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Com o aumento das vendas no Natal e no Ano-Novo, muitas empresas precisam reforçar suas equipes. 🎄 A contratação de trab...
16/10/2026

Com o aumento das vendas no Natal e no Ano-Novo, muitas empresas precisam reforçar suas equipes. 🎄 A contratação de trabalhadores temporários é uma alternativa, mas deve seguir as regras da Lei nº 6.019/1974 para evitar irregularidades e possíveis penalidades.

📋 Como funciona a contratação temporária?

Quando a empresa utiliza o regime de trabalho temporário previsto em lei, é obrigatória a intermediação de uma empresa de trabalho temporário registrada no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Os contratos devem ser formalizados por escrito, com a justificativa da contratação e as condições do serviço.

⏳ Qual é o prazo máximo?

O contrato temporário pode durar até 180 dias, consecutivos ou não, com possibilidade de prorrogação por mais 90 dias, desde que permaneçam as condições que justificaram a contratação. O descumprimento dos prazos ou das exigências legais pode gerar questionamentos trabalhistas.

⚖️ É possível contratar diretamente?

Sim, desde que seja utilizada outra modalidade de contratação permitida pela legislação, como o contrato por prazo determinado, e que seus requisitos específicos sejam atendidos. Essa modalidade não deve ser utilizada apenas para contornar as regras do trabalho temporário.

👷 Quais são os direitos do trabalhador?

O trabalhador temporário tem direitos garantidos por lei, incluindo remuneração conforme as regras aplicáveis, repouso semanal remunerado, FGTS, férias proporcionais, 13º salário proporcional e adicional noturno, quando devido. Também devem ser respeitadas as normas de jornada, saúde e segurança no trabalho.

✅ Planejamento evita multas e riscos

Antes de contratar, avalie a necessidade de reforço da equipe, escolha a modalidade adequada e confira prazos, documentos e obrigações trabalhistas. O planejamento antecipado e a orientação contábil ajudam a reduzir riscos e garantir mais segurança para a empresa e seus colaboradores.

Fonte: [ jornalcontabil.com.br ]

14/10/2026

O open hiring é um modelo de recrutamento que elimina etapas tradicionais, como análise de currículo e entrevistas, ampliando o acesso ao mercado de trabalho. 🤝 A proposta é oferecer oportunidades com menos barreiras, especialmente para pessoas sem experiência profissional ou com dificuldade de ingressar no mercado.

📋 Como funciona na prática?

A empresa divulga as vagas e organiza uma lista de interessados, convocando os candidatos conforme a ordem de inscrição e os requisitos essenciais para a função. Após a contratação, o profissional recebe treinamento e acompanhamento para desenvolver as habilidades necessárias.

🎯 Quais são as vantagens?

O modelo pode tornar a seleção mais simples, inclusiva e acessível, reduzindo exigências desnecessárias e valorizando o potencial de aprendizado dos candidatos. É especialmente indicado para vagas de entrada, com atividades bem definidas e que possam ser ensinadas durante o trabalho.

⚠️ O que a empresa precisa considerar?

A contratação aberta não significa ausência de critérios. É necessário verificar se a função exige formação, habilitação ou qualificações específicas, além de planejar a integração, o treinamento e o acompanhamento dos novos colaboradores.

⚖️ Quais são as regras no Brasil?

O open hiring não é uma modalidade especial de contrato de trabalho. Quando existe vínculo empregatício, a empresa continua obrigada a cumprir a legislação trabalhista, as normas de saúde e segurança e os procedimentos de registro da admissão no eSocial.

✅ Como implementar com segurança?

O RH deve identificar quais exigências são realmente indispensáveis para cada vaga e quais podem ser flexibilizadas. Com planejamento, treinamento e processos bem estruturados, a contratação aberta pode ampliar as oportunidades profissionais e contribuir para uma seleção mais inclusiva.

A Reforma Tributária também impactará os microempreendedores individuais (MEIs), exigindo atenção às novas regras fiscai...
12/10/2026

A Reforma Tributária também impactará os microempreendedores individuais (MEIs), exigindo atenção às novas regras fiscais, à emissão de notas fiscais e à adaptação gradual do sistema tributário, com transição iniciada em 2026 e mudanças previstas até 2033.

