11/06/2026
= CADASTUR=
O Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), do Ministério do Turismo, é o cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor turístico. É obrigatório para Meios de
Hospedagem, Agências de Turismo, Transportadoras Turísticas, Organizadoras de Eventos, Parques Temáticos, Acampamentos Turísticos e Guias de Turismo-MEI (Microempreendedor
Individual). Outras atividades podem ser cadastradas em caráter opcional. O cadastro permite ao prestador atuar legalmente, de acordo com a Lei do Turismo, por meio da emissão do Certificado
Cadastur, assim como oferece benefícios aos cadastrados.
SinHoRes- Bauru
14/05/2026
Taxa de Rolha, pode cobrar?
Entenda as regras para hotéis, bares, restaurantes e similares no Brasil
Os restaurantes podem cobrar taxa de rolha no Brasil, mas com algumas condicionantes importantes.
Não há proibição legal federal. A taxa de rolha é lícita desde que o estabelecimento informe o consumidor previamente e de forma clara, conforme exige o Código de Defesa do Consumidor (CDC, art. 6º, III e art. 31).
O valor deve estar expresso no cardápio ou em aviso visível antes do consumo; o consumidor deve ser informado antes de abrir a garrafa; e não pode haver cobrança surpresa após o consumo.
Alguns municípios e estados têm leis específicas sobre o tema. A cobrança é lícita desde que transparente.
A taxa de rolha é remuneração pelo serviço de abertura, conservação e serviço da bebida trazida pelo cliente — não é multa nem abusividade per se. O abuso estaria na falta de informação prévia ou no valor desproporcional, que poderia ser questionado com base no art. 39, V, do CDC (vantagem excessiva).
Em resumo: pode cobrar, mas precisa informar antes e de forma clara. A ausência de informação prévia é o principal vetor de questionamento pelo consumidor ou pelo PROCON.