) tem previsão de entrar só na segunda etapa.

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Quer entender tudo antes que isso caia no seu colo?

Comenta “Split” que eu te envio um guia completo pra você preparar o caixa da sua empresa!

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