09/09/2026
ATENÇÃO PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL RURAL: O PRAZO DE ENTREGA DO SEU ITR VAI ATÉ O DIA 30/09!
O ITR (Imposto Territorial Rural) é um imposto federal que incide anualmente sobre aquele que possui imóvel rural, onde a apuração é feita através da declaração a ser entregue até dia 30/09/2026.
QUEM PRECISA DECLARAR?
- Pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título da terra;
- Ocupantes de condomínios rurais, quando o imóvel pertence a mais de contribuinte seja por contrato, decisão judicial ou doação recebida em comum;
- Um dos donos da terra, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel;
- Pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2026 e a data da entrega, tenha perdido a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade;
- Pessoa jurídica que tenha recebido um imóvel rural fruto de desapropriação, transferência ou incorporação no período de 1º de janeiro de 2026 e a data da entrega;
- O inventariante de imóvel pertencente a espólio, enquanto não ultimada a partilha; ou, se este não tiver sido nomeado, o cônjuge meeiro, o companheiro ou o sucessor a qualquer título.
COMO FAÇO E COMO ENTREGO A DECLARAÇÃO?
Não deixe para a última hora! Fale com nossa equipe pelo WhatsApp: (17) 99615-4064, fixo (17) 3264-1213 ou vá pessoalmente na Avenida Brasil, 625, Centro, Bálsamo - SP.
COMO PAGO O ITR?
Em cota única até dia 30 de setembro de 2026 (impostos com valor inferior a R$100 só podem ser pagos em cota única);
Em quatro parcelas iguais, cujo primeiro vencimento será em 30 de setembro de 2026 e os seguintes no último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial Selic (as parcelas não podem ter valor inferior a R$50).
Em caso de perda do prazo estipulado para entrega da declaração do ITR, o contribuinte pode apresentar o documento pelos mesmos meios de entrega, sejam eles eletrônicos ou presenciais. Porém, é importante lembrar que a multa por atraso começa a ser calculada a partir do dia 1º de outubro. A multa equivale a 1% do valor total do imposto devido por mês-calendário de atraso.
EVITE MULTAS E MANTENHA A SUA SITUAÇÃO REGULARIZADA JUNTO A RECEITA FEDERAL!