18/09/2026
Setembro tem uma particularidade que pega muita empresa desprevenida: o dia 20 cai em um domingo.
Quando isso acontece, os vencimentos são antecipados para o último dia útil anterior.
🔻 Até o dia 15 — DCTFWeb da competência anterior
🔻 Dia 20, antecipado — DAS do Simples Nacional
🔻 Dia 20, antecipado — FGTS pelo FGTS Digital
🔻 Dia 20, antecipado — IRRF e contribuição previdenciária sobre a folha
🔻 Ao longo do mês — EFD-Contribuições, EFD-Reinf e demais obrigações, conforme o regime
⚠️ Dois pontos que evitam autuação: a regra de antecipação ou postergação varia conforme a obrigação; e a entrega da declaração é obrigação distinta do pagamento do tributo.
Atraso em obrigação acessória gera multa própria, ainda que o tributo esteja quitado.
👉 As obrigações variam conforme regime e atividade. Confirme com a Fiel o calendário do seu CNPJ.