23/09/2026
Sua obra está pronta, mas será que ela já pode ser habitada de verdade perante a lei?
Muitos proprietários acreditam que, após o fim da construção, o imóvel está 100% regularizado. No entanto, sem o Habite-se (Auto de Conclusão de Obra), a edificação continua irregular perante a prefeitura, o que impede financiamentos, averbações e transações seguras.
Deslize para o lado para entender tudo o que precisa de saber:
O que é o Habite-se: É o documento emitido pela prefeitura que atesta que a construção foi finalizada conforme o projeto aprovado, tornando-a apta para habitação ou ocupação.
Para que serve: É indispensável para o financiamento bancário, averbação no cartório, venda segura, ligação de água, luz e gás, além de alvarás comerciais e processos de inventário.
Documentos necessários:
Envolve o projeto aprovado, ART/RRT de execução, CND do INSS da obra (com o CNO regularizado), certidão de matrícula atualizada, IPTU em dia e, quando exigido, o AVCB dos bombeiros.
O passo a passo:
Contratação de responsável técnico, reunião da documentação, protocolo na prefeitura, vistoria municipal e, por fim, a emissão do documento para averbação em cartório.
Riscos de não ter: Imóvel irregular, impossibilidade de registro no cartório, financiamento travado, vendas arriscadas com perda de valor de mercado e risco de multas ou embargos pela prefeitura.
💡 Não deixe o Habite-se para depois. Garanta a segurança jurídica e a valorização do seu patrimônio! Precisa de auxílio com a regularização da sua obra?
Entre em contato conosco ou deixe as suas dúvidas nos comentários.
-se