02/08/2026
O que muda na NF-e de perda de estoque?
A partir de 03 de agosto de 2026, entra em vigor um novo padrão nacional para emissão da NF-e de perda de estoque.
Isso não significa que a baixa de estoque passou a exigir NF-e apenas agora. Em muitos Estados esse procedimento já existia.
A principal mudança é outra: a forma de emitir essa nota fiscal foi padronizada nacionalmente pelo Ajuste SINIEF nº 49/2025, alterado pelos Ajustes SINIEF nº 8, 15 e 20/2026.
O que muda?
Sempre que houver perda de mercadorias por:
• extravio;
• perecimento;
• deterioração;
• furto;
• roubo,
a NF-e deverá seguir um padrão específico de emissão.
Entre as principais informações estão:
✓ Finalidade 6 - Nota de Débito
✓ Tipo de Nota de Débito 07 - Perda em Estoque
✓ CFOP 5.927
✓ Natureza da Operação: Baixa de Estoque
✓ Destinatário: o próprio estabelecimento
Também é importante descrever, nas Informações Adicionais da NF-e, o motivo da perda das mercadorias.
Outro ponto importante
O Ajuste SINIEF nº 20/2026 também alterou a regra relacionada ao ICMS.
Na versão original do Ajuste nº 49/2025, a emissão era prevista sem destaque do ICMS.
⚠️ Com a alteração, a regra passou a prever destaque do ICMS quando houver, conforme a legislação aplicável em cada Estado. E mais, destacado em campo próprio.
Ou seja, o procedimento da NF-e foi padronizado, mas a tributação da operação continua dependendo da legislação estadual.
Por isso, além da emissão correta da nota, a empresa deve avaliar se existe necessidade de destaque do imposto e de eventual estorno de crédito de ICMS, quando exigido pela legislação da sua unidade federada.
Base legal
• Ajuste SINIEF nº 49/2025
• Ajustes SINIEF nº 8/2026, nº 15/2026 e nº 20/2026
• Vigência: 03/08/2026