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Escritório Suhre Ltda Assessoria Empresarial
Nossa missão e nosso diferencial. Ajudamos você a tomar decisões com base em dados reais e reduzir os riscos.

Nossa equipe cuida e lhe auxilia na tomada das decisões. https://www.businessinformativos.com.br/area-restrita/ver-revistas.php?uid=ODc5 #

29/09/2026

Resolução no Diário Oficial prorroga prazo de opção para 2027 do Simples Nacional.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou os prazos para as empresas decidirem seu enquadramento tributário em 2027. A opção pelo Simples Nacional poderá ser solicitada até 15 de outubro de 2026. Já as empresas optantes que desejam recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terão até 30 de outubro para registrar essa escolha.
As alterações constam da Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, publicada na edição extra do Diário Oficial da União de segunda-feira (28). Antes, as duas opções deveriam ser feitas até 30 de setembro. As escolhas produzirão efeitos em 2027.
Dois prazos diferentes para as empresas
A opção pelo Simples Nacional interessa às microempresas e empresas de pequeno porte que precisam solicitar ingresso ou permanência no regime para 2027, conforme sua situação cadastral.
A segunda decisão diz respeito à forma de recolher IBS e CBS. A empresa que permanecer no Simples pode manter esses tributos no regime simplificado ou optar pela apuração pelo regime regular no primeiro semestre de 2027, enquanto continua no Simples para os demais tributos.
Assim, 30 de outubro não é o novo prazo para pedir ingresso no Simples. Quem precisa fazer esse pedido deve observar a data anterior, 15 de outubro. O prazo adicional até o dia 30 vale para a escolha do regime de IBS e CBS.
Pendências e cancelamento também mudam
A resolução fixa 30 de outubro de 2026 para regularizar pendências que tenham causado o indeferimento da opção pelo Simples Nacional. Contadores devem conferir a situação de cada solicitação e agir sobre os impedimentos identificados, sem presumir que a prorrogação da opção resolva automaticamente débitos ou irregularidades cadastrais.
Também mudou o período para cancelar as opções: o pedido poderá ser feito de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, conforme as condições previstas na norma.
A mudança pode ser consultada no texto da Resolução CGSN nº 194/2026.

A maioria dos contadores entende o conceito do Split Payment. Sabe o que vai mudar. Mas quando um cliente específico sen...
17/09/2026

A maioria dos contadores entende o conceito do Split Payment. Sabe o que vai mudar. Mas quando um cliente específico senta na frente e pergunta "e no meu caso, quanto vai faltar?", poucos têm a resposta estruturada.

Não é falta de competência. É falta de método.

O Escritório Suhre vem se preparando desde o início das propostas da Reforma Tributária para transformar o conhecimento técnico em análise real, com número, cenário e recomendação pronta para apresentar aos nossos clientes.

Nossa análise e planejamento inclui o mecanismo completo do Split Payment, apuração assistida, diagnóstico, plano de ação e checklist de riscos por setor.

O contador que tiver um método, que se preparou com conhecimento E tecnologia vai virar referência. O que não tiver vai perder espaço para quem tiver.

O sistema mudou, o Mercado mudou. Não basta mais contratar mais profissionais. É preciso adquirir conhecimento e principalmente, ENTENDER as mudanças. Mas além disso, é preciso contar com ferramentas adequadas para realizar os processos, cada vez mais complexos. A tecnologia agora é fundamental para enfrentar o "Leão".

Entre em contato conosco e poderemos de forma GRATUITA avaliar e demonstrar como podemos mudar o jogo para sua empresa. Descubra como fazer sobrar mais dinheiro no seu Caixa.

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Escritório Suhre. Não podemos prever o futuro, mas podemos criá-lo!

14/09/2026
O Escritório Suhre comunica com pesar o falecimento do esposo da colaboradora Raquel Cristina Petry Ferreira.Desejamos q...
02/09/2026

O Escritório Suhre comunica com pesar o falecimento do esposo da colaboradora Raquel Cristina Petry Ferreira.
Desejamos que Deus conforte a família enlutada

01/08/2026

Esse é um dos maiores profissionais da área. Não cobra nada por compartilhar seus conhecimentos. Sério, extremamente qualificado. O texto abaixo é de autoria de Fernando Borges, que o "foicebuqui" não deixou compartilharmos diretamente:

"Venho falando sobre isso para alguns Clientes e amigos. Assim como tenho ouvido muita gente (e pasmem, muitos contadores) falarem que "Não te preocupa. Reforma tributária só em 2027. Esse ano são só te**es." O que você acha que o "fisco" vai fazer em janeiro? Esquecer tudo o que aconteceu em 2026?!
Na verdade, a nova plataforma da Receita foi "ativada" em agosto de 2025. A partir daí, não foi mais necessária a intervenção de uma pessoa, de um fiscal. O sistema identifica a empresa e emite a notificação/multa. TODOS, absolutamente TODOS estão identificados e receberão o "presente". Você já percebeu a drástica redução na capacidade de atendimento pessoal e nos postos de atendimento da Receita?!
Tenho visto contadores fazendo palestras para Clientes, divulgando notícias, mas estudando pouco. Se preparando menos ainda, e qualificando sua equipe e sua plataforma muito menos ainda. O Cliente não tem que ser "especialista" em reforma tributária. Precisa, claro, entender. Mas o especialista tem que ser o contador. O escritório contratado para cuidar da empresa do Cliente.
Realidade: muita empresa vai fechar as portas em 2027. Muito escritório de contabilidade ou vai fechar, ou vai responder muitos processos, pois a responsabilidade é solidária...
Sugestão: prepare-se antes. Procure orientação com quem, além de qualificado, tenha ESTRUTURA QUALIFICADA. Tenha tecnologia adequada. Não basta mais ter escritório grande, com muitos funcionários. A quantidade agora não resolverá nada.
Depois? Bem, depois boa sorte..."

