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06/09/2026

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O que quase ninguém comentou sobre o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026.Muito se falou sobre a criação do Programa Naciona...
13/08/2026

O que quase ninguém comentou sobre o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026.

Muito se falou sobre a criação do Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT).

Mas há um detalhe importante que passa quase despercebido.

O Ato Conjunto estabelece que, mesmo que a empresa ainda não esteja cumprindo integralmente as novas obrigações acessórias da Reforma Tributária, ela poderá permanecer no programa, desde que atenda quatro requisitos cumulativos.

Quais são esses requisitos?

▪️ Demonstrar evolução na adaptação

A empresa deve apresentar aumento contínuo e progressivo na emissão de documentos fiscais com o correto preenchimento dos campos de IBS e CBS.

▪️ Atender às comunicações do Fisco

As intimações e comunicações relacionadas aos documentos fiscais devem ser respondidas tempestivamente.

▪️ Corrigir as inconsistências

As inconsistências comunicadas pela administração tributária deverão ser retificadas até 31 de dezembro de 2026.

▪️ Indicar um profissional da contabilidade

A empresa deverá indicar e manter um profissional da contabilidade responsável pela conformidade fiscal.

⚠️ Outro ponto que merece atenção

O Ato também fortalece o papel do contador durante essa transição.

Além de acompanhar a conformidade fiscal, ele poderá receber comunicações da Receita Federal e do CGIBS, apresentar manifestação técnica, acompanhar a autorregularização, responder intimações e representar o contribuinte perante os órgãos, quando autorizado.

👉🏻 Outro aspecto relevante é que as comunicações realizadas no âmbito do programa não caracterizam, por si só, o início de um procedimento fiscal, nem afastam o direito à autorregularização previsto na Lei Complementar nº 214/2025.

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026 não altera o cronograma da Reforma Tributária nem cria novas obrigações. Seu principal objetivo é estabelecer um modelo de adaptação assistida, incentivando a conformidade, a evolução contínua e a correção de inconsistências durante a implantação das novas regras.

Resolução CGSN nº 190/2026: o Simples Nacional mudou — e 2027 exigirá mais estratégia.Enquanto boa parte do mercado esta...
13/08/2026

Resolução CGSN nº 190/2026: o Simples Nacional mudou — e 2027 exigirá mais estratégia.

Enquanto boa parte do mercado estava concentrada nas Notas Técnicas da NF-e e do CT-e, outra mudança importante avançou: a adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária.

A Resolução CGSN nº 190/2026 trouxe novas diretrizes para adequação às regras do IBS e da CBS.

Novas diretrizes para o Simples Nacional

• O IBS e a CBS passam a integrar expressamente as regras do Simples Nacional.

• Surge a possibilidade do chamado “Simples Híbrido”: a empresa poderá permanecer no Simples Nacional e optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS.

• A DEFIS deixa de existir como obrigação separada. As informações passam a ser prestadas anualmente no PGDAS-D.

• Foram atualizadas regras relacionadas à receita bruta, base de cálculo, faturamento, fiscalização e créditos.

• Também houve ajustes para o MEI, especialmente em relação à emissão de documentos fiscais, com NFS-e Nacional para serviços e previsão da NFF nas operações abrangidas.

E os prazos do “Simples Híbrido”?

Para o 1º semestre de 2027, a opção deverá ser feita entre 01 e 30/09/2026.

Para o 2º semestre de 2027, o período será de 01 a 31/03/2027, para quem não tiver exercido a opção anterior.

Efeitos no dia a dia das empresas

Essa não é apenas uma mudança operacional.

A escolha de manter IBS e CBS dentro do Simples ou recolhê-los pelo regime regular poderá influenciar:

• aproveitamento de créditos pelos clientes;

• formação de preços;

• competitividade;

• planejamento tributário.

Em outras palavras, continuar no Simples Nacional não significará necessariamente recolher IBS e CBS dentro do DAS.

Para muitas empresas, essa escolha poderá se tornar uma decisão estratégica importante já em 2026, pensando nos efeitos de 2027.

Efeitos da Resolução nº 190/2026: em regra, a partir de 01/01/2027.

Você já começou a avaliar qual cenário pode ser mais vantajoso para sua empresa ou para seus clientes?

Informação é poder, conhecimento é vantagem e antecipação é estratégia. 💡
04/08/2026

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O que muda na NF-e de perda de estoque?A partir de 03 de agosto de 2026, entra em vigor um novo padrão nacional para emi...
02/08/2026

O que muda na NF-e de perda de estoque?

A partir de 03 de agosto de 2026, entra em vigor um novo padrão nacional para emissão da NF-e de perda de estoque.

Isso não significa que a baixa de estoque passou a exigir NF-e apenas agora. Em muitos Estados esse procedimento já existia.

A principal mudança é outra: a forma de emitir essa nota fiscal foi padronizada nacionalmente pelo Ajuste SINIEF nº 49/2025, alterado pelos Ajustes SINIEF nº 8, 15 e 20/2026.

O que muda?

Sempre que houver perda de mercadorias por:

• extravio;
• perecimento;
• deterioração;
• furto;
• roubo,

a NF-e deverá seguir um padrão específico de emissão.

Entre as principais informações estão:

✓ Finalidade 6 - Nota de Débito

✓ Tipo de Nota de Débito 07 - Perda em Estoque

✓ CFOP 5.927

✓ Natureza da Operação: Baixa de Estoque

✓ Destinatário: o próprio estabelecimento

Também é importante descrever, nas Informações Adicionais da NF-e, o motivo da perda das mercadorias.

Outro ponto importante

O Ajuste SINIEF nº 20/2026 também alterou a regra relacionada ao ICMS.

Na versão original do Ajuste nº 49/2025, a emissão era prevista sem destaque do ICMS.

⚠️ Com a alteração, a regra passou a prever destaque do ICMS quando houver, conforme a legislação aplicável em cada Estado. E mais, destacado em campo próprio.

Ou seja, o procedimento da NF-e foi padronizado, mas a tributação da operação continua dependendo da legislação estadual.

Por isso, além da emissão correta da nota, a empresa deve avaliar se existe necessidade de destaque do imposto e de eventual estorno de crédito de ICMS, quando exigido pela legislação da sua unidade federada.

Base legal
• Ajuste SINIEF nº 49/2025
• Ajustes SINIEF nº 8/2026, nº 15/2026 e nº 20/2026
• Vigência: 03/08/2026

CEST: Você sabe por que ele é tão importante?
01/08/2026

CEST: Você sabe por que ele é tão importante?

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