ISENÇÃO IMPOSTO DE RENDA PORTADOR DE DOENÇA GRAVE
Condições para usufruir da isenção
As pessoas portadoras de doenças graves são isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações (Lei nº 7.713/88):
1) Os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares); e
2) Possuam alguma das seguintes doenças:
a) AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
b) Alienação Mental
c) Cardiopatia Grave
d) Cegueira (inclusive monocular)
e) Contaminação por Radiação
f) Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
g) Doença de Parkinson
h) Esclerose Múltipla
i) Espondiloartrose Anquilosante
j) Fibrose Cística (Mucoviscidose)
k) Hanseníase
l) Nefropatia Grave
m) Hepatopatia Grave
n) Neoplasia Maligna
o) Paralisia Irreversível e Incapacitante
p) Tuberculose Ativa
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22/04/2022
DICAS SOBRE A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA 2022
De acordo com a Receita Federal do Brasil até às 16 horas da última quarta-feira (20/04) foram entregues 15.249.906 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021.
A expectativa é de que 34.100.000 declarações sejam enviadas até o final do prazo.
Nota-se então que menos da metade dos contribuintes cumpriram com a sua principal obrigação tributária com o governo.
Não corra risco com atropelos de última hora, antecipe e entregue sua declaração com segurança.
Quem possui imposto a restituir recebe o valor de acordo com prazo em que realiza a entrega de sua declaração.
Em caso de dúvidas com sua declaração, faça contato com nossa equipe e agende um horário em nosso escritório para receber as orientações.
24/09/2021
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26/03/2021
Imposto de Renda 2021: Veja os benefícios na entrega da declaração com antecedência De acordo com informações da Receita Federal até às 11 horas da última quarta-feira (24/03), apenas 7.732.
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