💰 O MEI vai pagar mais impostos?

O regime simplificado continua existindo, e o pagamento mensal pelo DAS permanece. A introdução da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) não significa aumento automático do DAS nem cobrança separada desses tributos para todos os MEIs. Os impactos dependerão das regras específicas de cada atividade.

🧾 Atenção às notas fiscais

As exigências relacionadas aos documentos fiscais estão sendo atualizadas. Prestadores de serviços devem acompanhar as orientações sobre a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), enquanto quem comercializa mercadorias precisa observar as regras estaduais aplicáveis. Manter os registros corretos é fundamental para garantir a regularidade do negócio.

🔄 O que muda com a CBS e o IBS?

A CBS substituirá gradualmente o P*S e a Cofins, enquanto o IBS substituirá o ICMS e o ISS ao longo do período de transição. As mudanças podem afetar indiretamente os MEIs por meio dos custos dos fornecedores, dos preços e das negociações com empresas clientes.

✅ Como se preparar?

Mantenha os dados cadastrais atualizados, pague o DAS em dia, organize notas fiscais e registros de receitas e acompanhe as orientações da Receita Federal e do Comitê Gestor do Simples Nacional. Também é importante revisar custos e preços para preservar a margem de lucro.

📌 O acompanhamento contábil faz a diferença. Informação, planejamento e orientação profissional ajudam o MEI a compreender as novas regras, evitar erros fiscais e tomar decisões mais seguras durante a transição tributária.

Fonte: [ jornalcontabil.com.br ]

💼 Salário complessivo ocorre quando a empresa paga um valor global ao empregado para englobar diferentes parcelas, como ...
09/10/2026

💼 Salário complessivo ocorre quando a empresa paga um valor global ao empregado para englobar diferentes parcelas, como salário-base, horas extras e adicional noturno, sem identificar quanto corresponde a cada direito. Essa prática dificulta a conferência dos valores e pode gerar riscos trabalhistas.

⚖️ A Súmula 91 do TST considera nula a cláusula que estabelece um valor único para quitar, de forma englobada, diversos direitos legais ou contratuais. O principal risco para a empresa é não conseguir comprovar quais parcelas foram efetivamente pagas.

🔎 O sinal de alerta é um recibo que apresenta apenas uma quantia global, sem discriminar as verbas. O simples recebimento de salário mensal fixo não caracteriza salário complessivo; o problema está em incorporar outras parcelas devidas sem identificar seus respectivos valores.

📄 Na rescisão, o artigo 477, § 2º, da CLT determina que o documento especifique a natureza e o valor de cada parcela paga. Além disso, situações previstas em normas coletivas podem exigir análise específica, pois nem todo pagamento agrupado é necessariamente irregular.

💻 O cuidado também deve chegar ao eSocial. As rubricas da folha precisam corresponder corretamente às naturezas e incidências previstas, incluindo reflexos previdenciários, Imposto de Renda e FGTS. Horas extras e adicionais devidos não devem desaparecer dentro de uma rubrica genérica de salário.

📋 Para o departamento pessoal, é importante conferir contratos, registros de jornada, cálculos, recibos e rubricas do eSocial. Também vale lembrar que o FGTS não é desconto do salário do empregado, não devendo ser tratado como uma dedução equivalente à contribuição previdenciária.

🚨 Não existe uma multa específica chamada “multa por salário complessivo”. Porém, a nulidade prevista na Súmula 91 pode gerar discussões sobre parcelas que a empresa não consiga comprovar individualmente. Ao identificar esse padrão, é recomendável revisar a documentação e buscar análise trabalhista antes de alterar contratos ou recalcular pagamentos.

