20/08/2026
Sua empresa distribuiu mais de R$ 50 mil em lucros para um mesmo sócio no mês? Então tem Imposto de Renda a reter na fonte.
A Lei nº 15.270/2025 criou a retenção de 10% de IRRF sobre lucros e dividendos pagos por empresas a pessoas físicas, e a regra vale desde janeiro de 2026. A Receita Federal acaba de detalhar como isso funciona na prática.
O ponto que mais gera dúvida: o limite de R$ 50 mil é contado por empresa pagadora, por pessoa física e por mês. Ultrapassou, a retenção de 10% incide sobre o total pago, creditado, empregado ou entregue, não apenas sobre o que excede.
E a responsabilidade não é do sócio que recebe: é da empresa que paga. Cabe a ela calcular, reter, declarar mensalmente no evento R-4010 da EFD-Reinf e recolher o DARF no código certo — 1841-01 para residentes, 1841-02 para não residentes, cada um com seu prazo.
Na prática, isso significa revisar o processo de pagamento de lucros antes da próxima distribuição, porque a retenção altera o valor líquido que chega ao sócio.
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17/08/2026
Uma nova regra do Banco Central vai reforçar os controles antifraude nas operações com ativos virtuais.
A partir de 1º de janeiro de 2027, determinadas transferências destinadas a plataformas no exterior ou a carteiras autocustodiadas poderão ficar retidas por 24 horas para análise de risco.
Um dos gatilhos previstos é a movimentação superior ao equivalente a US$ 10 mil por operação ou no total realizado pelo cliente no mesmo dia. A retenção também poderá ocorrer em outras situações identificadas pelas políticas de risco da instituição, e leva em conta o perfil do cliente, as características da operação, a contraparte e a jurisdição de destino.
A obrigação regulatória recai sobre as instituições e prestadoras abrangidas pela norma. Ainda assim, para empresas que utilizam criptoativos na rotina financeira, a mudança pode impactar prazos e exigir mais planejamento nas movimentações.
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Fonte: Resolução BCB nº 584, de 7 de agosto de 2026, publicada no DOU em 11 de agosto de 2026.
13/08/2026
O Simples Nacional acaba de ganhar novas regras, e o primeiro prazo importante é setembro de 2026.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou as Resoluções nº 190 e nº 191, de 2026, que incorporam a CBS e o IBS às regras do regime. As mudanças produzem efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027, mas as decisões começam bem antes disso.
Entre 1º e 30 de setembro de 2026 se concentram dois prazos: a solicitação de opção pelo Simples para quem quer ingressar em janeiro de 2027, e a opção pelo recolhimento de CBS e IBS pelas regras do regime regular no primeiro semestre de 2027.
E aqui está um ponto que gera confusão: é possível permanecer no Simples Nacional e, ainda assim, recolher CBS e IBS pelo regime regular, nesse caso, essas parcelas deixam de ser cobradas dentro do DAS. Quem já está no Simples e pretende manter CBS e IBS dentro do próprio regime não precisa fazer essa opção.
Também mudam a apuração (RBT12, FS12, receita bruta e base de cálculo), o vínculo do faturamento à emissão do documento fiscal, as regras de documento fiscal para o MEI, o sublimite de R$ 3,6 milhões e a Defis, que passa a ser informada dentro do próprio PGDAS-D, entre janeiro e março.
Não existe resposta única. Cada empresa precisa ser analisada individualmente, o que faz sentido para um negócio pode não fazer para outro.
Fale com o Grupo Fleury Assessoria Contábil e vamos avaliar juntos os impactos dessas mudanças na sua empresa. 📩 Chame no direct.
Fonte: Receita Federal — Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, de 2026.
10/08/2026
🌾 DITR 2026 começou! Proprietário rural, atenção ao prazo.
A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR 2026) já pode ser entregue: o período vai de 10 de agosto a 30 de setembro de 2026.
Quem deve declarar? Proprietários, titulares do domínio útil e quem possui imóvel rural a qualquer título, sempre observando as exceções de imunidade e isenção previstas em lei.
Entre as novidades, a declaração pode ser feita pela internet, no serviço “Minhas Declarações do ITR” (acesso via conta gov.br Prata ou Ouro), sem instalar programa. Pessoas físicas com imóvel de até 100 hectares também podem usar o Programa ITR 2026.
Fique atento ao Valor da Terra Nua (VTN), ao pagamento (até 4 quotas, mínimo de R$ 50) e à multa por atraso (1% ao mês, mínimo de R$ 50).
👉 Antecipe a conferência dos dados e evite inconsistências. Fale com o Grupo Fleury pelo direct.