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Soluções sob medida para o seu negócio

A NTW compreende que diferentes setores têm diferentes necessidades financeiras. Por isso, oferecemos serviços de contabilidade especializados e adaptados para atender às demandas específ**as do seu segmento de mercado. Nossa experiência em diversas áreas da indústria resultou em uma ampla cartela de soluções para atender vários modelos de estabelecimentos.

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05/09/2026
27/08/2026
O ano de 2026 começou com ajustes no formato de cobrança IR de pessoas físicas. A medida ganhou ampla repercussão por is...
30/03/2026

O ano de 2026 começou com ajustes no formato de cobrança IR de pessoas físicas. A medida ganhou ampla repercussão por isentar da tributação pessoas com ganhos de até R$ 5 mil por mês. Por outro lado, estabeleceu o imposto mínimo para rendimentos anuais acima de R$ 600 mil e a tributação sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas.

A partir do exercício de 2027 (ano-calendário de 2026) será aplicada isenção ou redução tributária para rendimentos até R$ 7.350,00 e majoração na alta renda:

• isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês;

• redução para a faixa entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, por meio de redutores aplicados no ajuste anual;

• Imposto de Renda das Pessoas Físicas Mínimo progressivo, com alíquota entre 0% e 10% para rendimentos de R$ 600 mil a R$ 1,2 milhão (a alíquota de 10% é mantida para valores acima de R$ 1,2 milhão).

As alíquotas progressivas do IR (até 27,5%) continuam valendo normalmente. A diferença é que a isenção foi estendida até R$ 5 mil ao mês e as rendas acima de R$ 600 mil passam a arcar, também, com o IRPFM (limitado a 10%).

A partir de janeiro de 2026, lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil por mês pagos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física terão retenção de 10% de IR na fonte sobre o total distribuído.

Ficam fora dessa tributação os lucros e dividendos:

• relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025;

• cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025 (há, porém, uma decisão monocrática do ministro Nunes Marques prorrogando essa data-limite para 31 de janeiro de 2026);

• pagos de acordo com os prazos e condições definidos no ato societário que aprovou a distribuição.

As mudanças são “complexas”, e produzem impacto maior e mais crítico na distribuição de dividendos. Diante desses desafios, é importante buscar apoio de advogados tributaristas ou contadores para fazer o planejamento anual, mas com aplicação mensal. O controle na apuração e distribuição do lucro, mês a mês, vai ser determinante para adequação às novas regras.

Os valores destinados ao Programa de Integração Social (P*S) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social ...
27/03/2026

Os valores destinados ao Programa de Integração Social (P*S) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) compõem a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas tributadas pelo lucro presumido. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Tema 1.312, dia 11.

A discussão vem na esteira do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que afastou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) da base de cálculo do P*S e da Cofins. Nas ações julgadas pelo STJ, os contribuintes alegavam que os valores das contribuições eram somente repassados ao fisco e, portanto, não constituem receita própria da empresa.

Entretanto, o relator do caso, ministro Paulo Sérgio Domingues, considerou que, ao optar pelo regime do lucro presumido, a empresa beneficia-se de um modelo simplif**ado de apuração, ao mesmo tempo em que renuncia a deduções e exclusões aplicáveis ao lucro real. O relator também negou modulação de efeitos da decisão por entender que não houve alteração de jurisprudência consolidada.

Dessa forma, o Tribunal firmou a tese: “As contribuições do P*S e da Cofins compõem a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apuradas na sistemática do lucro presumido”.

Por ter sido definida em julgamento de recursos repetitivos, a tese deve ser seguida pelas instâncias inferiores do Poder Judiciário.

*s

Para orientar empregadores, empregados e profissionais de saúde e segurança do trabalho (SST) sobre prevenção de riscos ...
25/03/2026

Para orientar empregadores, empregados e profissionais de saúde e segurança do trabalho (SST) sobre prevenção de riscos ocupacionais, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou o Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1).

