16/03/2021
Para saber se você deve declarar imposto de renda em 2021, f**a ligado se:
• Você teve rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis), cuja soma no ano de 2020 foi superior a R$ 28.559,70.
•Você recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (por exemplo: indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a R$ 40 mil.
•Você obteve, em qualquer mês, ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro.
•Você realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (investimentos).
• Você teve, no ano passado, receita bruta em valor superior R$ 142.798,50 em atividade rural.
•Tinha em 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
•Passou à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontravam-se em 31 de dezembro de 2020.
Restou alguma dúvida? Se sim, me chama no direct que descomplico para você! # investimento
15/01/2021
Empresas em atividade que queiram se enquadrar no regime tributário do Simples Nacional em 2021 devem solicitar a opção até 29 de janeiro.
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Para isso, as empresas devem ter a inscrição no CNPJ, a inscrição Municipal e, quando exigível, a inscrição Estadual.
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O prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigível), desde que não tenham decorridos da data de abertura constante do CNPJ: 180 dias (para empresas abertas até 31/12/2020) ou 60 dias (para empresas abertas a partir de 01/01/2021).
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A solicitação de opção somente pode ser realizada no mês de janeiro, e é feita pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples - Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional) , sendo irretratável para todo o ano-calendário.
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A empresa deverá declarar não incorrer em qualquer situação impeditiva à opção pelo Simples Nacional prevista na legislação. A verif**ação automática de pendências é feita logo após a solicitação de opção: não havendo pendências com nenhum ente federado, a opção será deferida; havendo pendências, a opção f**ará “em análise”.
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A verif**ação é feita por União (RFB), Estados, DF e Municípios, em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos, com nenhum ente federado.
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Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação da Opção pelo Simples Nacional, salvo se o pedido já houver sido deferido. O cancelamento não é permitido para empresas em início de atividade.
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Fonte: Portal Contábeis
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15/09/2020
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14/09/2020
O prazo de entrega da declaração do Imposto Territorial Rural vai até o dia 30 de setembro de 2020.
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02/09/2020
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