07/09/2026
Seu cliente perguntou quanto poderá aproveitar de IBS e CBS ao contratar a sua empresa do Simples Nacional?
A resposta não é “zero”, mas também não é a alíquota cheia.
Se CBS e IBS permanecerem dentro do Simples, o comprador sujeito ao regime regular poderá aproveitar crédito limitado ao valor desses tributos cobrado dentro do DAS.
Se a empresa escolher apurar CBS e IBS pelo regime regular, o crédito do cliente seguirá a sistemática regular, observadas a nota fiscal, a extinção do débito e as demais condições.
No novo artigo da TEC Contabilidade, mostramos:
• quem poderá aproveitar o crédito;
• como separar o DAS da parcela de CBS e IBS;
• uma fórmula simplificada;
• três exemplos didáticos;
• como o crédito pode alterar o custo líquido da proposta;
• o que o comercial precisa perguntar ao cliente.
Para empresas B2B, esse assunto poderá influenciar preços, contratos e homologação de fornecedores em 2027.
Leia o conteúdo completo no blog da TEC Contabilidade.
Seus clientes já começaram a perguntar sobre o crédito de IBS e CBS?
31/08/2026
Em 2027, permanecer no Simples Nacional não significará necessariamente recolher tudo dentro do DAS.
A empresa poderá manter os demais tributos no Simples e escolher CBS e IBS pelo regime regular — o chamado “Simples Nacional híbrido”. Mas essa escolha não pode ser feita olhando apenas para uma alíquota.
No novo artigo, comparamos três empresas de serviços que faturam o mesmo valor:
• uma clínica com clientes pessoas físicas e poucos créditos;
• uma consultoria de tecnologia que atende empresas;
• uma prestadora de engenharia com muitas aquisições e subcontratações.
O resultado muda conforme o perfil dos clientes, os créditos realmente aproveitáveis, a folha, a margem, o preço e o custo de cumprir as novas obrigações.
Para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo regime regular de CBS e IBS deverá ser feita de 1º a 30 de setembro de 2026. Antes de decidir, simule com dados reais.
Leia o artigo completo no blog da TEC Contabilidade.
Sua empresa vende principalmente para pessoas físicas ou para outras empresas? Conte nos comentários.
28/08/2026
A empresa vende. Os clientes continuam comprando. O faturamento cresce.
Mas o dinheiro nunca sobra.
Isso pode acontecer porque faturamento, lucro e caixa medem coisas diferentes. Parte do resultado pode estar presa em clientes a receber, estoque ou investimentos. Dívidas e retiradas dos sócios também podem consumir o dinheiro sem aparecer da mesma forma na demonstração de resultado.
Antes de cortar despesas ou buscar outro empréstimo, investigue:
• a margem real de cada produto ou serviço;
• quanto tempo o cliente leva para pagar;
• quanto dinheiro está parado no estoque;
• o volume de inadimplência;
• tributos e despesas ainda não provisionados;
• parcelas e juros das dívidas;
• retiradas dos sócios;
• a necessidade de capital de giro para crescer.
O faturamento mostra quanto a empresa vendeu. Ele não mostra, sozinho, quanto ela ganhou nem quanto recebeu.
No novo artigo da TEC Contabilidade, apresentamos um diagnóstico completo e um checklist para localizar onde o dinheiro está ficando.
Leia no blog da TEC Contabilidade.
Na sua empresa, o caixa acompanha o crescimento das vendas?
25/08/2026
🚨 **O regime de caixa do Simples Nacional termina em 2027.**
A partir de 1º de janeiro, o imposto mensal passará a acompanhar o faturamento da operação — normalmente vinculado à emissão da nota fiscal — e não o momento em que o cliente efetivamente paga.
Na prática, uma empresa que emite a nota em janeiro e recebe apenas em março poderá ter de recolher o DAS antes que o dinheiro entre no banco.
Isso muda a forma de analisar:
✅ vendas parceladas;
✅ contratos com pagamento em 30, 60 ou 90 dias;
✅ inadimplência;
✅ emissão de notas;
✅ preço e política de crédito;
✅ necessidade de capital de giro.
Atrasar a nota fiscal não é solução. O caminho é integrar contrato, faturamento, cobrança, financeiro e contabilidade — e calcular antecipadamente quanto caixa será necessário para sustentar o intervalo entre a nota e o recebimento.
A TEC Contabilidade pode projetar o impacto de 2027 com os números reais da sua empresa e revisar o enquadramento tributário.
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🌐 contabilidadetec.com.br
21/08/2026
🚨 Empresas do Simples Nacional terão uma nova obrigação a partir de 1º de novembro de 2026.
As microempresas e empresas de pequeno porte que prestam serviços sujeitos à emissão de NFS-e deverão utilizar o Emissor Nacional.
Na prática, muitas empresas deixarão de emitir suas notas pelo sistema da prefeitura e precisarão adaptar cadastros, acessos, códigos de serviços e integrações com o sistema de faturamento.
