29/08/2026
Agora sim, o Simples “entrou” na Reforma.
As Resoluções CGSN nº 190 e 191/2026 reescreveram o Simples Nacional para caber os dois novos tributos da Reforma - a CBS e o IBS. As regras valem a partir de 1º de janeiro de 2027, mas o trabalho começa agora.
De forma descomplicada reunimos mudanças que mais mexem com a sua empresa:
✅ O DAS (a guia única do Simples) agora inclui CBS e IBS, no lugar de P*S e Cofins.
✅ Nasce o regime híbrido: dá pra recolher CBS e IBS “por fora”, e essa escolha muda o crédito do seu cliente.
✅ O sublimite de R$ 3,6 milhões passa a valer também para o IBS quem passa desse teto recolhe o IBS pelo regime regular, mesmo seguindo no Simples.
✅A opção pelo Simples mudou de janeiro para setembro a janela é de 1º a 30/09/2026.
✅ MEI passa a emitir nota obrigatória, a DEFIS acabou e chega o DAS pré-preenchido pela Receita.
A Reforma Tributária não é bicho de sete cabeças. É preparo e quem entende antes, decide melhor.
Salva esse post pra não perder as datas e marca aquele sócio ou colega que precisa se organizar antes de setembro.
Dúvidas sobre como isso afeta o seu caso? Nos chame no WhatsApp - a gente traduz o fiscal e mostra o melhor caminho pra você decidir com segurança.
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