Fonte: [ contabeis.com.br ]

07/10/2026

As eleições presidenciais colocam em disputa não apenas o comando do país, mas também os rumos da Reforma Tributária. Luiz Inácio Lula da Silva (PT) defende a continuidade do modelo aprovado pela Emenda Constitucional 132, enquanto Flávio Bolsonaro (PL) propõe revisar pontos da reforma e reduzir a carga tributária. 🗳️

📊 Em um eventual novo governo Lula, a tendência é manter o cronograma do IVA Dual, formado pela CBS e pelo IBS, com te**es até 2026 e cobrança efetiva a partir de 2027. A proposta prioriza os sistemas digitais do Fisco, o cashback para famílias de baixa renda e a manutenção de desonerações para medicamentos e cesta básica.

💰 Lula também defende uma tributação mais progressiva, com isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil e maior tributação sobre lucros, dividendos e rendas elevadas.

📉 Já Flávio Bolsonaro propõe revisar o modelo em implantação, alegando que o excesso de exceções e benefícios setoriais pode elevar a alíquota padrão. Sua principal proposta é limitar a soma da CBS e do IBS a 20%.

✂️ Para viabilizar esse teto, o programa prevê reduzir regimes especiais e incentivos fiscais, compensando eventual queda na arrecadação com cortes de gastos, redução da estrutura administrativa e desregulamentação.

🏢 Para empresas e contribuintes, os cenários são diferentes. A continuidade de Lula tende a trazer maior previsibilidade sobre o modelo aprovado, enquanto uma vitória de Flávio Bolsonaro poderia abrir novas negociações no Congresso e alterar regras, alíquotas e benefícios.

💻 Independentemente do resultado, as empresas já precisam se preparar para a transição, investindo em sistemas fiscais, treinamento e avaliação dos impactos dos novos tributos sobre custos e preços.

🇧🇷 O segundo turno, em 25 de outubro, definirá se o Brasil seguirá a transição gradual do IVA já aprovada ou passará por uma nova rodada de mudanças no sistema tributário.

Fonte: [ jornalcontabil.com.br ]

A Reforma Tributária traz o regime híbrido como uma decisão estratégica para empresas do Simples Nacional. A modalidade ...
05/10/2026

A Reforma Tributária traz o regime híbrido como uma decisão estratégica para empresas do Simples Nacional. A modalidade permite escolher como serão recolhidos o IBS e a CBS, com impactos diretos na competitividade, nos custos e na sustentabilidade financeira. ⚖️

🔄 No regime híbrido, IBS e CBS são apurados separadamente do DAS, seguindo as regras do regime regular e da não cumulatividade. Os demais tributos, como IRPJ, CSLL, CPP e IPI, continuam unificados no Simples Nacional. A empresa pode, portanto, optar pelo recolhimento tradicional ou pelo modelo híbrido.

💰 Um dos principais diferenciais está nos créditos tributários. No híbrido, a empresa pode se creditar de IBS e CBS sobre aquisições de insumos e serviços e transferir créditos integrais aos clientes pessoa jurídica. Isso pode aumentar sua atratividade em cadeias B2B e reduzir desvantagens diante de concorrentes de outros regimes tributários.

📅 Para operar no regime híbrido em 2027, a opção deverá ser formalizada até outubro de 2026. A escolha terá periodicidade semestral: em setembro, com efeitos de janeiro a junho do ano seguinte; e em março, com efeitos de julho a dezembro do mesmo ano. A regulamentação do procedimento ainda depende do Comitê Gestor do Simples Nacional.

📊 Mais do que uma decisão administrativa, a escolha exige análise técnica e financeira. É necessário avaliar fluxo de caixa, margens, aproveitamento de créditos e posicionamento diante dos clientes e concorrentes.

🚨 Permanecer no modelo unificado pode representar risco competitivo para empresas B2B caso seus clientes recebam menos créditos tributários e passem a priorizar fornecedores que ofereçam melhores condições na cadeia de créditos.

Fonte: [ jornalcontabil.com.br ]

A emissão de documentos fiscais exige atenção. Informações incorretas, divergências entre notas e declarações, classific...
02/10/2026

A emissão de documentos fiscais exige atenção. Informações incorretas, divergências entre notas e declarações, classificação fiscal inadequada e falhas no preenchimento podem gerar retrabalho e problemas com o Fisco. Com sistemas cada vez mais integrados, a Receita Federal cruza dados para identificar inconsistências.