Mas atenção: a mudança do emissor não significa que a CBS e o IBS começarão a ser cobrados em novembro.
Entre novembro e dezembro de 2026, continuam valendo as regras atuais do Simples Nacional. Os efeitos dos novos tributos para o regime simplificado começam em janeiro de 2027.
Antes do prazo, sua empresa precisa conferir:
✅ como acessar o Emissor Nacional;
✅ se o ERP já está integrado;
✅ quais códigos devem ser usados;
✅ onde o ISS é devido;
✅ quais retenções devem aparecer na nota;
✅ como cancelar ou substituir documentos;
✅ se os dados enviados à contabilidade estão corretos.
Não espere o emissor municipal deixar de funcionar. Uma falha na migração pode atrasar notas, faturamentos e recebimentos.
A TEC Contabilidade pode revisar os cadastros fiscais e preparar sua empresa para a NFS-e Nacional e para as mudanças tributárias de 2027.
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Leia o artigo completo no blog da TEC Contabilidade.
18/08/2026
Produtor, a reforma tributária chegou ao campo — e a decisão mais importante de 2026 é sua. 🌱
A regra central: quem tem receita anual abaixo de R$ 3,6 milhões (ou é integrado) não é contribuinte de IBS e CBS. Parece confortável. Mas tem um efeito colateral que ninguém te contou:
Quando você vende para cooperativa, cerealista ou agroindústria, o comprador recebe apenas um crédito presumido — menor que o crédito cheio de quem é contribuinte. Resultado: compradores tendem a preferir fornecedores que geram crédito integral, e a pressão volta pra você disfarçada de desconto no preço.
Por isso a lei permite optar por entrar no regime, mesmo abaixo do limite. Tende a valer para quem vende para cooperativa/agroindústria e compra muitos insumos com nota. Tende a não valer para venda direta, feiras e cadeias curtas. Não existe resposta de prateleira — é simulação com os seus números.
O agro também garantiu conquistas: -60% para in natura e insumos, alíquota zero para hortifrúti, flores e ovos, e cesta básica isenta. Mas atenção ao diferimento dos insumos, que anda pela cadeia.
E o que já é obrigatório em 2026: NF-e para todo produtor (inclusive PF), o novo CNPJ alfanumérico substituindo a inscrição estadual no 2º semestre (sem o cadastro, a emissão trava), e o Funrural reajustado desde abril.
A TEC Contabilidade simula os dois cenários com os números da sua propriedade e cuida das novas obrigações. 10 anos, zero multas, 100% digital, todo o Brasil. WhatsApp (31) 99119-5972.
📌 Salva este post e manda pro grupo da cooperativa.
Conteúdo informativo, com base na EC 132/2023 e nas LCs 214/2025 e 227/2026. Pontos da regulamentação seguem em detalhamento. Não substitui a orientação individual de um contador.
14/08/2026
O cheque do investidor pode virar imposto. 😳
Quando o aporte cai na conta da empresa sem estrutura, a Receita pode tratar como receita — e tributar. No Lucro Presumido, isso pode chegar a ~34% de um dinheiro que era para queimar caixa e crescer.
O jeito certo: mútuo conversível. É um empréstimo com promessa — o investidor aporta e, na rodada seguinte, o valor vira participação em vez de ser devolvido. Como entra no balanço como passivo, e não como receita, não é tributado no momento do aporte. De quebra, adia a discussão de valuation.
O Marco Legal das Startups (LC 182/2021) protege o investidor-anjo: ele não é sócio e não responde pelas dívidas da empresa. Mas atenção — essa proteção cai se ele passar a administrar a startup. A tributação dele é de ganho de capital (15% a 22,5%, com lock-up de 2 anos).
E lembra: antes da próxima rodada vem a due diligence. Aporte mal classificado, conta pessoal misturada com a da empresa, nota inconsistente e contrato social desatualizado são o tipo de achado que derruba um term sheet. Contabilidade limpa desde o dia zero acelera a captação e protege o valuation.
A TEC Contabilidade estrutura o recebimento do aporte com o instrumento certo, escolhe o regime que paga menos e abre a sua empresa de graça (você paga só as taxas). 10 anos, zero multas, 100% digital, todo o Brasil. WhatsApp (31) 99119-5972.
📌 Salva este post.
Conteúdo informativo, com base no Marco Legal das Startups (LC 182/2021). Não substitui a orientação de um contador e um advogado.
07/08/2026
Recebeu dinheiro e ninguém descontou imposto na hora? Então o carnê-leão é com você. 🦁
Ele é o recolhimento mensal e obrigatório do Imposto de Renda sobre rendimentos que não tiveram retenção na fonte. Não confunda: não é a declaração anual — é um pagamento por mês, com DARF, até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.
