23/07/2026
𝐂𝐫𝐞𝐝𝐢𝐭𝐨 𝐚𝐜𝐮𝐦𝐮𝐥𝐚𝐝𝐨 𝐝𝐞 𝐈𝐂𝐌𝐒 𝐞𝐦 𝐒𝐚𝐨 𝐏𝐚𝐮𝐥𝐨: 𝐪𝐮𝐚𝐧𝐝𝐨 𝐮𝐦 𝐚𝐭𝐢𝐯𝐨 𝐭𝐫𝐢𝐛𝐮𝐭𝐚𝐫𝐢𝐨 𝐩𝐞𝐫𝐝𝐞 𝐯𝐚𝐥𝐨𝐫 𝐜𝐨𝐦 𝐨 𝐭𝐞𝐦𝐩𝐨
Empresas paulistas convivem há anos com um desafio silencioso: o acúmulo de saldo credor de ICMS.
Esse crédito, muitas vezes originado por operações com exportação, alíquotas diferenciadas, substituição tributária, benefícios fiscais ou estruturas comerciais específ**as, representa um ativo tributário legítimo da empresa. Porém, existe um ponto de atenção: enquanto permanece parado no fiscal, a inflação reduz gradualmente seu poder econômico.
Em outras palavras: o crédito acumulado de ICMS parado sofre uma perda financeira indireta.
A empresa continua carregando em seus livros um valor nominal, mas o dinheiro que poderia estar no caixa, financiando operações, reduzindo custos ou aumentando investimentos deixa de produzir efeitos econômicos.
Por isso, a discussão sobre crédito acumulado de ICMS não deve ser apenas fiscal. Ela precisa ser tratada como uma estratégia de monetização de ativos tributários.
No Estado de São Paulo, existem mecanismos que permitem a utilização desses créditos, observadas as regras aplicáveis, incluindo hipóteses de:
• compensação com débitos próprios;
• transferência para terceiros em situações permitidas;
• utilização em processos de aquisição ou investimentos, conforme regulamentação;
• outras modalidades previstas na legislação paulista.
O grande desafio está na preparação técnica do crédito:
✔ validação da origem do saldo credor;
✔ rastreabilidade dos documentos fiscais;
✔ conciliação entre escrituração e apuração;
✔ atendimento aos requisitos da Secretaria da Fazenda;
✔ estruturação de um pedido consistente para reconhecimento e aproveitamento.
A diferença entre “ter crédito” e “transformar crédito em caixa” está justamente na capacidade de organizar a informação fiscal e converter um direito escritural em valor econômico.
Em um cenário de juros, inflação e pressão por eficiência financeira, manter bilhões em créditos tributários imobilizados pode representar uma oportunidade perdida.
Crédito acumulado de ICMS não é apenas um número no SPED. É um ativo que precisa ser administrado, valorizado e monetizado.
𝐆𝐀𝐌 – 𝟏𝟔 𝐚𝐧𝐨𝐬 𝐜𝐨𝐧𝐬𝐭𝐫𝐮𝐢𝐧𝐝𝐨 𝐚 𝐬𝐮𝐚 𝐠𝐨𝐯𝐞𝐫𝐧𝐚𝐧𝐜𝐚 𝐭𝐫𝐢𝐛𝐮𝐭𝐚𝐫𝐢𝐚
📞 (11) 4195-8266
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📍 Rua Cauaxi, 293 – 22º andar – Conj. 2208/2209
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08/07/2026
𝐑𝐞𝐯𝐢𝐬𝐚𝐨 𝐜𝐚𝐝𝐚𝐬𝐭𝐫𝐚𝐥 𝐧𝐚 𝐞𝐫𝐚 𝐝𝐚 𝐑𝐞𝐟𝐨𝐫𝐦𝐚 𝐓𝐫𝐢𝐛𝐮𝐭𝐚𝐫𝐢𝐚: 𝐨 𝐩𝐫𝐢𝐦𝐞𝐢𝐫𝐨 𝐩𝐚𝐬𝐬𝐨 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐮𝐦𝐚 𝐭𝐫𝐚𝐧𝐬𝐢𝐜𝐚𝐨 𝐬𝐞𝐠𝐮𝐫𝐚.
