31/08/2026
⚠️ INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE: A ESCOLHA PODE IMPACTAR A LIQUIDAÇÃO
A legislação e a jurisprudência trabalhista vedam, em regra, a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade. Quando ambos são reconhecidos, o empregado deve optar por aquele que lhe seja mais vantajoso.
Em determinadas situações, essa opção pode ser exercida na fase de liquidação, conforme os parâmetros fixados no título judicial.
Mas, antes de apresentar os cálculos, é importante avaliar:
🔎 Qual adicional será mais vantajoso?
Em determinado caso, o Autor optou pelo adicional de periculosidade em seus cálculos. Entretanto, na apuração realizada na perícia, verificou-se que o adicional de insalubridade resultaria em valor superior.
Ainda assim, o Juízo deferiu o adicional de periculosidade, conforme a opção realizada pelo Autor.
Por isso, antes de apresentar os cálculos, é importante comparar cuidadosamente:
✔️ a base de cálculo;
✔️ o percentual ou grau reconhecido;
✔️ o período abrangido pela condenação.
Uma escolha feita sem essa análise pode reduzir o valor final da execução.
Não basta calcular. É preciso identificar corretamente qual parcela resulta mais vantajosa e respeitar os limites da condenação.
17/07/2026