27/09/2026
Desde o dia 3 de agosto, empresas do regime regular são obrigadas a preencher os campos de IBS e CBS em todos os documentos fiscais eletrônicos.
A alíquota-teste de 1% (0,1% IBS + 0,9% CBS) não aumenta a sua carga tributária, mas exige que o seu sistema esteja parametrizado corretamente.
Nota fiscal com erro de preenchimento hoje pode virar dor de cabeça (e multa) amanhã. Já verificou se a sua emissão está adequada às novas regras? Manda um Direct: "IBS CBS" que te ajudamos a revisar.