A Reforma Tributária do consumo traz uma mudança estrutural no modelo de tributação brasileiro. A substituição gradual de tributos atuais por um novo sistema baseado no 𝐈𝐕𝐀 𝐝𝐮𝐚𝐥, com destaque para o 𝐈𝐁𝐒 𝐞 𝐚 𝐂𝐁𝐒, não representa apenas uma alteração de cálculo: ela exige uma revisão profunda dos dados que sustentam as operações fiscais das empresas.
E existe um ponto frequentemente subestimado: 𝐚 𝐪𝐮𝐚𝐥𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐜𝐚𝐝𝐚𝐬𝐭𝐫𝐚𝐥 𝐬𝐞𝐫𝐚 𝐮𝐦 𝐝𝐨𝐬 𝐩𝐫𝐢𝐧𝐜𝐢𝐩𝐚𝐢𝐬 𝐟𝐚𝐭𝐨𝐫𝐞𝐬 𝐝𝐞 𝐬𝐮𝐜𝐞𝐬𝐬𝐨 𝐧𝐚 𝐧𝐨𝐯𝐚 𝐫𝐞𝐚𝐥𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐭𝐫𝐢𝐛𝐮𝐭𝐚𝐫𝐢𝐚.
Cadastros de produtos, clientes, fornecedores, operações e estabelecimentos sempre foram importantes para a apuração correta dos tributos. Porém, com a Reforma, eles passam a ter um papel ainda mais estratégico, pois a tributação estará cada vez mais dependente da correta classif**ação das operações e do tratamento fiscal aplicado.
Uma inconsistência cadastral poderá gerar impactos como:
• tributação incorreta;
• aproveitamento inadequado de créditos;
• divergências em documentos fiscais eletrônicos;
• retrabalho operacional;
• riscos de autuação e contingências;
• perda de eficiência na cadeia de créditos.
A revisão cadastral precisa ir além de uma simples atualização de informações.
É necessário avaliar:
✔ classif**ação fiscal dos produtos e serviços;
✔ regras de incidência e não incidência;
✔ natureza das operações de entrada e saída;
✔ contratos e modelos comerciais;
✔ cadastro de clientes e fornecedores;
✔ parametrizações nos ERPs e sistemas fiscais;
✔ integrações via APIs e documentos fiscais eletrônicos.
Outro ponto relevante é que a Reforma Tributária tende a aumentar a importância da automação e da qualidade dos dados. Sistemas que hoje trabalham com exceções manuais e regras construídas ao longo dos anos precisarão estar preparados para um ambiente mais padronizado, transparente e integrado.
Empresas que iniciarem essa revisão com antecedência terão uma vantagem competitiva: poderão reduzir riscos, melhorar a governança fiscal e transformar a adequação tributária em uma oportunidade de eficiência operacional.
A Reforma Tributária não começa apenas no cálculo do imposto.
Ela começa no cadastro.
𝐆𝐀𝐌 – 𝐁𝐮𝐢𝐥𝐝𝐢𝐧𝐠 𝐘𝐨𝐮𝐫 𝐓𝐚𝐱 𝐆𝐨𝐯𝐞𝐫𝐧𝐚𝐧𝐜𝐞 (𝟏𝟔 𝐚𝐧𝐨𝐬)
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09/06/2026
𝑬𝑿𝑪𝑳𝑼𝑺𝑨̃𝑶 𝑫𝑶 𝑹𝑬𝑮𝑰𝑴𝑬 𝑫𝑬 𝑰𝑪𝑴𝑺-𝑺𝑻 𝑷𝑨𝑹𝑨 𝑷𝑹𝑶𝑫𝑼𝑻𝑶𝑺 𝑬𝑳𝑬𝑻𝑹𝑶̂𝑵𝑰𝑪𝑶𝑺, 𝑬𝑳𝑬𝑻𝑹𝑶𝑬𝑳𝑬𝑻𝑹𝑶̂𝑵𝑰𝑪𝑶𝑺 𝑬 𝑬𝑳𝑬𝑻𝑹𝑶𝑫𝑶𝑴𝑬́𝑺𝑻𝑰𝑪𝑶𝑺
O Estado de São Paulo publicou a 𝐏𝐨𝐫𝐭𝐚𝐫𝐢𝐚 𝐒𝐑𝐄 𝟏𝟗/𝟐𝟎𝟐𝟔, em 29/04/2026, promovendo a exclusão de determinados produtos do regime de substituição tributária do ICMS, com efeitos a partir de 𝟏º 𝐝𝐞 𝐚𝐠𝐨𝐬𝐭𝐨 𝐝𝐞 𝟐𝟎𝟐𝟔.