⚠️ Erros em dados do emitente, cliente, produtos, valores ou natureza da operação podem exigir correção ou cancelamento. Por isso, a conferência deve ser feita antes da emissão, seguindo as regras aplicáveis a cada situação.

🏷️ A classificação fiscal também merece atenção. Um NCM incorreto pode interferir no tratamento tributário da mercadoria. Manter os cadastros atualizados é ainda mais importante durante a adaptação à Reforma Tributária.

🔄 Os dados das notas devem estar alinhados à escrituração e às declarações. Diferenças em vendas, devoluções, tributos e demais informações podem ser identificadas pelos cruzamentos realizados pelo Fisco.

💸 A falta de emissão de documentos ou a declaração de valores diferentes dos registrados nas notas pode gerar problemas tributários. A fiscalização utiliza informações de diferentes fontes para identificar possíveis receitas não declaradas.

🔎 Criar uma rotina de conferência antes da emissão ajuda a evitar erros em clientes, produtos, valores e tributos. Um checklist pode ser especialmente útil em operações com diferentes tratamentos fiscais.

✅ A autorização de uma nota não significa que todas as informações estejam corretas. Durante a transição da Reforma Tributária, é importante revisar também os dados relacionados às novas obrigações, como IBS e CBS.

🔄 Manter sistemas e processos atualizados, acompanhar mudanças na legislação e integrar vendas, faturamento, financeiro, fiscal e contabilidade são medidas importantes para reduzir inconsistências, evitar retrabalho e manter a empresa em conformidade.

Fonte: [ contabeis.com.br ]

29/09/2026

Para quem deixou o Brasil de forma definitiva, é fundamental regularizar a situação perante a Receita Federal por meio da Comunicação e da Declaração de Saída Definitiva. Quer entender como funciona esse procedimento e quais são os cuidados necessários? Assista ao vídeo e confira as orientações da contadora Fabíola, da Facon Contabilidade.

O crescimento das vendas e da demanda pode levar o pequeno empresário ao momento de contratar seu primeiro colaborador. ...
28/09/2026

O crescimento das vendas e da demanda pode levar o pequeno empresário ao momento de contratar seu primeiro colaborador. Quando a rotina ultrapassa a capacidade do dono, contar com ajuda profissional torna-se importante para manter a qualidade e sustentar o crescimento.

💰 O salário é apenas parte da despesa. É preciso considerar FGTS, férias, 13º salário, vale-transporte e demais benefícios e encargos. O impacto no caixa varia conforme o regime tributário e a categoria profissional. O MEI, por exemplo, pode contratar até um funcionário, respeitando o salário mínimo ou o piso da categoria.

📋 Defina a vaga: estabeleça cargo, funções, jornada e salário, verificando o piso da categoria e a capacidade financeira da empresa.
Organize os dados: solicite apenas as informações necessárias para formalizar o vínculo, garantindo o cuidado com os dados pessoais.
Registre no eSocial: as informações da admissão devem ser transmitidas antes do início das atividades. A falta de registro ou o atraso pode gerar multas e outras sanções.

📈 Realize o exame ocupacional: a avaliação de saúde deve ocorrer antes do início do trabalho, conforme as normas de saúde e segurança.
Recolha o FGTS: os depósitos devem ser feitos mensalmente pela empresa, observando os prazos do FGTS Digital. Esse custo não pode ser descontado do salário do funcionário.

🤝 A contratação começa antes do primeiro dia de trabalho. Definir a vaga, calcular todos os custos e organizar as obrigações evita surpresas e ajuda a empresa a crescer com segurança. Com o suporte da contabilidade ou do departamento pessoal, os procedimentos técnicos e a gestão da folha podem ser conduzidos de forma adequada.

Fonte: [ jornalcontabil.com.br ]

26/09/2026

Você sabia que o Brasil mantém acordos internacionais de Previdência Social com diversos países? Essas regras podem facilitar o acesso a benefícios previdenciários e definir como os períodos de contribuição são considerados entre os países. Entenda melhor como esses acordos funcionam e quem pode se beneficiar deles com a contadora Fabíola Bilemjian, da Facon Contabilidade.

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