🚨 *MOTORISTA DE APLICATIVO PODERÁ SER NANOEMPREENDEDOR NA REFORMA TRIBUTÁRIA*
🚗 Hoje, muitos motoristas de aplicativo atuam como pessoa física.
📄 Em diversos casos, acabam não realizando corretamente o recolhimento de tributos sobre os valores recebidos.
⚠️ Isso pode gerar *problemas com o Fisco*, principalmente com o avanço do cruzamento eletrônico de dados.
📊 Plataformas, bancos, PIX e aplicativos fornecem cada vez mais informações ao Governo.
🏛️ E a Reforma Tributária criou uma regra específ**a para tentar simplif**ar essa situação.
🆕 Surge a figura do nanoempreendedor, uma categoria extremamente simplif**ada dentro da Reforma Tributária.
🚕 *Entre os profissionais que podem se beneficiar estão os motoristas de aplicativo*.
📌 Um dos pontos mais importantes é que, para determinadas atividades de transporte de passageiros, *apenas 25% da receita bruta será considerada na base de cálculo do IBS e CBS*.
💰 *Exemplo prático:*
🚘 Um motorista faturou R$ 8.000 no mês em aplicativos.
📊 Pela regra dos 25%, a base considerada seria de apenas R$ 2.000.
✅ Ou seja: não é o valor total recebido que entra integralmente na tributação.
📉 Isso reconhece que boa parte do faturamento do motorista envolve custos operacionais como combustível, manutenção, seguro e depreciação do veículo.
📚 QUER ENTENDER COMO FUNCIONARÁ O NANOEMPREENDEDOR E TODAS AS MUDANÇAS DA REFORMA TRIBUTÁRIA?
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Recuperação de Impostos
12/05/2026
📣 *VEJA QUAIS SÃO OS REGIMES DIFERENCIADOS NA REFORMA TRIBUTÁRIA*
A regulamentação da Reforma Tributária cria regimes especiais que *reduzem ou até zeram* as alíquotas do *IBS e da CBS* para determinados setores.
A seguir, confira quais são os regimes diferenciados.
🔹 *Redução de 30%*
Voltada a profissionais que exercem atividades intelectuais de caráter científico, literário ou artístico, incluindo:
- Advogados
- Contabilistas
- Engenheiros
- Arquitetos
- Administradores
- Economistas
- Médicos veterinários
- Entre outros
🔹 *Redução de 60%*
Abrange setores considerados de interesse social, como:
- Educação (do infantil ao técnico)
- Saúde (cirurgias, UTIs, ginecologia, psiquiatria)
- Transporte coletivo urbano
- Produção cultural
- Alimentos básicos
- Produtos de higiene pessoal para famílias de baixa renda
- Insumos agropecuários
🔹 *Isenção Total*
Aplica-se a:
- Medicamentos (inclusive do programa Farmácia Popular)
- Dispositivos médicos e de acessibilidade
- Produtos hortícolas
- Frutas e ovos
- Veículos para PCDs, pessoas com TEA e taxistas
_Esses benefícios variam conforme a atividade e visam reduzir custos em áreas essenciais à população e à economia._
Fiquem atentos, a Reforma Tributária está chegando, preparem-se
14/04/2023
https://guiatributario.net/2023/04/14/icms-publicados-convenios-16-a-20-2023/
ICMS: Publicados Convênios 16 a 20/2023 Por meio do Despacho Confaz 16/2023 foram publicados Convênios ICMS 16 a 23/2023, aprovados na 188ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada nos dias 31.03.2023 e 12.04.2023. Referidos convênios trat…
14/04/2023
https://www.conjur.com.br/2023-abr-13/decisao-icms-ajuda-contribuinte-modulacao-deixa-duvida
Decisão do STF sobre ICMS beneficia contribuinte, mas modulação deixa dúvida O Supremo Tribunal Federal decidiu, por seis votos a cinco, que a cobrança de ICMS na transferência de mercadorias de um estado para o outro, entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte, f**a proibida a partir do exercício financeiro de 2024. Julgamento foi concluído no Plenário...
08/03/2023
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