29/09/2026
Igreja, ONG, associação: se esse boato chegou até você, presta atenção. A Receita já respondeu isso por escrito. Duas vezes.
O boato: circulou que associações civis sem fins lucrativos teriam perdido a isenção por causa da redução linear de benefícios da LC 224/2025.
Primeira resposta: a IN RFB nº 2.307/2026, de fevereiro, esclareceu que a isenção de IRPJ, CSLL e Cofins NÃO foi alcançada por essa redução.
Segunda resposta: em 13 de julho de 2026 saiu a IN RFB nº 2.335/2026, que padronizou modelos de declaração e reafirmou a isenção.
Ou seja: quatro meses antes de o boato voltar a circular, a própria Receita já tinha afastado a tese. E depois reforçou.
O que mudou de verdade foi o modelo de declaração em situações específ**as, como doação recebida.
E o que realmente pesa no dia a dia da entidade continua sendo o de sempre: eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb em dia.
Entidade sem fins lucrativos não é isenta de obrigação acessória. É aí que mora o risco real, não no boato.
Sua entidade está com as obrigações em dia? A gente cuida disso. Só chamar
Entre em contato conosco hoje mesmo, saiba mais ➡️ https://link.ee/BTcontabilidade
**adodigital /df