26/05/2026

Documentos fiscais eletrônicos terão IBS e CBS obrigatórios em agosto; empresas devem se preparar até julho.

Empresas brasileiras terão pouco mais de dois meses para concluir a adequação dos sistemas de emissão fiscal às exigências operacionais da reforma tributária sobre o consumo, já que a partir de 1º de agosto, documentos fiscais eletrônicos (DFEs) deverão trazer informações relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Assim, o prazo para adaptação das empresas termina em 31 de julho de 2026.

As novas exigências foram regulamentadas pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, norma editada pela Receita Federal em conjunto com o Comitê Gestor do IBS. O ato definiu como será a implementação inicial dos tributos nos documentos fiscais eletrônicos utilizados por contribuintes em todo o país.

Nesta etapa inicial, os valores informados terão finalidade operacional e de teste, sem impacto financeiro imediato para as empresas, desde que as obrigações acessórias sejam entregues conforme as regras previstas na regulamentação.

Novos campos passam a integrar documentos fiscais eletrônicos

Com a entrada da fase de te**es da reforma tributária, os emissores de notas fiscais precisarão incluir campos específicos destinados à CBS e ao IBS.

A alteração alcança documentos fiscais eletrônicos vinculados às operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços, exigindo atualização de sistemas, ERPs e plataformas de emissão utilizadas por empresas e escritórios contábeis.

A implementação faz parte da preparação tecnológica para o novo modelo de tributação do consumo aprovado pela reforma tributária.

Modelo inicial utilizará percentual simbólico de 1%
Durante o período de adaptação, as notas fiscais deverão apresentar uma tributação teste correspondente a 1% sobre as operações.

Segundo as regras estabelecidas pelo governo federal, esse percentual será dividido entre:

0,9% destinados à CBS;
0,1% destinados ao IBS.

Empresas precisarão revisar processos fiscais e sistemas
A mudança exigirá adequações técnicas e operacionais em diferentes áreas das empresas, especialmente nos setores fiscal, tributário, contábil e de tecnologia.

Entre os principais ajustes esperados estão:

Revisão de parametrizações tributárias;
Adaptação dos layouts XML;
Atualização de softwares emissores;
Te**es de integração com ambientes fiscais;
Treinamento das equipes responsáveis pela emissão fiscal.
A preparação antecipada tende a reduzir riscos de inconsistências, rejeições de documentos e problemas no cumprimento das obrigações acessórias durante a transição.

Implementação faz parte da transição para o novo sistema tributário
A CBS e o IBS fazem parte da estrutura criada pela reforma tributária para substituir gradualmente tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre o consumo.

O cronograma definido pelo governo prevê implantação escalonada ao longo dos próximos anos, permitindo adaptação progressiva dos contribuintes e dos sistemas fiscais utilizados no país.

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 estabeleceu as primeiras diretrizes operacionais dessa transição, incluindo regras para preenchimento dos documentos fiscais eletrônicos em 2026

A Norma Reguladora n°1 (NR-1) estabelece as Disposições Gerais e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) em Seguran...
26/05/2026

A Norma Reguladora n°1 (NR-1) estabelece as Disposições Gerais e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) em Segurança no Trabalho (SST) no Brasil. OBRIGATÓRIA PARA TODOS OS EMPREGADORES E TRABALHADORES (urbanos e rurais), ela exige a identificação, avaliação e controle de riscos, incluindo físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e, a partir de maio de 2026, riscos psicossociais.

O não cumprimento pode resultar em multas significativas, processos judiciais e até INTERDIÇÃO DA EMPRESA.

Em função disso, foi realizada no dia 12/05/2026, uma palestra de esclarecimento e disponibilização de serviços necessários a adequação à NR-1, conforme amplamente comunicado a todos os Clientes do Escritório Suhre.

Caso você não tenha participado da palestra e ainda tenha dúvidas de como proceder para se adequar a nova norma, entre em contato conosco e evite transtornos futuros.

Serviço de Atendimento: 51 98444-1198, ou [email protected]

Escritório Suhre, não podemos prever o futuro, mas podemos criá-lo!

Você tem o hábito de emitir NFs sem uma CERTEZA sobre os dados ou de que realmente precisa?CUIDADO! As novas regras dete...
22/05/2026

Você tem o hábito de emitir NFs sem uma CERTEZA sobre os dados ou de que realmente precisa?

CUIDADO! As novas regras determinam que NFs emitidas e posteriormente canceladas, irão gerar multas pesadas!

Nós do Escritório Suhre implementamos protocolos de armazenamento de dados, incluindo os dados enviados para emissão de NFs, permitindo uma análise criteriosa ANTES da emissão da Nota Fiscal.

Evite erros e multas para sua empresa! Assegure-se de que os dados estão corretos ANTES de emitir ou solicitar a emissão de uma Nota Fiscal.

Na dúvida, entre em contato conosco: 51 98444 1199.

Escritório Suhre: não podemos prever o futuro, mas podemos criá-lo!

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