14/03/2025
Abaixo, veja a lista completa dos critérios que tornam a declaração do IR obrigatória para pessoas físicas residentes no Brasil que:
Tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00;
Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil em 2024, como doações ou herança;
Tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
Tiveram receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural no ano anterior;
Pretendem compensar prejuízos provenientes da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
Possuíam, em 31 de dezembro de 2024, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) cuja soma ultrapassava R$ 800 mil;
Realizaram operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma excedeu R$ 40 mil no ano, ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;
Venderam imóvel residencial no ano anterior e utilizaram o montante para adquirir outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, optando pela isenção do Imposto de Renda;
Mudaram-se para o Brasil em qualquer mês do ano anterior;
Possuem investimentos em trust no exterior. Isso se refere à participação em fundos fiduciários situados fora do país, em que um administrador (trustee) gerencia ativos em benefício de beneficiários específicos, abrangendo ações, títulos, imóveis e outros ativos financeiros;
Desejam atualizar o valor de mercado de bens no exterior;
Optaram por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.
Atualizaram bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024;
Tiveram rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.