23/10/2026
O colaborador pediu para vender 10 dias de férias. E agora, como a empresa deve organizar esse pagamento?
Essa prática é conhecida como **abono pecuniário** e permite que o trabalhador converta até 1/3 do período de férias a que tem direito em dinheiro, respeitando as regras e os prazos previstos na legislação.
Mas atenção: não se trata apenas de pagar os dias vendidos! É necessário calcular corretamente os valores, considerar o adicional constitucional de 1/3 e observar os prazos de pagamento.
Um detalhe importante: a solicitação do abono é um direito do trabalhador, desde que feita dentro do prazo legal, e não uma decisão que a empresa pode impor.
Por isso, antes de organizar as férias da equipe, conte com a orientação do Departamento Pessoal para evitar erros nos cálculos e nos procedimentos.