Com informações técnicas e interpretativas sobre identif**ação, avaliação e gestão de riscos, a publicação visa esclarecer dúvidas sobre os vários conceitos envolvidos no tema de segurança ocupacional. O guia trata, inclusive, dos riscos psicossociais, que têm gerado diversos questionamentos por parte do setor empresarial e dos profissionais de SST.

Segundo nota divulgada no site do MTE, o manual foca no fortalecimento da cultura preventiva como forma de criar ambientes de trabalho seguros e saudáveis e faz parte das ações da Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho (CANPAT) 2026. O tema da campanha desse ano é, justamente, Prevenção dos Riscos Psicossociais no Trabalho.

Para baixar o manual, acesse o link: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/manuais-e-publicacoes/manual_gro_pgr_da_nr_1.pdf/view

Dia 4, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 5.811/25, que amplia a licença-paternidade dos atuais cinco dia...
23/03/2026

Dia 4, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 5.811/25, que amplia a licença-paternidade dos atuais cinco dias para 20 dias. A medida aguarda a sanção presidencial, que deve ocorrer até 31 de março.

Dá direito à licença-paternidade tanto o nascimento de um filho quanto a adoção ou obtenção de guarda judicial de criança ou adolescente. Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa apresentar ao empregador, com um mês de antecedência, documentos que informem a data provável do parto ou da adoção. Em caso de nascimento antecipado, a licença começará imediatamente.

Durante a licença-paternidade, o empregado não pode exercer qualquer tipo de atividade remunerada. Além disso, o benefício pode ser negado ou suspenso em casos de violência doméstica contra a mulher ou abandono financeiro.

A licença será acompanhada do pagamento do salário-maternidade, que f**a a cargo da empresa e segue os mesmos critérios de compensação do salário-maternidade.

Assim como acontece em relação à licença-maternidade, a licença-paternidade veda a demissão imotivada ou arbitrária da data de início da licença até 30 dias depois de seu término. Se o trabalhador for dispensado sem justa causa no período entre a data da notif**ação ao empregador e o início da licença-paternidade, terá direito a receber em dobro pelo tempo de estabilidade.

O aumento da duração da licença-paternidade acontecerá de forma gradativa, passando para 10 dias em 2027, para 15 dias em 2028; e para 20 dias a partir de 2029. Esse prazo máximo, no entanto, só será adotado quando as metas fiscais estiverem cumpridas.

Por meio do Ato Declaratório Executivo nº 2/26, a Receita Federal divulgou as datas de liberação dos lotes de restituiçã...
20/03/2026

Por meio do Ato Declaratório Executivo nº 2/26, a Receita Federal divulgou as datas de liberação dos lotes de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026.

O primeiro lote estará disponível em 29 de maio; o segundo, em 30 de junho; o terceiro, em 31 de julho; e o quarto, em 28 de agosto.

Segundo previsão da Receita, 80% dos contribuintes receberão sua restituição nos primeiro e segundo lotes.

As restituições seguem a ordem de entrega das declarações, mas prioriza alguns contribuintes. Idosos com mais de 80 anos têm preferência, seguidos pelos com mais de 60 anos. Depois deles vêm as pessoas com deficiência ou doença grave e, na sequência, os professores. Os próximos da lista são os contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por pix. Nesse caso, quem atender às duas condições terá preferência a quem se enquadrar em apenas uma delas.

O pagamento é depositado em conta corrente ou poupança do declarante e pode ser feito também por Pix, se a chave for o CPF do titular da declaração. Até ser liberado, o valor a ser restituído é corrigido pela taxa Selic acumulada de maio ao mês que antecede o depósito, acrescido de 1%.

Lote especial

Na coletiva de apresentação das regras da DIRPF 2026, foi anunciada a novidade deste ano: um lote especial de restituição para quem não está obrigado a apresentar a declaração, mas teve imposto retido.

Segundo a Receita, muitos contribuintes acabam não recebendo de volta quantias retidas na fonte por serem isentas de declarar. Para corrigir a situação, o órgão começa esse ano a devolver automaticamente valores retidos de até R$ 1 mil.

O chamado Cashback IRPF será pago por Pix dia 15 de julho. Só receberão essa restituição, porém, os contribuintes que tiverem seu CPF como chave Pix.

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