A medida alcança diversos itens do Anexo XXII da Portaria CAT 68/2019 — que trata de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos — incluindo os itens 11, 12, 13, 14, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 27, 39, 40, 41, 42, 43, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 89, 89.1, 90, 91, 99, 100, 101, 102 e 109.
Adicionalmente, também foi excluído o item 62 do Anexo XVII, relativo a materiais de construção e congêneres.
No que se refere aos estoques das mercadorias retiradas do regime de ICMS-ST, deverão ser observados os procedimentos previstos na Portaria CAT 28/2020, que disciplina o tratamento fiscal aplicável na transição.
09/06/2026
O Regulamento da CBS (e IBS) foi publicado por meio do Decreto nº 12.955/2026, no Diário Oficial da União de 30/04/2026.
Contudo, o Regulamento Comum da CBS e do IBS (Livro I do referido decreto), para produzir efeitos, ainda depende de publicação pelo CGIBS, mediante Ato Conjunto com o Ministério da Fazenda.
Diante disso, o prazo previsto no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, que trata da não aplicação de penalidades — fixado a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação — poderá, ou não, ter início a partir desta data, a depender da referida formalização.
Link do Decreto: https://lnkd.in/dREEx99t
09/06/2026
Acesse o link: https://lnkd.in/d_ygfXNd
09/06/2026
𝗦𝗣: 𝗟𝗶𝗾𝘂𝗶𝗱𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗱𝗲 𝗗é𝗯𝗶𝘁𝗼𝘀 𝗱𝗲 𝗜𝗖𝗠𝗦-𝗦𝗧 𝗰𝗼𝗺 𝗖𝗿𝗲́𝗱𝗶𝘁𝗼 𝗔𝗰𝘂𝗺𝘂𝗹𝗮𝗱𝗼 (𝗗𝗲𝗰𝗿𝗲𝘁𝗼 𝟳𝟬.𝟱𝟯𝟭/𝟮𝟬𝟮𝟲)
O Governo do Estado de São Paulo publicou recentemente o Decreto nº 70.531/2026, que traz alterações pontuais, mas importantes, ao Regulamento do ICMS (RICMS/00).
Esta alteração ajuda as empresas a gerir melhor a gestão de passivos tributários, com atenção a estes dois pontos:
✅ 𝗟𝗶𝗾𝘂𝗶𝗱𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗱𝗲 𝗜𝗖𝗠𝗦-𝗦𝗧: O decreto acrescentou o § 8º ao artigo 586 do RICMS. Agora, f**a expressamente admitida a liquidação de débitos fiscais de ICMS retidos por substituição tributária, desde que o débito já esteja em fase de Auto de Infração (AIIM) ou inscrito em Dívida Ativa.
✅ 𝗥𝗲𝘃𝗼𝗴𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗧𝗲́𝗰𝗻𝗶𝗰𝗮: Foi revogado o parágrafo único do artigo 79 do RICMS. Essa medida busca simplif**ar o regulamento e alinhar o texto às práticas atuais de conformidade do Estado.
O que isso signif**a na prática? A alteração traz maior segurança jurídica para empresas que buscam regularizar pendências de Substituição Tributária que já entraram em fase de cobrança, permitindo caminhos mais claros para a quitação desses débitos.
𝗖𝗿𝗲́𝗱𝗶𝘁𝗼 𝗔𝗰𝘂𝗺𝘂𝗹𝗮𝗱𝗼 𝗱𝗼 𝗜𝗖𝗠𝗦:
Para usufruir do mecanismo de compensação, as empresas precisam ter seus créditos acumulados, homologados pelo Estado. Embora, o Estado de São Paulo tem aumentado o prazo médio de homologação, ainda pode ser um caminho legal e seguro para a devida compensação.
Se sua empresa tem esse tipo de necessidade, entre em contato com nossa equipe para maiores informações.
hashtag - 17 anos construindo sua governança tributária.