Você provavelmente precisa recolher se recebe:
✅ aluguel pago por pessoa física
✅ como autônomo que atende pessoa física
✅ pensão alimentícia
✅ rendimentos do exterior
✅ serviços sem vínculo, pagos por PF
A regra simples: se quem te pagou foi pessoa física (ou o dinheiro veio de fora), o imposto é sua responsabilidade.
Quem normalmente não recolhe: quem é CLT (a empresa já retém), quem recebe aluguel de empresa (a PJ retém) e quem está na faixa isenta. Mas atenção — mesmo sem recolhimento mensal, o rendimento costuma ir para a declaração anual.
Como pagar: acesse o e-CAC ou o app Meu Imposto de Renda, lance os rendimentos e as despesas dedutíveis (livro-caixa, dependentes, pensão, previdência oficial), emita o DARF e pague no prazo.
Esqueceu? Multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%), mais juros Selic — e risco de malha fina, porque a Receita cruza os dados de quem te pagou.
A TEC Contabilidade apura, aproveita todas as deduções e emite seu DARF todo mês, no prazo. 10 anos, zero multas, 100% digital. WhatsApp (31) 99119-5972.
📌 Salva e marca alguém que recebe aluguel ou trabalha por conta.
Conteúdo informativo com base nas regras de 2026. Não substitui a orientação individual de um contador.
31/07/2026
Advogado, médico, engenheiro, dentista, contador: a reforma tributária vai mexer no seu bolso — mas talvez não quando você imagina.
Em 2027, quando a CBS entra e P*S/Cofins saem, o impacto é de cerca de meio ponto percentual. Administrável. O choque real vem entre 2029 e 2033, quando o ISS é extinto e substituído pelo IBS: sai um imposto de 2% a 5% e entra um tributo na casa de 12%, mesmo com redução.
A boa notícia: profissões fiscalizadas por conselho conquistaram redução de 30% nas alíquotas (LC 214/2025) — a carga estimada no regime pleno cai de ~26,5% para ~18,5%. E melhor: a redução vale sobre o débito, enquanto os créditos são aproveitados pelo valor cheio.
⚠️ Mas o benefício tem requisitos: sócios habilitados, sujeitos a conselho e — o mais delicado — atividade-fim prestada diretamente pelos sócios. Escritório com muitos profissionais habilitados não sócios executando a atividade-fim, ou com sócio só de capital, tende a enfrentar discussão. Revisar o contrato social agora sai muito mais barato do que discutir depois.
O problema estrutural: folha não gera crédito. O maior custo de um escritório é gente, e salário/pró-labore/encargos não geram nada. O que gera é aluguel, energia, software, terceiros e marketing — em geral 10% a 25% da receita.
E o dado mais contraintuitivo: quem paga pouco ISS hoje é quem mais perde. ISS de 5% hoje → ~+2,8 p.p. até 2033. ISS de 2% → ~+5,8 p.p. Sociedade de Profissionais com ISS fixo → acima de +7 p.p. Em BH, esse regime não tem sucessor no novo sistema.
No Simples? Ele é preservado. Carteira B2C: fique. Carteira B2B: na maioria dos casos permanecer também vence — mas pede simulação.
A TEC Contabilidade simula o impacto ano a ano e revisa seu enquadramento. 10 anos, zero multas, 100% digital. WhatsApp (31) 99119-5972.
📌 Salva e marca um colega de profissão.
28/07/2026
Ganha em dólar criando conteúdo? Então essa conta é sua: quanto disso é imposto?
Recebendo tudo no CPF, cai tudo no carnê-leão — AdSense, Twitch, publi, afiliados, cursos, até permuta. O IR chega a 27,5% na faixa mais alta, e agora, com a Lei dos Influenciadores e o cruzamento de dados, a Receita enxerga tudo (e pode cobrar os últimos 5 anos).
Como PJ, o imposto passa a incidir sobre o faturamento e despenca: no Simples (Anexo III, com Fator R) começa em 6%. Aviso importante: influencer não pode ser MEI — o caminho é SLU ou LTDA.
E aqui está o pulo do gato do creator: separar a receita exportada da nacional. Monetização de plataforma lá fora (AdSense, Twitch) é exportação → isenta de ISS, P*S e COFINS. Publi de marca brasileira é receita nacional → paga ISS. Misturar as duas faz você pagar imposto a mais (ou de menos, e chamar fiscalização).
Recebendo do exterior: emita nota de exportação, receba na conta PJ via câmbio (Wise, Payoneer, Husky) e converta pela cotação do Banco Central na data. Conta PF ou sem nota = perde as isenções.
A TEC Contabilidade abre a sua PJ de creator de graça (você paga só as taxas), acerta CNAE, regime e Fator R, e separa a receita do jeito certo. 10 anos, zero multas, 100% digital, todo o Brasil. WhatsApp (31) 99119-5972.
📌 Salva este post e marca aquele criador que recebe do exterior.
Conteúdo informativo, com base nas regras de 2026 (que podem mudar). Não substitui a orientação individual de um contador.