11/08/2026
ATENÇÃO, EMPRESÁRIOS E PRESTADORES DE SERVIÇO!
A RFB e o CGSN publicaram a Resolução CGSN nº 191/2026, trazendo uma mudança importante no calendário fiscal das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional.
- O que mudou?
O uso obrigatório do Emissor da NFS-e de Padrão Nacional foi adiado para 1º de novembro de 2026 (anteriormente previsto para setembro de 2026).
- Como f**a a sua operação até lá?
Até 31/10/2026: Você pode continuar emitindo suas notas fiscais de serviço normalmente, seguindo as regras e sistemas atuais do seu município.
A partir de 01/11/2026: Passa a ser obrigatório o uso do Emissor Nacional da NFS-e (diretamente pelo Portal Nacional ou via integração de API com seu sistema de gestão).
- A CSF te ajuda a se preparar!
Embora o prazo tenha ganho mais alguns meses, garantir a integração e conformidade do seu sistema com a NFS-e Nacional com antecedência evita correria e problemas na emissão.
Fonte: Resolução CGSN nº 191/2026 (DOU).
05/08/2026
Atenção, emissores de documentos fiscais e equipes tributárias!
A implementação dos novos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos teve início em 3 de agosto de 2026 para empresas enquadradas no Lucro Real e Lucro Presumido.
- O que você precisa saber no momento:
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS flexibilizaram as regras de validação iniciais. Isso signif**a que, nesta fase de transição, as notas fiscais não serão rejeitadas caso ainda não contenham o preenchimento dessas informações.
- Mas atenção: isso não é uma pausa no processo!
A flexibilização existe para evitar a paralisação do faturamento das empresas, mas o cronograma de adequação continua valendo. É fundamental que os ajustes em cadastros, parametrizações de sistemas e classif**ações fiscais sigam em andamento continuo.
- Pontos de atenção para 2026/2027:
• Alíquota-teste (2026): O modelo prevê a alíquota de 1% (composta por 0,9% de CBS e 0,1% de IBS). Fique atento ao cumprimento de todas as obrigações acessórias para ter direito à dispensa de recolhimento.
• Simples Nacional: O uso dos novos campos está previsto para iniciar em 1º de janeiro de 2027, com a liberação dos leiautes oficiais prevista para setembro de 2026.
Não deixe para ajustar suas operações na última hora. Manter seus sistemas e dados atualizados é indispensável para garantir a conformidade e a segurança fiscal do seu negócio.
📌 Salve este post e compartilhe com a sua equipe fisca!
NotaFiscalEletronica NFe NFCe GestãoFiscal ERP ÁreaFiscal Contabilidade
04/08/2026
🚨 Atenção, empresários do comércio!
As regras para o trabalho em feriados mudaram.
Com a publicação da Portaria MTE nº 1.316/2026, a regra geral passa a ser a seguinte:
✅ O trabalho em feriados somente poderá ser exigido quando houver previsão em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e observância da legislação municipal.
Algumas atividades continuam com autorização permanente para funcionar em feriados.
⚠️ Se a sua empresa não está entre as atividades com autorização permanente, é fundamental verif**ar a Convenção Coletiva antes de convocar empregados para trabalhar em feriados.
Evite autuações e passivos trabalhistas.
📞 Nossa equipe está preparada para orientar sua empresa e garantir o cumprimento da legislação.
23/07/2026
ATENÇÃO! Mudanças no Empréstimo Consignado a partir de 23/07
Entraram em vigor novas regras para o empréstimo consignado, com impacto direto nas rescisões de contrato de trabalho.
O que mudou?
O empregado poderá oferecer como garantia:
Até 10% do saldo do FGTS, para optantes do saque-rescisão, nos casos previstos em lei;
Até 100% da multa rescisória de 40% do FGTS, independentemente da opção pelo saque-aniversário ou saque-rescisão.
Além disso, passam a integrar a base de cálculo para o desconto do empréstimo consignado as seguintes verbas rescisórias:
✔ Férias proporcionais;
✔ Férias vencidas;
✔ Férias indenizadas;
✔ Férias em dobro;
✔ 1/3 constitucional de férias;
✔ Aviso-prévio.
O que isso signif**a para as empresas?
Na rescisão contratual, poderá haver o desconto do empréstimo consignado sobre essas verbas, conforme as informações disponibilizadas pelos sistemas oficiais. Por isso, é fundamental conferir os valores antes de concluir o processo rescisório, garantindo o cumprimento da legislação e evitando inconsistências.
Em caso de dúvidas sobre a aplicação das novas regras, nossa equipe do Departamento Pessoal permanece à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários.
FGTS
Renato Viana
17/07/2026
Conte com a CSF para cuidar do presente e construir um futuro de resultados.