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CONSULTORIA CONTABIL

13/03/2023

Organizem-se. O Imposto de Renda de 2023 já começa no próximo dia 15 de março!!!

22/09/2022

Parabéns a todos os colegas de profissão. Salve 22 de setembro, dia do Contador.

11/11/2019

Crédito de ICMS sobre compra de bens para o ativo imobilizado. Estado do Pará permite

Conceito de ativo imobilizado para aproveitamento de créditos de ICMS na aquisição - http://bit.ly/36TfPQP

A recuperação de créditos sobre o ativo imobilizado para o ICMS poderá ocorrer sempre que o contribuinte de ICMS adquirir um bem para o seu ativo imobilizado. Esse tipo de aproveitamento de crédito gera muitas perguntas com relação a sua regra de aproveitamento via CIAP, e neste artigo tentaremos esclarecer algumas dessas questões.

26/04/2019

Presidente sanciona lei que cria a Empresa Simples de Crédito - https://bit.ly/2XHAFgA
ESC pode injetar R$ 20 bilhões nas pequenas empresas, reduzir os custos e ampliar o acesso ao crédito nos municípios

Provcont 24/04/2018

Faltam exatos sete dias para o termino do prazo para entrega da Declaração de Ajuste Anual do imposto de Renda da Pessoa Física 2018 (Ano calendário 2017).

Veja quem está obrigado a entrega da declaração:

Renda

- recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

Ganho de capital e operações em bolsa de valores

- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Atividade rural

- relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017.

Bens e direitos

- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2017, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Condição de residente no Brasil

- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2017.

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